A adoção e a socioafetividade tem extrema relevância para a seara familiarista,no entanto existem diferenças entre ambas.
Na adoção há a ruptura com os laços biológicos do adotado, passando assim a ser mãe e ou pai,os adotantes, tendo o filho em questão todos os direitos que teria se fosse filho biológico. Nossa legislação ampara a adoção feita nos moldes jurídicos, seja em vida ou Post Mortem.
Já a Socioafetividade tem o intuito de incluir, acrescer, reconhecer oficialmente toda pessoa que cria por exemplo, seu enteado(a) como se fosse seu filho(a) biológico(a), incluindo o sobrenome desse "bomdrasto" ou "boadrasta"(Assim denominados carinhosamente por muitos).
Ao contrário do que algumas pessoas acreditam, para reconhecer a socioafetividade não é necessário excluir o sobrenome do pai biológico.Como já dito em singelas linhas anteriores, socioafetividade acresce, inclui.
Inegável é o fato de que certa parte da população possui a presença dos pais biológicos e socioafetivos(Fato que seria o ideal) e outra parcela possui a presença apenas do pai ou mãe socio afetivos e no âmbito do Direito das Famílias tal fato é visto como a verdade real, que prevalece sobre a verdade biológica, ou seja, ser genitor(a) é diferente de ser mãe e pai, pois esses são aqueles que criam, que são presentes na vida dos seus filhos, criando-lhes e ofertando-lhes um amor puro, verdadeiro e incondicional.
Adoção e Socioafetividade devem ser oficializadas e são merecedoras de todo reconhecimento, são situações em que os filhos são gerados no coração e ali permanecem por todo o tempo, toda vida!
Importante ressaltar que filhos adotivos e socioafetivos tem direitos igualitários aos dos filhos biológicos.