50 anos da conferência de Estocolmo - Realizada pelas nações unidas sobre o meio ambiente humano (1972-2022)

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[1]DELLAGNEZZE, René. O Conflito Rússia e a Ucrânia. Publicado em 2022. Editora Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação - REASE. São Paulo. ISBN 978-65-84809-05-5.79 p.1ª Edição. ([email protected]).

[2]COPÉRNICO, Nicolau.De Revolutionibus Orbium Coelestium (As Revoluções dos Orbes Celestes). Fundação Calouste Gubenkian, Lisboa, 2014.

[3]GALILEI, Galileu. Sidereus Núncios (O Mensageiro das Estrelas). Fundação Calouste Gubenkian, Lisboa. 2010.

[4]DELLAGNEZZE, René. Globalização - A Quarta Via do Desenvolvimento Econômico, Político, Social e Ideológico - Volume 2. Publicado em 2016. Novas Edições Acadêmicas - OminiScriptun GmbH&Co. KG. Saarbrücken - Alemanha. ISBN 978-3-330-72658-1.429 p. (www. (nea-edicoes. com). Disponibilizado pelas Livrarias online, MoreBooks e AbeBooks.com e distribuído pela Amazon.com.inc. p.290-301.

[5]HOMERO. Ilíada e Odisséia de Homero. Tradução Alberto Menguel. Editora Jorge Zahar. São Paulo. 2008.

[6]SÓCRATES. Sócrates, Platão e Aristóteles, são Filósofos da Grécia Antiga. São referência básica para os conhecimentos filosóficos que fundamentam a ética, a política e a moralidade. Curiosamente, Sócrates não deixou obra escrita, pois, achava mais eficiente, o intercâmbio direto das ideias, mediante perguntas e respostas entre duas pessoas. Sócrates foi professor de Platão; e, Platão, professor de Aristóteles. Sócrates (469-399 a.C.) é considerado um dos fundadores da Filosofia Ocidental, conhecida principalmente através dos relatos em obras de escritores que viveram mais tarde, especialmente, Platão (427-347 a.C.). Platão, juntamente com seu mentor, Sócrates, e seu principal aluno, Aristóteles (384-322 a.C.), ajudou a construir os alicerces da Filosofia Natural e da Ciência. Aristóteles é tido como um dos pensadores mais influentes, em diferentes áreas do conhecimento.

[7]PLATÃO. A República. Tradução Maria Helena da Rocha Pereira. 9. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbbenkian, 2001.

[8]ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução: Mario da gama Cury. Brasília. Editora UNB. 1985.

[9]DELLAGNEZZE, René. Globalização - A Quarta Via do Desenvolvimento Econômico, Político, Social e Ideológico - Volume 1. Publicado em 2016. Novas Edições Acadêmicas –OminiScriptun GmbH& Co. KG. Saarbrücken - Alemanha. ISBN 978-3-8417-1001-7. 477 p. (www (nea-edicoes.com). p.14.

[10]SAGAN, Carl Edward. Cosmos, Tradução, Maria Auta de Barros e Outros, 7ª Edição, 2009, Editora Gradiva, Lisboa, Portugal. Carl Edward Sagan (1934-1996) foi Cientista e Astrônomo norte-americano, Professor de Astronomia e Ciências Espaciais e Diretor do Laboratório para Estudos Planetários da Universidade de Cornell, no EUA. Autor do Livro Cosmos (1980), que se transformou na Série Cosmos para a TV norte-americana. A Terra é um minúsculo ponto pálido azul, distante 6,4 bilhões de quilômetros, no meio de um raio solar, vista numa fotografia feita pela Sonda  Voyager 1, após passar pelo Planeta Plutão, cedida pela NASA, e,numa Conferência em 11 de Maio de 1996, Sagan falou dos seus Pensamentos sobre a histórica dessa fotografia.

[11]MONTESQUIEU. Charles Louis de Secondat, Baron de la. Do Espírito das Leis. São Paulo: Abril Cultural, 1979.

