50 anos da conferência de Estocolmo - Realizada pelas nações unidas sobre o meio ambiente humano (1972-2022)

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13/09/2022 às 15:46

Resumo:


  • A celebração dos 50 anos da Conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente, conhecida como Estocolmo+50, teve pouca participação de lideranças internacionais e resultados práticos limitados, apesar de sua relevância histórica.

  • O contexto internacional, marcado pela crise do petróleo, os efeitos da pandemia de Covid-19 e o conflito entre Rússia e Ucrânia, contribuiu para que a conferência não alcançasse avanços substanciais em 2022.

  • A conferência reafirmou a importância de ações para a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável, alinhando-se com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, e destacou a necessidade de mudanças sistêmicas para um planeta saudável para todos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

20 Os Recursos Naturais

Diga-se, o desenvolvimento de um País não pode ser traduzido apenas pelo seu crescimento econômico, já que é preciso preservar o meio ambiente para a própria sobrevivência da humanidade no Planeta Terra. A antiga idéia de que os recursos naturais eram inesgotáveis, não remanesceu, devido à grave crise ambiental que atinge o Planeta. O pensamento capitalista de acumular cada vez mais riquezas, de aumentar o lucro, em face do capital investido, faz com que, as pessoas utilizem os recursos naturais de forma inconseqüente, aumentando assim a degradação da Natureza. A crise do meio ambiente, fez o homem despertar para a necessidade de preservar os recursos naturais disponíveis no Planeta

Os recursos naturais não renováveis. O recurso natural pode ser entendido como uma substância ou matéria-prima encontrada e extraída da Natureza, abrangendo todas as riquezas naturais pertencentes à biosfera, vale dizer, a esfera que propicia todas as condições para a vida, e que beneficiam o homem e suas atividades. Considera-se como recurso natural não renovável,aquele cuja regeneração biológica, química e física, é limitada pela raridade de sua formação, no meio ambiente ou pelo seu grau de finitude.

     Os recursos naturais podem existir em locais e quantidades fixas, em locais específicos, considerando fatores como o clima e a formação geológica de uma região, ou seja, em locais dominados pelo homem ou pela formação natural de vegetação, rochas e concentração hídrica, situada nos oceanos, lagos, rios, etc., podendo ser ter graus de facilidade e de dificuldade no acesso às atividades extrativas.

Os combustíveis fósseis como o petróleo, o gás natural e o carvão natural, também são exemplos de recurso natural não renovável, formados a partir da decomposição de matéria orgânica proveniente de seres vivos e de outras constituições biológicas, reunidas na crosta terrestre, naturalmente, há milhões de anos, não podendo ser regenerados em sua constituição nata.

Já os recursos naturais renováveis são aqueles que não se esgotam, podendo se auto regenerarem, desde que as condições ambientais sejam respeitadas, ou até mesmo ser reciclados ou aproveitados em alta intensidade sem prejudicar o meio e as demais fontes, podendo-se citar, nesse conjunto, a luz do sol, a força dos ventos, e até mesmo a água[64], se as suas fontes forem recuperadas e mantidas por meio do equilíbrio dos ecossistemas.


21 Environmental, Social and Governance, (Ambiental, Social e de Governança)

ESG. É uma sigla, em inglês, que significa Environmental, Social and Governance, (Ambiental, Social e de Governança) e corresponde às práticas ambientais, sociais e de governança de uma Organização.O termo foi utilizado em 2004, em uma publicação pioneira do Banco Mundial em parceria com o Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU) e instituições financeiras de 9 países, chamada Who Cares Wins (Ganha quem se importa).

ESG. Cada letra tem um significado: E (environmental): a letra E da sigla se refere às práticas de uma empresa em relação à conservação do meio-ambiente e sua atuação sobre temas como: Aquecimento global e emissão de carbono; Poluição do ar e da água; Biodiversidade; Desmatamento; Eficiência energética; Gestão de resíduos; Escassez de água. S (social): a letra S diz respeito à relação de uma empresa com as pessoas que fazem parte do seu universo Satisfação dos clientes; Proteção de dados e privacidade; Diversidade da equipe; Engajamento dos funcionários; Relacionamento com a comunidade; Respeito aos direitos humanos e às leis trabalhistas. G (governance): a letra G se refere à administração de uma empresa: Composição do Conselho; Estrutura do comitê de auditoria; Conduta corporativa; Remuneração dos executivos; Relação com entidades do governo e políticos; Existência de um canal de denúncias.

Os critérios ESG estão totalmente relacionados aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pelo Pacto Global, iniciativa mundial que envolve a ONU e várias entidades internacionais. O documento é resultado de uma provocação do então Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan (1938-2018), a 50 CEOs (Chief Executive Officer) de grandes instituições financeiras do mundo. Aproposta era obter respostas dos bancos sobre como integrar os fatores ESG ao mercado de capitais.


22 Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)

Os 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) abarcam diferentes temas, sejam de aspectos ambientais ou sociais. Assim como as metas de cada ODS, eles foram construídos de maneira que fossem interdependentes. Ou seja, quando um País conseguir atingir um deles, muito provavelmente, terá conseguido avançar em outros. Bater todas as metas do ODS 11, por exemplo, e chegar a uma cidade sustentável, significa que o município também atingiu o ODS 6 (água limpa e saneamento), o ODS 8 (crescimento econômico) e o ODS 15 (proteção da vida na terra). A seguir cada um deles: ODS 1 - Erradicação da pobreza: acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares; ODS 2 - Fome zero e agricultura sustentável: acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável; ODS 3 - Saúde e bem-estar: assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades; ODS 4 - Educação de qualidade: assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos; ODS 5 - Igualdade de gênero: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; ODS 6 - Água potável e saneamento: garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e saneamento para todos; ODS 7 - Energia limpa e acessível: garantir acesso à energia barata, confiável, sustentável e renovável para todos; ODS 8 - Trabalho decente e crescimento econômico: promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos; ODS 9 - Indústria, inovação e infraestrutura: construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva e sustentável, e fomentar a inovação; ODS 10 - Redução das desigualdades: reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles; ODS 11 - Cidades e comunidades sustentáveis: tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis; ODS 12 - Consumo e produção responsáveis: assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis; ODS 13 - Ação contra a mudança global do clima: tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos; ODS 14 - Vida na água: conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável; ODS 15 - Vida terrestre: proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da Terra e deter a perda da biodiversidade; ODS 16 - Paz, justiça e instituições eficazes: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis; ODS 17 -Parcerias e meios de implementação: fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

