A Adoção e Socioafetividade: famílias concebidas pelos laços do amor e geradas no coração!

14/09/2022 às 17:00
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A adoção e a socioafetividade  tem extrema  relevância para a seara familiarista,no entanto existem diferenças entre ambas.

Na adoção há a ruptura com os laços biológicos do adotado, passando assim a ser mãe e ou pai,os adotantes, tendo o filho em questão todos os direitos que teria se fosse filho biológico. Nossa legislação ampara a adoção feita nos moldes jurídicos, seja em vida ou Post Mortem.

Já a Socioafetividade tem o intuito de incluir, acrescer, reconhecer oficialmente toda pessoa que cria por exemplo, seu enteado(a) como se fosse seu filho(a) biológico(a), incluindo  o sobrenome desse "bomdrasto" ou "boadrasta"(Assim denominados carinhosamente por muitos).

Ao contrário do que algumas pessoas acreditam, para reconhecer a socioafetividade não é necessário excluir o sobrenome do pai biológico.Como já dito em singelas linhas anteriores, socioafetividade acresce, inclui.

Inegável é o fato de que certa parte da população possui a presença dos pais biológicos e socioafetivos(Fato que seria o ideal) e outra parcela possui a presença apenas do pai ou mãe socio afetivos e no âmbito do Direito das Famílias tal fato é visto como a verdade real, que prevalece sobre a verdade biológica, ou seja, ser genitor(a) é diferente de ser mãe e pai, pois esses são aqueles que criam, que são presentes na vida dos seus filhos, criando-lhes e ofertando-lhes um amor puro, verdadeiro e incondicional.

Adoção e Socioafetividade devem ser oficializadas e são merecedoras de todo reconhecimento, são situações em que os filhos são gerados no coração e ali permanecem por todo o tempo, toda vida!

Importante ressaltar que filhos adotivos e socioafetivos tem direitos igualitários aos dos filhos biológicos.

Sobre a autora
Kelly Moura Oliveira Lisita

Advogada.Membro da Comissão de Direito das Famílias da OAB GO.Docente Universitára nas áreas de Direito Penal e Direito Civil.Tutora em EAD.Articulista.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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