[12]McCORMICK, John. Rumo ao Paraíso: A História do Movimento Ambientalista.Tradução de Marco Antonio Esteves da Rocha e Renato Aguiar. Editora Relume-Dumerá, Rio de Janeiro 1992.

[13]GREENPEACE. Greenpeace é uma organização não governamental (ONG), com sede em Amsterdam, Holanda, e com escritórios em mais de 40 países, que defende o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.

[14]WWF. WWF - World Wild life Fund ou Fundo Mundial da Natureza, com sede na Suíça, que tem escritórios em mais de 100 países, que atua nas áreas da consevação, investigação e recuperação ambiental.

[15]DELLAGNEZZE, René. A Indústria 4.0. Publicado em 18/11/2020.RevistaJus Navigandi. Teresina, PI. (Online), v. 1, p. 1-23, 2020. Brasília – DF. Scorpus 2.(dellagnezze.jus.com.br).

[16]FORD, Heny. My Philosophy Industry (Minha Filosofia da Indústria). 1929. Timeless Wisdom Collection Book, 2013. Henry Ford (1863-1947), empreendedor e Engenheiro Mecânico norte-americano, fundador da Ford Motor Company, em 1903, autor dos livros My Philosophy Industry (Minha Filosofia de Indústria) e My Life andWork (Minha vida e minha obra).

[17]TAYLOR, Frederick. Principles of Scientific Management. New York and London. Printed, Harper & Brothers (Os Princípios da Administração Científic) 1911. Frederick Taylor (1856-1915), Engenheiro mecânico norte-americano, autor do livro Principles of Scientific Management (Os Princípios da Administração Científica), publicado em 1911, que acreditava na especialização de tarefas, ou seja, o trabalhador desenvolvia uma única atividade, por exemplo, alguém que colocava os faróis nos automóveis na indústria automobilística, faria apenas isso, o dia todo, sem conhecer os procedimentos das outras etapas da produção.

[18]LIKER, Jeffrey K. O Modelo Toyota: 14 Princípios de Gestão do Maior Fabricante do Mundo.  José Antonio Valle Antunes Júnior Lene Belon Ribeiro (Tradutor). Bookman. 2005. O Toyotismo foi idealizado pelos engenheiros Taiichi Ohno (1912-1990), Shingeo Shingo (1909-1990) e Eiji Toyoda (1913-2013). O Sistema just-in-time de produção requer que as peças sejam fornecidas ao processo seguinte, somente na medida do necessário, com pequeno armazenamento prévio. Requer ainda, que apresentem qualidade para evitar desperdícios.

[19]VIEIRA. Marcelo Milano Falcão.  Co-autores, Glauco da Costa Knopp (Autor), Hygino Lima Rolim (Autor), Janaina Machado Simões (Autor), Leonardo Vasconcelos Cavalier Darbilly (Autor). Teoria Geral da Administração. Editora FGV. Rio de Janeiro. 2012. Como na maioria dos outros modelos de produção, o Volvismo foi desenvolvido na fábrica da Volvo, fundada na Suécia, em 1924, por Assar Gabrielsson e Gustaf Larson. 

[20]DELLAGNEZZE, René.O Velho e o mar. O Existencialismo e o Virtualismo. Publicado em 19/07/2021. 56 p.ISSN - 1518-4862. Revista Jus Navigandi. Teresina, PI. V. 1, p. 1-56, 2021. Brasília. DF. Scorpus 2. (dellagnezze.jus.com.br).

[21]DELLAGNEZZE, René. Mundo Digital. Publicado em 27/10/2020. 49 p. ISSN - 1518-4862. Revista Jus Navigandi. Teresina, PI. V. 1, p. 1-49, 2020. Brasília. DF. Scorpus 2. (dellagnezze.jus.com.br).

[22]SCHWAB, Klaus. A Quarta Revolução Industrial. Editora Edipro. Tradução: Daniel Moreira Miranda. São Paulo. 2016.