Em 2015, os 193 países-membros das Nações Unidas aprovaram, por consenso, a Agenda 2030. Trata-se de um plano de ação de 2015 a 2030.O Pacto Global é uma iniciativa voluntária que fornece diretrizes para a promoção do crescimento sustentável e da cidadania, por meio de lideranças corporativas comprometidas e inovadoras. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. Estes são os objetivos para os quais as Nações Unidas estão contribuindo a fim de que se possa atingir a Agenda 2030 no Brasil.                             


   23 A Proteção Internacional dos Espaços: Domínio Público Internacional[65]

 Há espaços e recursos naturais que se encontram em mais de um Estado, como é o caso de um rio que percorra mais de um país, ou de um lago que fique em região de fronteira. Nessa hipótese, cada ente estatal tem o direito de utilizar a parcela da área do recurso que se encontre em seu território de acordo com os ditames de suas decisões soberanas.

Existem espaços geográficos dentro e fora da Terra, que, pelo menos em parcelas importantes de sua extensão, não pertencem a nenhum Estado, como o alto mar, o espaço aéreo internacional ou o espaço extra-atmosférico. Há também áreas que se encontram sob a soberania de um ente estatal, mas, que se revestem de grande importância para toda humanidade, como o mar territorial e o espaço aéreo dos Estados, relevantes para o bom desenvolvimento da navegação aérea e marítima, desenvolvimento do comércio e etc. Essas áreas formam o chamado “domínio público internacional”. Rezek[66] define como “aqueles espaços cuja utilização suscita o interesse de mais de um Estado Soberano - às vezes de toda comunidade internacional  ainda quando sujeitos à incidência de determinada soberania”.

Tais áreas são somente o mar, o espaço aéreo, as zonas polares e o espaço extra-atmosférico.

23.1 Os Princípios Elementares

Alguns Tratados foram celebrados, buscando estabelecer regras para o espaço extra-atmosférico. Em 1968, celebrou-se o Acordo sobre recolhimento de astronautas[67], devolução de astronautas e de objetos lançados no espaço exterior e em 1972, a Convenção sobre a Responsabilidade pelos Danos Causados por Engenhos Espaciais[68]. Em 1969, firmou-se o Tratado da Lua[69], segundo o qual, esse corpo celeste só pode ser utilizado para fins pacíficos. Dois importantes documentos sobre o Direito Internacional do espaço exterior foram elaborados na ONU: (a)em 13 de dezembro de 1963, firmou-se a Declaração de Princípios Legais[70], que busca estabelecer um regime jurídico para a exploração e uso do espaço exterior e (b) em 1967, celebrou-se o Tratado sobre os Princípios que Regerão as Atividades dos Estados na Exploração e Utilização do Exterior[71]. Desde então, surgiu várias Agências de diversos países para pesquisa, tanto na Europa como na América.

23.1.1 O Mar

Os oceanos, ao mesmo tempo em que se firmaram como fundamental elo entre povos, elemento de integração econômica e cultural, novo horizonte de oportunidades e riquezas, também foram o palco de conflitos, disputas, acidentes, limitações e afastamentos, constituindo-se, paradoxalmente, em uma defesa natural dos Estados costeiros e em meio de aproximação com nações distantes.

O Brasil, a despeito das imensas riquezas emersas em seu vasto território, tem se conscientizado, cada vez mais, da sua grande dependência do mar. Ele, o mar, é a principal porta de comércio exterior, com mais de 90% de entrada e saída de mercadorias. Dele, também advém a esperança de um novo capítulo na busca incessante pela autossuficiência de produção de petróleo e gás.

                               O Direito Internacional do Mar é parte integrante do Direito Internacional Público, constituindo-se durante muito tempo, como um conjunto de normas costumeiras. Os primeiros Tratados sobre Direito do mar, foram as Convenções de Genebra de 1958, sobre mar territorial e zona contígua, sobre alto-mar e sobre a plataforma continental. Normas que já não conseguiam dar conta das mudanças provocadas pela internacionalização da economia e do progresso científico.

23.1.1.1 O Direito Internacional do Mar

O Direito Internacional do mar é parte integrante do Direito Internacional Público, constituindo-se durante muito tempo como um conjunto de normas costumeiras. Os primeiros Tratados sobre Direito do mar foram as Convenções de Genebra de 1958[72] sobre mar territorial e zona contígua, sobre alto-mar e sobre a plataforma continental. Normas que já não conseguiam dar conta das mudanças provocadas pela internacionalização da economia e do progresso científico.

23.1.1.2 A Convenção de Montego Bay e os Limites Marítimos

Delimitar e regular o espaço marítimo como domínio público internacional, foi a finalidade da Terceira Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar[73], que se reuniu pela primeira vez em Nova York em dezembro de 1973, convocada pela Resolução no 3.067, da Assembleia Geral da ONU, de 16 de novembro do mesmo ano. Participaram da Conferência mais de 160 Estados.

