Se você é um gestor de empresas e tem funcionários, deve sair de sua caixa de papelão e entender todos os trâmites referentes ao registro dos mesmos. Tudo porque, facilitará a sua vida e daqueles que irão prestar serviços.
Da realização de um bom processo seletivo, passando pela apresentação de documentos e indo até o início das atividades, existe uma quantidade grande de detalhes que especificaremos logo abaixo.
Realização do processo seletivo pela empresa
Há diversas maneiras de fazer um processo seletivo, porém, o método não importa tanto, pois não existe qualquer tipo de regra que impeça esta ou aquela forma de gerir o bate papo.
Obviamente que práticas discriminatórias ou que deixem os candidatos em situações embaraçosas devem ser deletadas, ou seja, o que importa, de fato, é o modo pelo qual a pessoa se preparou e suas qualificações referentes à carreira.
Apresentação de documentos do funcionário
Em seguida, com os nomes dos candidatos em mãos, peça a documentação para eles. Independentemente se gerir uma empresa de sapatos, de bobina de papel ou qualquer outra, algumas ações exigidas pela legislação são parecidas.
Portanto, peça a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - a empresa terá até 48 horas para fazer as anotações referentes ao cargo, senão, corre-se o risco de multas - e outros documentos que o contratado deve levar são:
- Comprovante de residência;
- RG e CPF;
- Título de eleitor e;
- Certificado de reservista ou prova do alistamento militar, no caso dos homens.
Exame admissional referente ao colaborador
O exame admissional é custeado pela empresa e elas devem orientar o novo colaborador de como e onde realizá-lo. No fim das contas, ele é simples e mostrará se o estado físico e mental da pessoa está condizente para que, de fato, tenha seu contrato assinado.
Durante o procedimento - que não demora mais que dez a quinze minutos -, a pessoa passa por uma entrevista sobre doenças e licenças em empregos anteriores, além de aferimento de pressão e etc.
Assinando o contrato de trabalho
Provavelmente, a empresa já tem um exemplar de contrato de trabalho, bastando alterar nome, função e etc. Normalmente passa-se por uma experiência de 45 dias, prorrogável por mais 45 dias.
Tanto o contrato de experiência quanto os demais firmados em comum acordo com o empregado devem ser anotados na Carteira de Trabalho. No decorrer do tempo, férias, aumentos e todas as mudanças também serão inseridas ali.
Início das atividades
Depois de inserir rótulos adesivos em todos os processos anteriores, para provar que passou por todos eles, é o momento de iniciar as atividades. Lembre-se de ter todos os registros já assinados e repassados para a CTPS.
Tudo porque, não é permitido que o empregado esteja em atividade sem que os registros estejam realizados. As determinações só não se aplicam aos colaboradores contratados em regime temporário.
Este passo a passo trará clareza a todos os gestores e, claro, aos funcionários. Gostou do conteúdo? Então, conte para gente nos comentários e não deixe de acompanhar as novidades no blog e compartilhar nas redes sociais.
Este artigo foi escrito pela equipe do Soluções Industriais.