[23]SCHWAB, Klaus. A Quarta Revolução Industrial. Editora Edipro. Tradução: Daniel Moreira Miranda. São Paulo. 2016.

[24]ISO. International Organization for Standardization. Isoorg/home/httml. Acesso em 20/08/2022.

[25]ISO. Pesquisa ISO. https://www.iso.org/the-iso-survey.html. acesso em 30/08/2022.

[26]BRUNDTLAND, Gro Harlem. No período de 1983-1987, coordenado pela então Primeira-Ministra da Noruega, Gro Harlem Brundtland (82), a Comissão Mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, instituída pela Organização das Nações Unidas - ONU, em análise a delapidação das florestas, a erosão dos solos e a biodiversidade genética, emitiu o Relatório Brundtland, conhecido nacionalmente como Relatório Nosso Futuro Comum, (Our Common Future), publicado em 1987,  tendo como objetivo a propagação da ideia “desenvolvimento sustentável”, que espalhou para o mundo, ficando estabelecido como o novo paradigma para Sociedade moderna, despertando um debate entre o meio ambiente e o desenvolvimento económico, incluindo, entre outros, a produção alimentar.

[27]HALASZ, Nicholas. Nobel: A Biography Of Alfred Nobel. Editora: ‎ Literary Licensing, LLC. ISBN-13‏: ‎ 978-1258214487. 2011.

[28]ONU. Conferência da ONU, Estocolmo em 1972. Crédito de Imagem:Projetocolabora.com.br imagem:https://projetocolabora.com.br/ods13/estocolmo50-o-que-funcionou-em-meio-seculo-de-diplomacia-ambiental-da-onu/. Acesso em 06/09/2022.

[29]ONU. Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). A Conferência de Estocolmo de 1972, contou com a presença do Secretário-Geral das Nações Unidas, Kurt Josef Waldheime foi presidida pelo Diplomata e Ambientalista canadense, Maurice Strong (1929-2015).

[30]WALDHEIM, Kurt. Kurt Waldheim foi um diplomata e político austríaco, Secretário-Geral da ONU, de 1972 a 1981 e Presidente da República da Áustria de 1986 a 1992.

[31]LAGO, André Aranha Corrêa do. Conferências de Desenvolvimento Sustentável. Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, 2013. Embaixador André Aranha Correa do Lago. Ministério das Relações Exteriores - Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo II, Térreo 70170-900 - Brasília - DF. p. 21-23.

[32]ONU. Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). A Conferência de Estocolmo de 2022, a Estocolmo +50, na concepção “Um Planeta sadio para a Prosperidade de Todas e Todos” contou com nomes de peso, como o Secretário-Geral da ONU, o Político e Diplomata português, António Guterres, bem como, a do Secretário Especial norte-americano para o Meio Ambiente, John Kerry, e ainda, do Ministro do Meio Ambiente do Brasil, Joaquim Leite.

[33]DELLAGNEZZE, René. O Conflito Rússia e a Ucrânia. Publicado em 2022. Editora Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação - REASE. São Paulo. ISBN 978-65-84809-05-5.79 p.1ª Edição. ([email protected]).

[34]ESTOCOLMO+50. Estocolmo+50 02 a 06 de junho de 2022. Estocolmo Suécia. O Presidente do EUA, Joe Biden, designou em 20/01/2021, que John Kerry para o cargo de Diretor do Conselho de Segurança Nacional, servindo como Enviado Especial para o Clima. John Forbes Kerry é um político norte-americano, que serviu como Senador pelo Partido Democrata de Massachusetts e também como Secretário de Estado dos Estados Unidos. Candidato a Presidente da República nas eleições de 2004, Kerry foi derrotado por George W. Bush, por uma diferença de 34 votos colegiados. John Kerry, Enviado Especial dos EUA para o Clima, com a Ministra Sueca do Meio Ambiente Annika Straddhäll, durante a Estocolmo+50 (foto UNEP/Divulgação).Crédito de Imagem:  epbr.com.br.

https://epbr.com.br/emergencia-climatica-e-questao-de-matematica-e-fisica-nao-ideologica-diz-enviado-do-clima-dos-eua/. Acesso em 06/09/2022.