No entanto, foi somente em 1982, em Montego Bay, Jamaica, que foi celebrada a Convenção sobre Direito do Mar[74],chamada de Convenção Montego Bay, que é um Tratado Multilateral, que define os conceitos herdados do Direito Internacional costumeiro, como mar territorial, zona econômica exclusiva, plataforma continental e outros, e estabelece os princípios gerais da exploração dos recursos naturais do mar, como os recursos vivos, os do solo e os do subsolo.

A Convenção, além de criar o Direito do Mar, que compreende não apenas as regras sobre a soberania do Estado costeiro sobre as águas adjacentes, como também, as normas sobre gestão dos recursos marinhos e controle da poluição, criou também o Tribunal Internacional do Direito do Mar[75], Corte com competência para julgar as controvérsias sobre a interpretação e aplicação da Convenção. A Sede do Tribunal Internacional do Direito do Mar, localiza-se na cidade de Hamburgo, na Alemanha.

23.1.1.3 A Síntese sobre os Direitos do Mar

O Domínio Fluvial.  O Domínio fluvial do Estado é constituído pelos rios e demais cursos d’água que, dentro dos seus limites, cortam o território nacional (Ex. Rio São Francisco). Os rios internacionais são nacionais, quando correm internamente dentro dos limites do Estado, ou internacionais, quando atravessam ou separam os Territórios de dois ou mais Estados (Ex. Rio Solimões/Amazonas).

O Domínio Marítimo.  O Domínio Marítimo do Estado abrange hoje em dia diversas áreas, ou seja, as águas interiores, o mar territorial, a zona contigua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental.

As Águas Interiores. São as águas aquém da linha de base, a partir da qual, o mar territorial é determinado de acordo com o Direito Internacional. Ex. Desembocadura do rio no mar, baias, portos e ancoradouros.

O Mar Territorial. O mar territorial é a faixa de mar que se estende desde a linha de base até uma distância que não deve exceder as 12 (doze) milhas marítimas da Costa, e sobre a qual, o Estado exerce sua Soberania, com algumas limitações determinadas pelo Direito Internacional. OBS: 1 (uma) milha marítima = 1.609 metros.

A Zona Contigua. A adoção da expressão zona contigua perdeu a sua razão de ser, pois, a frase aceita, em 1958, foi “zona do alto-mar contigua ao mar territorial” (12 milhas, Convenção sobre o Mar Territorial de 1958). A expressão só se justifica se interpretada como sendo contigua ao mar territorial ou a ZEE (Zona Econômica Exclusiva).

A Zona Econômica Exclusiva (ZEE). A Zona Econômica Exclusiva, ZEE,foi uma das principais inovações contida no art. 55, da Convenção Sobre o Direito do Mar de 1982, que definiu como “uma zona situada além do mar territorial (12 milhas) e a este adjacente, sujeita ao regime jurídico estabelecido na presente Parte, segundo a qual, os Direitos e à Jurisdição do Estado Costeiro e os Direitos e Liberdades dos Demais Estados são regidos pelas disposições pertinentes da presente Convenção”. A extensão das ZEE, não será superior a200 (duzentas) milhas.

O Domínio em Alto-mar. Com a extensão do mar territorial para 12 (doze) milhas e a adoção da Zona Econômica Exclusiva - ZEE, com 200 (duzentas) milhas, a área de influência do princípio da liberdade dos mares diminuiu consideravelmente, ou seja, diminuiu o Alto-Mar. De qualquer forma, o direito de pesca em Alto-Mar é reconhecido a todos os Estados, e, em consequência, aos Estados sem Litoral.

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A Plataforma Continental.  A denominação provém especialmente de que, segundo dizem os geólogos, os Continentes em muitas regiões, parecem assentar sobre uma espécie de plataforma submersa que se prolonga em declive suave até chegar à uma profundidade de perto de 200 (duzentos) metros, ou aproximadamente 100 (cem) braças ou 600 (seiscentos) pés, daí caindo subitamente para as profundezas abismais.

O Lacustre. Também chamado de navegação de lacustre, é a que se faz nos Lagos e Lagoas.  No Brasil as duas maiores Lagoas são a Mirim e a dos Patos, no Rio Grande do Sul. Porém o Lagode Itaipu, localizado na fronteira entre o Estado do Paraná e Paraguai, também se constata o lacustre.

O Decreto-Lei nº 1.098, de 25/03/1970[76], que fixa o mar territorial do Brasil em 200 (duzentas) milhas, acrescenta no art. 2º, que a Soberania do Brasil se estende no espaço aéreo, acima do mar territorial, bem como ao leito e subsolo deste mar. Todavia, a Lei nº 8.617, de 04/01/1993[77], que dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, revogou o Decreto-Lei nº 1.098, de 25/03/1970.

Quanto a Territorialidade é importante observar o disposto na Lei nº 8.617, de 04/01/1993, que dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, que determina: Mar territorial: 12 milhas marítimas (art. 1º); Zona Contigua: de 12 a 24 milhas marítimas (art. 4º); Zona Econômica: de 12 a 200 milhas marítimas (art. 6º); A soberania do Brasil compreende-se até as 200 milhas marítimas.

Quanto à Convenção Sobre Direito do Mar, sugerimos a leitura do Artigo: DELLAGNEZZE, René[78]. Os Canais, os Estreitos, a Soberania, o DireitoInternacionale o Mundo Globalizado. Publicado em 01/06/2016. 64p. Nº 149, Ano XIX - ISSN - 1518-0360.Revista Âmbito Jurídico (link: Direito Internacional). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br);

23.2 O Espaço Aéreo

23.2.1 O Direito Internacional do Ar

Para Celso Mello[79], o Direito Internacional aéreo pode ser definido como o conjunto de normas que regulamenta o espaço aéreo e sua utilização, muito embora reconheça que o termo direito aéreo, seja muito vago ou impreciso. O direito que regula este espaço tem várias denominações como direito cósmico, direito astronáutico, direito do espaço e direito do espaço exterior, essa nomenclatura é a adotada nos Tratados da ONU.

