Em razão da ausência dos originais em muitas perícias, inclusive com a destruição por muitas empresas... Muito se questionado sobre a análise em cópia, quais são as diferenças e os prejuízos dessa análise? o que o perito pode analisar? o que podemos concluir?
Com a notícia da inexistência do original, muitos juízes despacham no sentido da possibilidade da perícia, procurando saber se com os documentos acostados há viabilidade.
Assim, vou bater um papo com você essa nossa realidade e como lidar com essa situação, com base em 3 pontos!
1) A perícia não é como o perito quer, e sim, como ela é!
Infelizmente, hoje em dia existem muitas empresas querendo se livrar dos papeis (e documentos). Assim, descartando após a digitalização. O problema é que, nem sempre a digitalização é de boa qualidade e, nós não podemos confirmar que a assinatura realmente estava no documento.
Contudo, Del Picchia diz que o perito não deve se abster de proceder a perícia na cópia, já que ao evitar uma perícia poderíamos deixar a vítima de uma fraude desamparada.
Ademais, o perito deve descrever, inclusive, os riscos dessa análise, deixando bem claro para o juiz, para que esse decida sobre a relevância da análise para o caso.
2) Não há como periciar documento na cópia, só assinatura
Não há como identificar o método de impressão do documento, se é primeira, segunda ou terceira geração, se houve lavagem, se houve alguma alteração digital...
No que for visível, há como o perito concluir, nos demais, não há como o perito assegurar a impressão, se não houve alteração, pois, na cópia há a possibilidade de alterações que não deixam rastros.
Vamos supor: uma alteração, com posterior impressão e nova digitalização... Essa digitalização não conterá as informações do documento alterado, assim, será uma digitalização, que poderá se passar como um documento inalterado.
3) Não há como afirmar a autenticidade da assinatura Risco de transplante
Mesmo que a assinatura seja convergente (autêntica), o perito não pode dizer que o documento é autêntico, ou seja, excluir o risco de transplante.
Contudo, cumpre esclarecer que o detento/possuidor do documento, deve prezar pela integridade e autenticidade documental, a destruição de documentos físicos pela opção da digitalização deve ter a consulta de um perito na área, sob pena de não conseguir provar.
Inclusive, eu sempre achei que a possibilidade de transplante era remota, até ver em uma perícia com base em contratos de uma grande operadora telefônica, diversos contratos com assinaturas transplantadas sim, uns 10 contratos figuravam com a mesma assinatura transplantada, e essa empresa disse que é de praxe inutilizar os originais.