[35]GLEISER, Marcelo. Dos Elétrons ao Amor: Ensaios sobre o Cosmo, a vida e o Futuro Planetário. Marcelo Gleiser. 2021.  Produção: Breno Teixeira, Emerson Rocha e Mayumi Miyazat. Hanover, New Hampshire, EUA. 23 de maio de 2021.  Marcelo Gleiser é um físico, astrônomo, professor, escritor e roteirista brasileiro, atualmente pesquisador e Professor da Univserty Dartmouth, nos Estados Unidos. É membro e ex-conselheiro geral da American Physical Societyp. p.53.

[36]PROTOCOLO DE KYOTO. O Protocolo de Kyoto é um Acordo Internacional com o objetivo de diminuir o lançamento de gases causadores do efeito estufa e o consequente aquecimento global. O Protocolo foi assinado na cidade de Kyoto, no Japão, em 1997. https://news.un.org/pt/tags/protocolo-de-quioto. Acesso em 11/01/2022. 

[37]BRASIL. Decreto Legislativo nº. 144, de 20/06/2002. Aprova o texto do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas Sobre Mudança do Clima, aberto a assinaturas na cidade de Quioto, Japão, em 14/12/1997, por ocasião da Terceira Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

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[38]MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente: Doutrina-Jurisprudência-Glossário. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

[39]BRASIL. Lei nº 6.938, de 31/08/1981.Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

[40]BRASIL. Lei nº 7.347, de 24/07/1985.Disciplina a AçãoCivilPública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (Vetado) e dá outras providências.

[41]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988.

[42]FRANCISCO, Papa. Carta Encíclica Laudato Si (Sobre o Cuidado da Casa Comum). São Paulo: Editora Paulinas, 2015.

[43]FRANCISCO, Papa. Carta Lumem Fidei (Luz da Fé). São Paulo: Editora Paulinas, 2013.

[44]UNFCCC. UNITED NATIONS FRAMEWORK CONVENTION ON CLIMATE CHANGE - UNFCCC (As Conferências das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas) 1992.https://unfccc.int/files/essential_background/background_publications_htmlpdf/application/pdf/conveng.pdf. Acesso em 11/01/2022.

[45]COP. COP – Conference of the Parties - COP (Conferência das Partes). A Conferência das Partes é o organismo supremo de decisão da UNFCCC, dessa forma todos os países estão representados nela. As COPs acontecem anualmente desde 1995. https://news.un.org/pt/tags/cop26. Acesso me 11/01/2022.

[46]OCDE. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ou Económico - OCDE, é uma organização econômica intergovernamental com 38 países membros, fundada em 1961 para estimular o progresso econômico e o comércio mundial.

[47]ONU. A Organizações das Nações Unidas - ONU. A Conference of the Parties - COP (Conferência das Partes) (COP) é o Organismo Supremo de decisão da UNFCCC, dessa forma todos os países estão representados nela. https://brasil.un.org/pt-br/156377-guia-para-cop26-o-que-e-preciso-saber-sobre-o-maior-evento-climatico-do-mundo. Acesso em 11/01/2022.

[48]ACORDO DE PARIS.O Acordo de Paris é um Tratado no âmbito da Convenção-Quadro das nações Unidas Sobre a Mudança do Clima (CQNUMC), que rege medidas de redução de emissão de gases estufa a partir de 2020, a fim de conter o aquecimento global abaixo de 2 ºC, preferencialmente em 1,5 ºC (até o fim do século) e reforçar a capacidade dos países de responder ao desafio, num contexto do desenvolvimento sustentável. O Acordo foi negociado em Paris, França, durante a COP21 e aprovado em 12 de dezembro de 2015.

[49]BRASIL. Decreto nº 11.075, de 19/05/2022. Estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa e altera o Decreto nº 11.003, de 21 de março de 2022.