23.2.2 O Espaço Aéreo e Espaço Extra-Atmosférico

O Espaço aéreo é o limite vertical da soberania do Estado e espaço exterior, que só pode ser definido de forma negativa, ou seja, afirmando-se que não se trata do espaço interior, o espaço aéreo. Várias são as doutrinas que tentam estabelecer os limites do espaço exterior, mas, o Direito Internacional, ainda não se definiu quanto a adoção de uma delas. Conforme Mello[80], o espaço pode ser dividido em quatro camadas: (a) troposfera: nível do mar até 10.000 metros; (b) estratosfera: 10 000: até 40.000 metros; (c) ionosfera: 40.000 até 375.000 metros; (d) exosfera: 375.000 até 20 000 000 ou mais.  No entanto, não há consenso na doutrina sobre o limite da atmosfera, se até 300 km, se até 600 km ou se o limite seria de 1.100 km.

23.2.3 As Normas Convencionais Sobre o Espaço

 A Convenção Internacional de Navegação Aérea. Paris. 1919. Logo após o termo da I Guerra Mundial, durante a qual, se assistira ao emprego generalizado de meios aéreos para fins militares, tornou-se necessário organizar uma Conferência Internacional, com o objetivo de concluir uma Convenção reguladora da navegação aérea internacional. A Convenção viria a ser assinada, em 13 de outubro de 1919, em Paris, França, e entrou em vigor em 11 de julho de 1922.

Assim, a seguir, destaca-se os principais Tratados que regulam matérias referentes à navegação aérea que são: (a)AConvenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional - Convenção de Varsóvia de 1.929 (Decreto 20.704, de 24/22/1931[81]); (b) AConvenção sobre Aviação Civil Internacional - Convenção de Chicago de 1.944 (Decreto 21.713 de 27/08/1946[82]); (c) A Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional - Convenção de Montreal de 1.999, que veio modernizar a Convenção de Varsóvia, trazendo todas as suas atualizações (Decreto 5.910 de 27/11/2006[83]); e  (d) O Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e demais Corpos Celestes (1967). Adotado pelas Nações Unidas, em Nova York, em 27 de janeiro de 1967. Aprovado no Brasil, pelo Decreto Legislativo nº. 41, de 02 de outubro de 1968, e promulgado pelo Decreto nº 64.362, de 17 de abril de 1969[84]. 

Não obstante, a Convenção de Paris manteve-se em vigor até 1947, quando, após ter sido assinada a Convenção de Chicago, em 1944, se atingiu o número mínimo de ratificação ou adesões exigidas por esta para o início da sua vigência. A Convenção de Chicago de 1944, constitui a base do sistema de Direito Internacional, regulando a atividade da aviação e constitui, em termos gerais, a carta da aviação civil internacional.

A Troposfera. A Troposfera é a camada da atmosfera em que homem e os demais seres vivem e respiram normalmente. Ela vai do nível do mar até 12 km de altura ou 36.000 pés de altitude. É nesta camada que ocorrem os fenômenos climáticos, como as chuvas, a formação de nuvens, os relâmpagos. É também na Troposfera que ocorre a poluição do ar. Os aviões de transporte de cargas e passageiros voam nesta camada. As temperaturas nesta camada podem variar de -40°Celsius, até -60° Celsius. Quanto maior a altitude menor a temperatura.

A Convenção Internacional Sobre a Aviação Civil, assinada em Chicago, em 07/12/1944, está em plena vigência, e reconhece que o Estado tem completa e exclusiva Soberania, sobre o espaço aéreo acima de seu território (12Km), neste incluindo as áreas territoriais adjacentes (ilhas e arquipélagos).

A Soberania do Estado no espaço aéreo acima do seu território, não é infinita, já que se toma como base, a altitude de voo de um avião comercial, cerca de 36.000 (trinta e seis mil) pés, ou 12 km, acima da superfície do mar.

A doutrina é oscilante e considera ainda, o espaço aéreo internacional, acima do limite de 36.000 (trinta e seis mil) pés, ou equivalente 12 Km, na medida em que, acima desta altitude, já se encontra no espaço aéreo internacional.

O Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e demais Corpos Celestes (1967). Adotado pelas Nações Unidas, em Nova York, em 27 de janeiro de 1967. O progresso da exploração e do uso do espaço cósmico para fins pacíficos, representa um interesse de toda humanidade, e deveriam efetuar-se para o bem de todos os povos, independentemente de seu estágio de desenvolvimento econômico e científico. A Resolução nº 1962 (XVII) intitulada “Declaração dos Princípios Jurídicos Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do espaço Cósmico”, foi adotada por unanimidade pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 1963.

A Resolução nº. 1.884 (XVIII), que insiste na abstenção dos Estados de colocarem em órbita quaisquer objetos portadores de armas nucleares, ou de qualquer outro tipo de arma de destruição em massa e de instalar tais amas, em corpos celestes, considerando que a Resolução que a Assembleia-Geral das Nações Unidas adotou, por unanimidade, em 17 de outubro de 1963; a Resolução nº 110 (II) da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 03 de novembro de 1947, que condena a propaganda destinada a ou suscetível de provocar ou encorajar qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou qualquer ato de agressão, e que a referida Resolução, é aplicada ao espaço cósmico; é firmado o Tratado cujo propósito, é regular a exploração e uso do espaço cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes, devendo ter em mira o bem e o interesse de todo os países, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico e científico, sendo incumbência de toda humanidade.

O espaço cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes, poderão ser explorados e utilizados, livremente, por todos os Estados sem qualquer discriminação, em condições de igualdades e em conformidade com o Direito Internacional, devendo haver liberdade de acesso a todas as regiões dos corpos celestes. Estarão abertos às pesquisas científicas, devendo os Estados facilitar e encorajar a cooperação internacional naquelas pesquisas.

