Qual a diferença entre injúria, calúnia e difamação?

Thais Teixeira Santos Silva
13/09/2022 às 12:29

Resumo:


  • Injúria, calúnia e difamação são crimes contra a honra previstos no Código Penal brasileiro, cada um com suas especificidades e sanções, como penas de reclusão e multas.

  • Enquanto a injúria atinge a honra subjetiva do indivíduo por meio de xingamentos, a calúnia consiste em acusar falsamente alguém de um crime, e a difamação prejudica a reputação da pessoa ao desonrá-la publicamente.

  • As diferenças entre esses crimes são fundamentais para entender como cada um afeta a honra do ser humano, seja de forma direta ou no contexto de suas relações sociais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Quando vemos alguém acusando outra pessoa de xingamentos, agressões verbais ou qualquer ação que costuma ferir a honra do ser humano, podemos prontamente associar essa ação como injúria, calúnia ou difamação.

Quando vemos alguém acusando outra pessoa de xingamentos, agressões verbais ou qualquer ação que costuma ferir a honra do ser humano, podemos prontamente, associar essa ação como injúria, calúnia ou difamação, esses três conceitos estão previstos no Código Penal e pelo direito brasileiro, podendo gerar sanções, como penas de reclusão e multas. 

 

Embora os três refiram a honra da pessoa e sejam confundidos de maneira até que frequente, eles possuem diferenças claras entre a sua execução e de que forma eles afetam a honra de cada pessoa, podendo agredir diretamente o sentimento do ser humano ou a relação dele em sociedade. 

 

Assim como uma válvula de segurança pode estar presente em um sistema hidráulico, compressor, em uma caldeira e até um botijão de gás, as suas execuções tendem a diferir, mesmo que elas tenham o mesmo propósito, e conhecer esses detalhes é crucial, isso também acontece aqui, os três falam sobre crimes contra a honra, mas com diferenças fundamentais.  

 

No texto de hoje, iremos mostrar quais são as diferenças entre injúria, calúnia e difamação, o que significa cada um desses conceitos? Bora conferir? Então vamos lá!

O que é a injúria?

A injúria diz respeito a honra subjetiva da pessoa, ou seja, a visão, em sentido amplo, de que o indivíduo possui sobre si mesmo, quando alguém ofende a dignidade de alguma pessoa, com xingamentos como, por exemplo, ladrão, mau-caráter, entre outros. 

 

A pena para quem pratica injúria está estipulada no código penal, no artigo 140, podendo levar a reclusão de 1 até 6 meses, mais uma multa, dependendo da acusação e de como foi falada as ofensas. 

 

Em caso de ofender elementos referente a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição da pessoa, sendo ela idosa ou portadora de deficiência, a pena pode ser ainda maior, podendo chegar a reclusão de 1 até 3 anos, mais uma multa ainda mais grave. 

E a calúnia, o que é?

A calúnia é quando alguma pessoa, acusa falsamente, outro indivíduo de ter cometido algum tipo de crime, ela está prevista no código penal brasileiro no artigo 138 prevendo detenção de 6 meses até 2 anos, mais uma multa.

 

Um exemplo claro de calúnia, que ocorre com uma certa frequência, é a publicação de um perfil de uma pessoa na internet, acusando a mesma de homicídio ou qualquer outro crime sem a existência de uma prova clara, se você trabalha em uma obra, e alguém furtou a tela fachadeira, antes de realizar acusações públicas, postando em redes sociais ou falando para toda a empresa, é preciso ter provas, pois caso seja uma falsa acusação, isso se enquadra como calúnia. 

 

Caso a pessoa fez a acusação pública que um indivíduo cometeu certo crime, e ela foi indicada por calúnia, mas possui provas de que está falando a verdade, é possível se defender judicialmente, em um processo que chama “exceção de verdade”.

Difamação, o que significa?

Por fim, a difamação diz respeito a desonrar ou ofender a reputação de alguma pessoa, quando alguém afirma que viu um indivíduo em um restaurante com outra mulher sem ser sua esposa ou algum cantor tem detalhes da sua vida íntima e pessoal, vazadas em algum portal da web, por mais que esses fatos sejam verídicos, ainda é considerado crime já que pode arranhar a imagem da pessoa. 

 

A pena é de 3 meses até 1 ano acompanhado, é claro, de uma multa, dessa forma, a difamação se enquadra como a famosa “fofoca”, falando sobre algo que possa desonrar aquele indivíduo. 

 

Ela está prevista no artigo 139 do código penal, lembrando que, a partir do momento em que já começam os xingamentos ou outros tipos de ofensas, podemos passar da difamação diretamente para a injúria. 

Resumos e diferenças entre injúria, calúnia e difamação

Dessa maneira, deu para entender que, os três são considerados crimes contra a honra, mas com colocações e execuções diferentes entre si, assim como um compressor de ar, que pode ter a mesma base, ele possui colocações diferentes quando falamos do comprimido, industrial ou compressor de ar odontológico. 

 

Calúnia e difamação são crimes que ferem a honra e a imagem das pessoas, a calúnia se refere a acusação de um crime realizado de maneira falsa e de forma pública, sem provas, a difamação, é aquilo que arranha a imagem de uma pessoa, efetuando a famosa fofoca negativa. 

 

Por fim, a injúria é o chamado xingamento, quando ofende a honra de alguém, podendo ser mais leve, ou mais pesada quando abordados temas sensíveis como raça, etnia ou religião. 

 

O que achou do texto de hoje? Conseguiu entender as diferenças entre esses três conceitos? Comente abaixo o que achou e não se esqueça de compartilhar com seus amigos e familiares caso tenha gostado do conteúdo, até a próxima!

 

Esse artigo foi escrito por Iago Lourenço, criador de conteúdo do Soluções Industriais

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