[50]BRASIL. Decreto nº 6.703, de 18/12/2008. Aprova a Estratégia Nacional de Defesa, e dá outras providências.

[51]DELLAGNEZZE, René. Enclave. Demarcação Contígua de Área Indígena e a Decisão do Supremo Tribunal Federal do BRASIL. Publicado em 01/06/2015. 29 p. Nº 137, Ano XVIII - ISSN - 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link: Constitucional). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br).

[52]DELLAGNEZZE, René. Soberania - O Quarto Poder do Estado, Publicado em 2011, Cabral Editora e Livraria Universitária. Taubaté-SP, ISBN 978-85-63167-19. 744p. ([email protected]). p.193.

[53]BRASIL. Decreto nº. 85.050, de 18/08/1980. Promulga o Tratado de Cooperação Amazônica, concluído entre os Governos República da Bolívia, da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, da República do Equador, da República Cooperativa da Guiana, da República do Peru, da República do Suriname e da República da Venezuela.

[54]BRASIL. Decreto nº. 4.387, de 25/09/2002. Promulga o Protocolo de Emenda ao Tratado de Cooperação Amazônica.

[55]SOUSA, Rafaela. "Desmatamento na Amazônia"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/brasil/desmatamento-da-amazonia.htm. Acesso em 29 de agosto de 2022.

[56]SOUSA, Rafaela. "Desmatamento na Amazônia"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/brasil/desmatamento-da-amazonia.htm. Acesso em 29 de agosto de 2022.

[57]SOUSA, Rafaela. "Desmatamento na Amazônia"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/brasil/desmatamento-da-amazonia.htm. Acesso em 29 de agosto de 2022.

[58]INPE. Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE. https://www.gov.br/inpe/pt-br. Acesso em 30/08/2022.

[59]G1. Portal G1. Desmatamento na Amazônia passa de 13 mil km² entre agosto de 2020 e julho de 2021, apontam dados do Prodes. Carolina Dantas e Fabio Manzano, em 18/11/2021. https://g1.globo.com/meio-ambiente/noticia/2021/11/18/desmatamento-na-amazonia-passa-de-13-mil-km-entre-agosto-de-2020-e-julho-de-2021-apontam-dados-do-prodes.ghtml. Acesso em 30/08/2022.

[60]CNN. CNN Brasil. Mortes de Defensores da Amazônia abalam imagem do país há mais de três décadas. Lucas RochaJosé Britoda CNN. Em São Paulo. 16/06/2022. Com informações da Comissão Pastoral da Terra e do Memorial Chico Mendes.

https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/amazonia-mendes-dorothy-stang-e-casal-de-ambientalistas-morreram-em-defesa-da-floresta/. Acesso em 04/09/2022.

[61]BRASIL. SICOMEX. Sistema Integrado de Comércio Exterior.  https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/mercosul-uniao-europeia. Acesso em 30/08/2022.

[62]OCDE. Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) representa uma estruturação formada por países e parceiros estratégicos dedicados ao desenvolvimento econômico. Os membros pretendem discutir políticas públicas e econômicas que os orientem. Esses países apoiam os princípios da democracia representativa e as regras da economia de mercado.

[63]EBC. Entrada na OCDE ajudará a destravar acordo MERCOSUL-UE, diz chanceler. Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasíliak. 23/06/2022.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-06/entrada-na-ocde-ajudara-destravar-acordo-mercosul-ue-diz-chanceler.

[64]YOSHIDA,Consuelo Yatsuda Moromizato.Recursos Hídricos: Aspectos Jurídicos, Econômicos e Socioambientais”. (Coordenadora: Profª. Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida): Coautor:DELLAGNEZZE, René. No Capítulo VI, Política Nacional de Recursos Hídricos, Vol. 2. Publicado em 2007, pela Editora Alínea. São Paulo. ISBN 978-85-7516-2. 190p. (www.atomoalinea.com.br) ([email protected]).