23.3 A Camada de Ozônio

A camada de ozônio é uma camada gasosa localizada na estratosfera (10.000 até 40.000 metros acima do nível do mar) que é composta pelo gás ozônio (símbolo químico = 03, constituído por 3 átomos), o qual, pode ser degradado pela ação de substâncias como os CFCs. Os clorofluorcarbonetos (CFCs), são compostos artificiais que possuem carbono, flúor, e cloro em sua estrutura. O ozônio (O3) é um dos gases que compõe a atmosfera e cerca de 90% de suas moléculas, se concentram entre 20 e 35 km de altitude, região denominada Camada de Ozônio. Sua importância está no fato de ser o único gás que filtra a radiação ultravioleta do tipo B (UV-B), nociva aos seres vivos.

Em 1983, pesquisadores fizeram uma descoberta que gerou muita preocupação. Havia um buraco na camada de ozônio na área da estratosfera, sobre o território da Antártica. Este buraco era de grandes proporções, pois, tinha cerca de 10 milhões de quilômetros quadrados. Na década de 1980, outros buracos de menor proporção foram encontrados em vários pontos da estratosfera. Com o passar do tempo, estes buracos foram crescendo, principalmente o que fica sobre a Antártica, sendo que em setembro de 1992, chegou a totalizar 24,9 milhões de quilômetros quadrados. 

Em 1974, Molina e Rowland[85] propuseram que o ozônio estratosférico estava sendo destruído em escala maior do que ocorria naturalmente, e que, a diminuição da concentração do ozônio era devido à presença de substâncias químicas halogenadas contendo átomos de cloro (Cl), flúor (F) ou bromo (Br), emitidas pela atividade humana. (CFCs)

O ozônio tem funções diferentes na atmosfera, em função da altitude em que se encontra. Na estratosfera, o ozônio é criado quando a radiação ultravioleta, de origem solar, interage com a molécula de oxigênio, quebrando-a em dois átomos de oxigênio (O). O átomo de oxigênio liberado une-se a uma molécula de oxigênio (O2), formando assim o ozônio (O3). Na região estratosférica, 90% da radiação ultravioleta do tipo B, é absorvida pelo ozônio. 

Ao nível do solo, na troposfera, o ozônio perde a sua função de protetor e se transforma em um gás poluente, responsável pelo aumento da temperatura da superfície, junto com o monóxido de carbono (CO), o dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4) e o óxido nitroso.

Nos seres humanos, a exposição à radiação UV-B, está associada aos riscos de danos à visão, ao envelhecimento precoce, à supressão do sistema imunológico e ao desenvolvimento do câncer de pele. Os animais também sofrem as consequências do aumento da radiação. Os raios ultravioletas prejudicam os estágios iniciais do desenvolvimento de peixes, camarões, caranguejos e outras formas de vida aquáticas, e reduz a produtividade do fitoplâncton (conjunto dos organismos aquáticos microscópicos, que têm capacidade fotossintética e que vivem dispersos flutuando na coluna de água), base da cadeia alimentar aquática, provocando desequilíbrios ambientais. 

Diante desses problemas, alguns países começaram a preocupar-se com os possíveis impactos que a redução da camada de ozônio poderia causar à vida humana. Assim sendo, em 1985, algumas Nações reuniram-se na Áustria, para discutir o tema e foi formalizada a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio[86], que tinha o objetivo de retardar o processo de diminuição da camada.

Em 1987, dando continuidade às políticas de proteção da camada de ozônio, foi criado o Protocolo de Montreal, que estabelecia a diminuição da produção e consumo de substâncias que afetavam diretamente essa camada[87]. Todos os países concordaram e firmaram esse compromisso com o planeta.

É importante frisar que o compromisso de todos, para garantir a saúde da camada de ozônio, obteve resultados positivos. Em 2014, as Nações Unidas informaram que a camada está começando a recuperar-se.

23.4 As Zonas Polares

As Zonas Polares se localizam no extremo norte e sul do Planeta, e nelas, as condições climáticas são adversas, tendo em vista que apresentam as mais baixas temperaturas da Terra, notadamente, no Pólo Sul, que registram temperaturas de até -90º graus Celsius, em razão do clima polar e a incidência de raios solares sobre a superfície terrestre de forma inclinada, com longos períodos de inverno. A inclinação axial ou obliquidade da Terra, é o ângulo entre o eixo de rotação e seu plano orbital, e corresponde à 23°26'14''. 

23.4.1 O Polo Ártico

Os gregos, no ano 350 AC., sabiam sobre o Polo (extremidade, limite, topo), Ártico, ao Norte do Globo, nomeado por eles de Arktos (Urso), razão pela qual, as Constelações também foram denominadas como Ursa Maior e Ursa Menor. O Polo Ártico ou Polo Norte, não chega a ser considerado como um Continente, uma vez que, ele é composto apenas por gelo e calotas polares. Não obstante, existe vida, com destaque para os ursos polares, além baleias, focas e leões-marinhos.

O Polo Ártico ou Polo Norte, é um oceano coberto permanentemente de gelo, não tendo regulação própria no âmbito do Direito Internacional Público. Um assunto interessante a ser discutido nessa temática, é a questão da ocupação efetiva e a Teoria dos Setores no Ártico. A região Ártica, vem ganhando destaque no meio internacional, devido à possibilidade de maior exploração territorial e econômica. Com isso, os debates ambientais aumentam em decorrência da instabilidade do local e da probabilidade do derretimento das calotas polares trazer inimagináveis impactos sociais, como inundações nas áreas litorâneas.

