1. INTRODUÇÃO
A presente produção tem por objetivo analisar criticamente o documentário brasileiro A Morte Inventada (2009), abordado o tema da síndrome da alienação parental e suas consequências. Ademais, será discorrido sobre a síndrome da alienação parental no contexto nacional e os dispositivos legais instituídos para o combate desse fenômeno.
2. MORTE INVENTADA, DOR REAL
Dirigido por Alan Minas, o documentário em questão aborda a problemática da alienação parental (AP), presente principalmente nos casos de disputa de custódia de menores e caracterizada pelo comportamento em que um dos genitores manipula a criança ou o adolescente na intenção de instigar nele um sentimento de hostilidade para com o genitor-alvo, e, assim, afastalo do menor. O título da obra faz referência ao fato de que essa separação equivale de maneira metafórica a uma morte em vida, isto é, tanto filho, quanto pai passam seus dias sem poderem compartilhar da companhia um do outro, assim como ocorreria no caso do falecimento de um deles. Outrossim, a campanha de difamação contra o genitor vitimizado pela AP distorce a percepção que a criança e, em alguns casos, até mesmo a sociedade tem desse indivíduo, ou seja, o genitor alienado tem seu caráter assassinado.
Sobre isso, Jussara Meirelles discorre:
Assim, se o filho é manipulado por um dos pais para odiar o outro, aos poucos, suavemente se infiltrando nas suas ideias, uma concepção errônea da realidade, essa alienação pode atingir pontos tão críticos que a vítima do ódio, já em desvantagem, não consegue revertê-la
A Morte Inventada é construído com base em relatos de genitores alienados e seus filhos, também trazendo a perspectiva legal e psicológica da AP por meio de entrevistas com profissionais do direito, psicólogos e assistentes sociais. Dessa forma, é possível fazer um retrato autêntico da vivência de muitas famílias brasileiras, visto que, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 80% dos filhos de pais separados relatam sofrerem ou já terem sofrido chantagem emocional por parte de seus genitores.
3. A ALIENAÇÃO PARENTAL À LUZ DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
A legislação pátria conta com dispositivos legais elaborados para resguardar os direitos dessas crianças e de seus pais, sendo a Lei n. 12.318 de 2010 conhecida como Lei da Alienação Parental, essa define a AP e exemplifica as condutas que a caracterizam, muitas dessas também representadas no documentário A Morte Inventada, como o ato de obstaculizar a comunicação entre prole e genitor, levantar acusação caluniosa contra o genitor, mudança do domicílio do menor para região distante do genitor e a utilização da posição de maternidade ou paternidade para doutrinar o menor contra o genitor-alvo.
Acerca das medidas tomadas para mitigação desse processo, o Art. 3.º, da Lei n. 12.318 traz o seguinte:
Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso
Em determinado momento, o documentário exibe a fala do juiz Geraldo Carnevale, esse explica que em casos de custódia de menores tende a ser extremamente cauteloso ao analisar as acusações feitas entre genitores, com fito de prevenir a alienação do genitor acusado de forma caluniosa, dado que o procedimento padrão em casos de acusação de maus-tratos, por exemplo, seria o imediato afastamento do acusado e do menor. O juiz então sugere que existem outras alternativas que não envolvem o distanciamento total desses indivíduos e ainda assim resguardam a segurança da criança, como visitas monitoradas ou/e em locais públicos. Isto posto, vê-se que somente as normas não são suficientes para o combate da síndrome da alienação parental, sendo imperativo que o próprio operador do direito, tendo o dever e as ferramentas necessárias, atue de modo a reprimir essa prática em conjunto com a legislação.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em virtude dos fatos mencionados, a resenha torna indubitável a gravidade da mazela retratada na obra A Morte Inventada, mais especificamente no tocante aos danos psicológicos e sociais causados a esses menores e seus genitores, que têm muitas vezes suas relações destruídas a tal ponto que se torna quase impossível a reestruturação desses laços. Sendo assim, a intervenção legal e de caráter psicológico é essencial como retratado no documentário.
REFERÊNCIAS
BRASIL. LEI 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm. Acesso em: 14 junho 2022.
GAGLIANO, Pablo S.; FILHO, Rodolfo Mário Veiga P. Novo Curso De Direito Civil 6 - Direito De Família. Editora Saraiva, 2021. 9786555592511. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555592511/. Acesso em: 13 jun. 2022.
MEIRELLES, Jussara. Reestruturando afetos no ambiente familiar: a guarda dos filhos e a síndrome da alienação parental. In: Maria Berenice Dias, Eliene Ferreira Bastos, Naime Márcio Martins Moraes (coords.). Afeto e estruturas familiares, Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 265.
SANTOS, Arnaldo. Cerca de 80% dos filhos de pais separados sofrem com chantagens emocionais dos genitores. Disponível em: <https://tribunahoje.com/noticias/saude/2019/08/19/52366-cerca-de-80-dos-filhos-de-pais-separados-sofrem-com-chantagens-emocionais-dos-genitores>. Acesso em: 14 jun. 2022.