[65]DELLAGNEZZE, René. Direito Internacional Público. Publicado em 2020. Novas Edições Acadêmicas - KS OmminiSriptum Publishing. Riga - Letônia. ISBN 978-620-2-80440-0. 468 p. (www.(nea-edicoes.com). Disponibilizado pelas Livrarias online, MoreBooks e AbeBooks.com e, distribuído pela Amazon.com.inc.p.409/428.

[66]REZEK, Francisco.Direito Internacional Público.  Curso Elementar. São Paulo: Saraiva, 20011, p.345.

[67]BRASIL. Decreto nº 71.989, de 26/03/1973. Promulga o Acordo sobre Salvamento de Astronautas e Restituição de Astronautas e de objetos Lançados ao Espaço Cósmico.

[68]BRASIL. Decreto nº 71.981, de 22/03/1973. Promulga a convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais.

[69]BRASIL. Decreto nº 64.362, de 17/04/1969. Promulga o Tratado sobre Exploração e Uso do Espaço Cósmico.

[70]ONU. Resolução 1.962(XVIII) da Assembléia Geral da ONU,de 13/12/1963, aprovou a Declaração dos Princípios Jurídicos Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico.

[71]BRASIL. Decreto nº 64.362, de 17/04/1969. Promulga o Tratado sobre Exploração e Uso do Espaço Cósmico.

[72]BRASIL. Decreto-lei nº 44.490, de 03/08/1962. Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua, a Convenção sobre o Alto Mar, a Convenção sobre a Pesca e a Conservação dos Recursos Biológicos do Alto Mar, a Convenção sobre a Plataforma Continental e o Protocolo de Assinatura Facultativa relativo à Regularização Obrigatória das Divergências, aprovados na 1.ª Conferência de Direito do Mar, realizada em Genebra em 1958, e assinados em 28 de Outubro do mesmo ano, cujos textos em francês e respectiva tradução em português são publicados em anexo.

[73]ONU. Organização das Nações Unidas - ONU.  Terceira Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Resolução no 3.067, da Assembleia Geral da ONU, de 16 de novembro de 1973. Participaram da Conferência mais de 160 Estados. Nova York.

[74]BRASIL. Decreto nº 99.165, de 12/03/1990. Promulga a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

[75]TRIBUNAL INTERNACIONAL DO DIREITO DO MAR. O Tribunal Internacional do Direito do Mar, com sede na cidade de Hamburgo, Alemanha, é um Órgão jurisdicional previsto no Direito Internacional que atua como um mecanismo para solução de controvérsias marítimas, sendo previsto na Convenção das Nações unidas Sobre o Direito do Mar de 1982, também conhecida como Convenção de MontegoBay. Esta convenção estabeleceu o Tribunal como uma entidade judicial independente, para dirimir ainda as disputas levantadas na interpretação e aplicação da Convenção.

[76]BRASIL.Decreto-Lei nº 1.098, de 25/03/1970.Altera os limites do mar territorial do Brasil e dá outras providências. Revogado pela Lei nº 8.617, de 04/01/1993, que dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros.

[77]BRASIL.Lei nº 8.617, de 04/01/1993. Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros.

[78]DELLAGNEZZE, René. Os Canais, os Estreitos, a Soberania, o Direito Internacional e o Mundo Globalizado.Publicado em 01/06/2016. 64p. Nº 149, Ano XIX - ISSN - 1518-0360.Revista Âmbito Jurídico (link: Direito Internacional). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br).

[79]MELLO, Celso Duvivier de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público, v. 2, p. 1266. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

[80]MELLO, Celso Duvivier de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público, v. 2, p. 1153. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

[81]BRASIL. Decreto 20.704, de 24/22/1931.Promulga a Convenção de Varsóvia, para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional.

[82]BRASIL. Decreto 21.713 de 27/08/1946. Promulga a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago a 7 de dezembro de 1944 e firmado pelo Brasil, em Washington, a 29 de maio de 1945.

[83]BRASIL. Decreto nº 5.910, de 27/09/2006. Promulga a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999.