Para a Teoria dos Setores, vale dizer, alguns países reclamaram o domínio dessas áreas, não encontrando contestação da Comunidade Internacional. Essa Teoria, invoca a soberania de alguns países do Hemisfério Norte, a partir de um “triângulo“ que teria como base o litoral de um país e o vértice sendo o Polo Norte. No território abrangido na área desse triângulo, esses países beneficiados exerceriam sua soberania, pelo principio da contiguidade geográfica.

 Esse princípio da contiguidade, seria uma espécie de prolongamento dos países mais próximos ao Ártico. E é sob essa teoria que se ergueram os chamados Países Árticos, quais sejam: Canadá, Rússia, Dinamarca, Estados Unidos, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia.

Todavia, uma projeção do litoral de um país não implica, necessariamente, a soberania do local. Há ainda que se considerar o fato de que esses países, não demonstram interesse em defender as necessidades do local.

A Teoria dos Setores no Ártico, poderia, portanto, ser, pacificamente, aplicada no Direito Internacional Público. Entretanto, é imprescindível que novas discussões tratem melhor do interesse do Pólo Norte, dando, por exemplo, maior poder de decisão das populações locais.

Primeiro Explorador a chegar no Polo Norte. Registre-se que no verão de 1909, dois norte-americanos, inicialmente amigos e colaboradores, reivindicaram a descoberta do Polo Norte, a mais cobiçada distinção entre os exploradores geográficos. O Engenheiro civil Robert Peary (1856-1920) afirmava ter alcançado o Polo em março de 1909. O seu oponente, o médico Frederick Cook, (1865-1940) rebatia com provas de que lá chegara em abril de 1908. Um século depois, a batalha entre os dois homens continua. No livro Norte Verdadeiro (Objetiva) de Bruce Henderson[88], trata de uma das controvérsias mais amargas e duradouras da história da exploração, sobre a contenda que haveria de dividir a Comunidade Científica internacional e resultar na ruína de um dos reivindicantes e no descrédito do outro.

Ainda que não haja consenso sobre quem de fato foi o primeiro a chegar ao Polo Ártico, é fato incontestável que, o Ártico, ocupa uma área de 21 milhões de Km2, constituído pelo Oceano Glacial Ártico. Está localizado geograficamente entre o Círculo Polar Ártico e o Polo Norte. A área onde se encontra o Polo Norte é constituída por uma espessa camada de gelo de aproximadamente 2 km, oriunda das baixas temperaturas que predominam no lugar. Não obstante, a calota polar vem perdendo densidade, em face do aquecimento global.

23.4.2 O Polo Antártico

Como já observado, os gregos, no ano 350 AC., sabiam sobre o Polo (extremidade, limite, topo), Ártico, ao Norte do Globo, nomeado por eles de Arktos (Urso). Todavia, eles acreditavam que deveria haver também, a fim de equilibrar o mundo, uma massa de terra gelada, também no Sul, à qual, deram o nome de Ant - Arktos, ou Antártico (ant = oposto do Ártico (não Urso).  O Polo Antártico ou PoloSul, é considerado como um Continente, na medida em que, há porções de terras recobertas por elevadas camadas de gelo, e que ao contrário do Polo Norte, o Polo Sul, apresenta variações de altitude, o que deixa mais frio, nas regiões mais altas.  Entre os animais que vivem na Antártica, são destaques os pinguins, além, de leões-marinhos, focas, baleias algumas espécies de aves,

Para melhor conhecer a Terra, ao longo dos tempos houve Expedições marítimas, com notáveis navegadores e exploradores, tais como Marco Polo, Vasco da Gama, Pedro Álvares Cabral, Fernão de Magalhães, Cristóvão Colombo, Charles Darwin e Robert Falcon Scott, Amyr Klink.

Roald Engelbregt Gravning Amundsen(1872-1928)[89], foi um explorador norueguês das Zonas Polares. Atravessou a passagem Noroeste que liga os Oceanos Atlântico ao Pacífico, na região norte do Canadá em 1905. Liderou também, a primeira expedição a atingir o Polo Sul em 14/12/1911, utilizando trenós puxados por cães. Foi o primeiro explorador a sobrevoar o Pólo Norte no dirigível Norge, em 1926. Ele foi a primeira pessoa a chegar a ambos os Pólos, Norte e Sul.  Robert Falcon Scott (1868-1912)[90], explorador britânico, chegou a Antártida em 17/01/1912.

A Antártica  ou Antártida, do grego ανταρκτικως, antarktikos, "oposto a ártico", é o mais meridional dos Continentes, com uma superfície de 14 (catorze) milhões de Km². Rodeia o Polo Sul, e por esse motivo, está quase completamente coberta por enormes geleiras (glaciares), exceção feita à algumas zonas de elevado aclive nas cadeias montanhosas, e à extremidade norte da Península Antártica. Juridicamente, a Antártica está sujeita ao Tratado da Antártida de 1959[91].

 É o Continente (pois possui áreas de terras) mais frio do mundo, ficando quase integralmente congelado ao longo de todo o ano. É o Continente com clima e vegetação mais uniforme, sendo o clima polar do frio antártico caracterizado por seu frio extremo e constante, por ser seco (de certa forma, a Antártica é um Continente desértico) apesar das águas oceânicas e da água congelada em abundância no Continente, com uma vegetação que se resume basicamente em musgos e liquens (tundra).  

O derretimento da calota polar é o maior problema ambiental que atinge o Continente Antártico, especialmente, na sua região ocidental. O aquecimento global e o buraco na Camada de Ozônio são causados, em especial, pela poluição atmosférica de vários países ao redor do mundo, especialmente, os países desenvolvidos e países emergentes e, esse problema ambiental causa o derretimento das calotas polares que, por sua vez, vão elevar o nível das águas oceânicas e causar problemas em outros Continentes, notadamente, na Oceania.

Para estudar estes problemas ambientais, bem como outras coisas relacionadas ao Continente menos populoso do mundo, diversos países de todo o globo, assinaram um acordo em que a Antártica, permaneceria intacta para fins pacíficos e de pesquisa. Por conta disso, muitos países possuem bases científicas em solo antártico, incluindo o Brasil com a Estação Comandante Ferraz.

Hoje, 29 países possuem Bases Científicas na Antártica: África do Sul, Alemanha, Argentina, Austrália, Brasil, Bélgica, Bulgária, Chile, China, Coréia do Sul, Equador, Espanha, Estados Unidos da América, Federação Russa, Finlândia, França, Índia, Itália, Japão, Nova Zelândia, Noruega, Peru, Polônia, Reino Unido da Grã-Bretanha, República Checa, Romênia, Suécia, Ucrânia e Uruguai.

Juridicamente, a Antártica está sujeita ao Tratado da Antártida de 1959, pelo qual, as várias Nações que reivindicavam territórios do continente (Argentina, Austrália, Chile, França, Noruega, Nova Zelândia e Reino Unido da Grã-Bretanha) concordam em suspender as suas reivindicações, abrindo o Continente Antártico, à exploração científica.

23.4.2.1 O Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR

O Brasil, há mais de três décadas (desde 1986) criou o Programa Antártico e tem se destacado num grupo de 29 países, que possuem Bases Científicas no Continente Antártico. O Decreto nº 86.830, de 12/01/1982[92], atribui à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) a elaboração do Projeto do Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR). Para tanto, consta do arts. 1º e 2º, desse Decreto:

Art. 1º Compete à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), até que sejam criados órgãos específicos para a execução da Política Nacional para Assuntos Antárticos, elaborar o projeto do Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR), a ser submetido à aprovação da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR) e incumbir-se de sua implementação.

Art. 2º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar atuará, com esse objetivo, de acordo com as diretrizes da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos, `a qual cabe assessorar o Presidente da República na formulação e na consecução da Política Nacional para Assuntos Antárticos, e com os órgãos nacionais com competência em assuntos antárticos.

Parágrafo único. Para tal finalidade, o Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar participará das reuniões da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos.

Registre-se que, como atividade da Marinha, o Brasil possui a Base Científica denominada Comandante Ferraz, localizada nas proximidades da Península Antarctica, mais precisamente na Ilha Rei George, nas Ilhas Shetland do Sul, numa Latitude estimada de 65º, Sul.

Esta Base proporciona aos cientistas e pesquisadores brasileiros, como oceanógrafos, geógrafos, geólogos, geofísicos, biólogos, ambientalistas, nas suas missões à Antártica, realizadas normalmente, no verão, a oportunidade de promoverem estudos e pesquisas em diversos campos do conhecimento, num Continente de 9,5 milhões de Km2, e que pode chegar no período do inverno a 14 milhões de Km2.

Porém, o Continente é totalmente inabitável, a não ser para breves permanências para a realização de pesquisas, em face das suas inóspitas condições, com temperaturas inferiores a 0º graus Celsius no verão, podendo alcançar à menos -90º graus Celsius no inverno. Para a realização de seus experimentos científicos, a Base proporciona aos pesquisadores, os meios necessários e indispensáveis de comunicação, bem como, boas condições de habitabilidade temporária, com temperatura interna entre 18 a 21 graus Celsius.

Esta Base da Marinha possibilita ao Brasil estar inserido num grupo de países, que estão obstinados a encontrar respostas aos diversos campos do conhecimento, notadamente, quanto às ações do homem no Planeta e suas conseqüências, decorrentes das atividades urbanas e agroindustrial, que inexoravelmente, propiciam a excessiva produção de elementos químicos contaminantes e gases poluentes, que interferem no meio ambiente, e em todos os ecossistemas do Globo. Com isso, o país tem a possibilidade de ter voz, nos Fóruns Internacionais, para a discussão de matérias relativas ao clima e ao meio ambiente. Na realidade, o Brasil com um pé na Antártica, se projeta nos campos estratégicos e científicos, de modo a elevar a sua importância política, nas relações Sul-Sul e Norte Sul.

Registre-se também, que um incêndio ocorrido no dia 25/02/2012, na Casa de Máquinas, onde ficavam os geradores de energia, na Estação Antártica Comandante Ferraz (EACF), ocasionou a morte do suboficialCarlos Alberto Vieira Figueiredo e o primeiro-sargento Roberto Lopes dos Santos, da Marinha. Num ato de heroísmo, eles estiveram justamente no local de maior risco, na tentativa de debelar o incêndio e não conseguiram. Todos os pesquisadores e funcionários civis foram resgatados, a salvos. Pouco sobrou da antiga Base da Antártica, e assim, foi realizado um processo para instalação na nova Base.

A obra da nova Estação Antártica Comandante Ferraz (EACF), com um custo de US$ 100 milhões de dólares, foi realizada pela companhia estatal chinesa, Corporação Chinesa de Importações e Exportações Eletrônicas - CEIEC, que foi a vencedora da licitação para a nova Base da Antártica.

A Marinha do Brasil (MB) efetuou o recebimento das instalações da nova Estação Antártica Comandante Ferraz (EACF) em março de 2019, e 263 operários da empresa, foram responsáveis pela reconstrução. Em 15 de janeiro de 2020, foram inauguradas as novas instalações da EACF.

23.4.2.2 O Tratado da Antártida (1959)

Assinado em 1959, o Tratado da Antártida, entrou em vigor em 1961, e disciplina toda a área ao sul do paralelo 60° Sul, construindo o regime jurídico que garante a proteção ambiental da área, e que congelou as reivindicações territoriais. Desde sua criação, o Sistema do Tratado da Antártida, tem adquirido maior estabilidade e institucionalização. Os Estados-partes se reúnem anualmente e, em 2003, criaram o Secretariado Permanente do Tratado, sediado em Buenos Aires, Argentina, com objetivo de atuar como depositário das normas criadas no âmbito das Reuniões Consultivas e de tratar de questões administrativas.