[84]BRASIL. Decreto nº 64.362, de 17/04/1969. Promulga o Tratado sobre Exploração e Uso do Espaço Cósmico

[85]MOLINA, M. J.; ROWLAND, F. S. Stratosphericsink for Chloro-fluor-methanes: chlorineatom-catalyseddestructionof ozone. Nature, 249: 810-812, 1974.

[86]BRASIL. Decreto nº 99.280, de 06/06/1990. Promulgação da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio.

[87]BRASIL. Portaria 01 de 10/08/1988 pela então Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, mais tarde substituída pela ANVISA. Esta portaria regulamentou as embalagens de aerossóis livres de clorofluorcarbonetos (CFC). No mesmo ano de 1988, o Ministério da Saúde proibiu o uso de CFCs em produtos cosméticos, de higiene e perfumes.

[88]HENDERSON, Bruce. Norte Verdadeiro. EditoraObjetiva; 1ª edição. 2006. (português) ISBN-13:978-8573027426.

[89]AMUNDSEN, Roald Engelbregt Gravning. Roald Engelbregt Gravning Amundsen (1872-1928), foi um explorador norueguês das regiões polares, que liderou a primeira expedição a atingir o Polo Sul em 14 de dezembro de 1911 e utilizando para isso trenós puxados por cães. Amundsen nasceu em uma família de proprietários de navio e capitães.

[90]SCOTT, Robert Falcon. Robert Falcon Scott (1868-1912) foi um oficial da Marinha Real Britânica e um explorador que liderou duas expedições à Antártida: a Expedição Discovery e a Expedição Terra Nova, com o objetivo de ser o primeiro a atingir o Polo Sul. Scott, e quatro companheiros, chegaram ao Polo a 17/01/1912, e verificaram que um grupo norueguês, liderado por Roald Amundsen, já tinha estado lá, no dia 14/12/1911, tornando-se o primeiro a atingir o Polo Sul. Scott, e os outros quatro membros, acabariam por perder a vida na viagem de regresso do Polo. Em sua homenagem, em 1920, foi fundado o Scott Polar Research Institute, na University of Cambridge.

[91]BRASIL. Decreto nº 75.963, de 11/07/1975. Promulga o Tratado da Antártida.

[92]BRASIL. Decreto nº 86.830, de 12/01/1982.Atribui à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) a elaboração do projeto do Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR) e dá outras providências. O Decreto nº 86.830, de 12/01/1982, foi revogado pelo Decreto nº 10.346, de 11/05/2020, que declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

[93] BRASIL. Decreto nº. 75.963, de 11/07/1975. Promulga o Tratado da Antártida.

[94]BRASIL. Decreto nº. 93.935, de 15/01/1987. Promulga a Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos.

[95]BRASIL. Decreto nº. 2.742, de 20/08/1992. Promulga o Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente, assinado em Madri, em 4 de outubro de 1991.

[96]BRASIL. Lei nº 10.683, de 28/05/2003. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

[97]BRASIL. Ministério do Meio Ambiente discute caminhos para industrialização verde do Brasil, realizado no Instituto Aço Brasil, em 23/08/2022. Economia Verde. Debate ocorreu em evento que discute o futuro da indústria brasileira do aço e a sua importância estratégica para o desenvolvimento do país.

[98]SARNEY FILHO, Jose. Normas Internacionais de Conservação para Jardins Botânicos. Elaborado sob a Coordenação do BGCI (Botanic Gardens Conservation International), o Livro foi publicado em parceria com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), através do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e a Rede Brasileira de Jardins Botânicos. Edição de 2001.

[99]SILVA, Marina. Marina: A vida por uma causa. Editora: ‎ Mundo Cristão. 1ª edição. ISBN-13: ‎978-8573256277. São Paulo. 2010.

[100]FELDEMAN, Fábio José, Rocha Ana Augusta. A Mata Atlântica é aqui. E daí? Edtora Mata Virgem. São Paulo. 2006.

Sobre o autor
René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br).

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