Os princípios fundamentais do Tratado da Antártida são: (a) uso pacífico da região e de seus recursos; (b) liberdade de pesquisa científica; (c) promoção da cooperação internacional em pesquisas antárticas; (d) divisão justa e igualitária dos benefícios advindos dos recursos e pesquisas no continente; e (e) o respeito à posição de cada uma das partes quanto ao reconhecimento, ou não, de reivindicação de soberania.

O Tratado da Antártida foi   adotado em Washington, EUA, em 01 de dezembro de 1959. Aprovado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº. 56, de 29 de junho de 1975, e promulgado pelo Decreto nº. 75.963, de 11 de julho de 1975[93]. Entrou em vigor em 23 de junho de 1961.

Na versão oficial brasileira ao Tratado, o título variante “Antártida” foi unificado, ao invés do termo “Antártica”. É de interesse de toda humanidade que a Antártida, continue a ser utilizada exclusivamente para fins pacíficos e não se converta em cenário ou objeto de discórdias internacionais.

As importantes contribuições do conhecimento científico são logradas através da colaboração internacional na pesquisa científica na Antártida, e estabelecer uma base firme para prosseguimento e desenvolvimento de tal colaboração com lastro na liberdade de pesquisa, é estar de acordo com os interesses da ciência e com progresso de toda humanidade. Portanto, foi realizado o presente Tratado para definir que a Antártida, seja utilizada somente para fins pacíficos, estando proibidas, inter alia, quaisquer medidas de natureza militar, tais como o estabelecimento de bases e fortificações, a realização de manobras militares, assim como, as experiências com quaisquer tipos de armas. Entretanto, não há impedimento quanto à utilização de pessoal ou equipamento militar para pesquisa científica, ou para qualquer outro propósito pacífico.

Com intuito de promover a cooperação internacional, as Partes Contratantes concordam, sempre que possível e praticável, que: (a) a informação relativa a planos para programas científicos, na Antártida, será permutada, a fim de permitir a máxima economia e eficiência das operações; (b) o pessoal científico na Antártida será permutado entre expedições e estações; (c) as observações e resultados científicos obtidos na Antártida serão permutados e tornados livremente utilizáveis.

23.4.2.3A Convenção Sobre a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos (1980)

A Convenção Sobre a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos[94],foi assinada em Camberra, Austrália, em 20/05/1980. Entrou em vigor em 07 de abril de 1982. Aprovada pelo Decreto Legislativo nº. 33, de 05 de dezembro de 1985. Entrada em vigor para o Brasil em 28 de janeiro de 1986. Promulgada pelo Decreto nº. 93.935, de 15 de janeiro de 1987.

Há urgência em assegurar a conservação dos recursos vivos marinhos antárticos, através da proteção do meio ambiente e da preservação da integridade do ecossistema dos mares adjacentes à Antártida. A concentração desses recursos encontrados em águas antárticas, e o crescente interesse nas possibilidades de utilização dos mesmos como fonte de proteína; faz com que a conservação dos recursos vivos marinhos antárticos requeira cooperação internacional, com a participação ativa de todos os Estados engajados em atividades de pesquisas ou de captura em águas antárticas. Considerados os dispositivos do Tratado da Antártida, e as razões supracitadas, foi celebrada a presente Convenção, com o propósito de conservação de recursos vivos marinhos antárticos. O termo “conservação” inclui utilização racional.

Toda captura e atividades conexas na área à que se aplica a presente Convenção, serão conduzidas de conformidade com os dispositivos desta Convenção: (a) prevenção da diminuição do volume de qualquer população explorada a níveis inferiores àqueles que garantam a manutenção de sua capacidade de renovação. Para esse fim, não se deverá deixar seu volume cair abaixo de um nível próximo que garante o máximo crescimento líquido anual; (b) manutenção das relações ecológicas entre as populações capturadas, dependentes e associadas dos recursos vivos marinhos antárticos e a restauração das populações reduzidas ao nível definido na alínea “a”acima; (c) prevenção de modificações ou na minimização do risco de modificações no ecossistema marinho que não seja potencialmente reversíveis no curso de duas ou três décadas, levando em consideração, o nível de conhecimento disponível sobre o impacto direto e indireto da captura, sobre o efeito da introdução de espécies exógenas, sobre os efeitos de atividades conexas ao ecossistema marinho e sobre os efeitos das alterações ambientais, com o objetivo de possibilitar a conservação continuada dos recursos vivos marinhos antárticos.

23.4.1.4 O Protocolo ao Tratado da Antártida Sobre Proteção ao Meio Ambiente (1991)

O Protocolo ao Tratado da Antártida Sobre Proteção ao Meio Ambiente[95] foi adotado em Madri, Espanha, 04 de outubro de 1991. Aprovado no Brasil pelo Decreto Legislativo, nº. 88, de 06 de junho de 1995, e promulgado pelo Decreto nº. 2.742, de 20 de agosto de 1992. Entrou em vigor em 14 de janeiro de 1998.

O Protocolo foi celebrado com o propósito de assegurar a proteção abrangente ao meio ambiente antártico e aos ecossistemas dependentes e associados, designando a Antártida como reserva natural, consagrada à Paz e à ciência.

São razões desse propósito a necessidade de desenvolver a proteção do meio ambiente antártico e dos ecossistemas dependentes associados; a necessidade de reforçar a utilização da Antártida para fins estritamente pacíficos; a especial situação jurídica e política da Antártida e a responsabilidade das Partes de assegurar que todas as atividades executadas na Antártida estejam de acordo com os propósito e princípios do Tratado.

Sobre o autor
René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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