Resumo: O presente artigo tem por objetivo trazer os abusos de poder cometidos por policiais nas ruas, com os cidadãos, e uns para com os outros, dentro do local de trabalho. Evidencia-se que os excessos nascem de prática, a princípio, lícita, mas, como todas as ações desenfreadas, acabam tornando-se atos ilícitos. Tais atos foram influenciados ao longo do tempo pelas mais variadas formas de abuso, o que acabou resultando na necessidade de normas de responsabilização dos agentes causadores, tendo sido a última editada no ano de 2019, Lei nº 13.869. Através de estudos, foi possível encontrar dados acerca da alta taxa de letalidade da polícia brasileira, bem como, também, de sua vitimização, em nada respeitando o que é imprescindível para formação do Estado Democrático de Direito: assegurar a segurança e o bem estar dos indivíduos que dela fazem parte. Importa-se a análise dessas ocorrências no dia a dia, implicando na desunião social, fazendo com que surjam lados opostos que se enfrentam constantemente. Além disso, demonstra o abalo psicológico sofrido pelos agentes que têm tido forte tendência ao suicídio, decorridos do abuso e assédio moral a que são expostos em serviço. Esses excessos não contribuem para a boa conduta do profissional no exercício de suas funções. Menos ainda tem se mostrado eficiente os treinamentos fornecidos, nos quais o emprego de violência é o grande alvo.
Palavras-chave: Abuso de poder; Cidadão; Regimento.
INTRODUÇÃO
O presente artigo busca analisar o conceito de abuso de poder, especialmente no âmbito policial, a fim de dar notoriedade a como ele fere o Estado Democrático de Direito, no que tange aos direitos fundamentais, quais sejam, aqueles constantes na Constituição Federal de 1988, os quais prezam pelo respeito a sociedade, com o intuito de fazer valer a supremacia do interesse público, fazendo com que sobressaia a vontade coletiva e não somente a de um indivíduo ou grupo específico. Pretende-se, com isso, apontar os frequentes casos de desrespeito a esses princípios de grande importância para a manutenção social, o qual ocorre não somente pela própria sociedade, mas também por aqueles que deveriam assegurar o seu pleno funcionamento.
Para isso, procurou-se identificar o que deu base ao abuso de poder por parte da polícia, avaliando seu conceito histórico ao longo do tempo, sendo importante também levantar dados acerca dos tipos policiais existentes e como tem procedido a letalidade e vitimização destes. Concede foco a prática dos excessos da polícia para com os cidadãos, especialmente no momento em que foi retirada a Comissão de Direitos Humanos da grade dos Policiais Rodoviários, no ano de 2022.
Expõe também acerca da ocorrência de abuso de poder dentro do regimento policial, causando danos que podem influenciar na conduta desses agentes nas ruas. Além disso, reflete sobre quais direitos fundamentais estão sendo atingidos em decorrência destes motivos.
A escolha desse tema se mostrou importante, tendo em vista os frequentes casos de abuso de poder da polícia, não só com os cidadãos a quem deve proteger, mas dentro do próprio ambiente de trabalho, violando extremamente às normas de Direitos Humanos. Muito se sabe acerca das condutas exacerbadas desses agentes nas ruas no exercício das suas funções. O que pouco se vê é como procedem os treinamentos que recebem e as frequentes humilhações no ambiente de trabalho, motivo pelo qual, coube a exposição do assunto neste artigo.
A fim disso, utilizou-se a metodologia de pesquisa descritiva, com procedimento de análises bibliográficas, artigos científicos, reportagens e a própria lei, buscando avaliar as variáveis que o problema pode apresentar, bem como o que embasou sua origem.
BREVES NOÇÕES
Em um país cujo caráter pressupõe a Democracia do Estado de Direito, os abusos de poder cometidos por policiais ferem gravemente o real sentido acerca desta concepção.
Rege-se um local minado por violências, no qual não há mais uma unidade a ser preservada pelo Estado em favor da própria sociedade, mas sim dois grupos contrários: Polícia X Cidadão.
O frequente abuso de poder tem gerado revolta em toda população, que acaba se voltando contra estes agentes públicos, até mesmo aqueles que não possuem algo haver com condutas excessivas.
Nos jornais, são transmitidas inúmeras cenas de autoritarismo policial, sobretudo nas abordagens de rua e intervenções nos morros.
Dentro dessa conduta que já é tipificada como incorreta - abuso de poder - podem surgir diversas outras que infringem outras normas, como, por exemplo, o racismo, naquelas abordagens que possuem sempre um padrão de imagem: negro, pobre e morador de morro.
Mas o que pouco se sabe é a respeito do comportamento dentro do regimento policial e o treinamento que é fornecido aos agentes. O filme Tropa de Elite surgiu para mostrar como funcionam ambos os aspectos, mas as cenas de abusos dentro do local de trabalho foram esquecidas ao longo do tempo.
Compreende-se que para o efetivo proveito e realização do trabalho, o ambiente precisa ser favorável, a fim de preservar a saúde mental e física dos funcionários, mas não é isso que ocorre no âmbito policial e os resultados são percebidos fora dele. "A polícia brasileira é a que mais mata e a que mais morre", frase empregada por muitos, com bastante assertividade.
ABUSO DE PODER
O abuso de poder pode vir a surgir em decorrência de uma prática lícita do Estado: o uso do poder de polícia. Este serve para regular as ações dos indivíduos pensando no bem maior para a coletividade.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2019, p.153) o poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Funciona como um mecanismo para conter os abusos individuais, ao mesmo tempo que abre espaço para que os excessos sejam cometidos por aqueles que o detêm.
Acontece que o poder de polícia, ainda que legal, também deve ser praticado dentro dos limites, sob pena de ocorrer o abuso de poder, o qual consiste em fazer uso desenfreado, sem observar o que a lei dispõe ou utilidade pública, sobressaindo um desejo particular do agente e configurado ilícito. Hely Lopes Meirelles (1995, p.54) nos ensina que: o uso do poder é lícito; o abuso sempre ilícito. Daí por que todo ato abusivo é nulo, por excesso ou desvio de poder.
Cumpre destacar a diferença entre polícia administrativa e polícia judiciária. A primeira possui caráter fiscalizador e é voltada para as atividades, direitos e bens. Exemplo disso é a polícia rodoviária federal, que tem o poder de aplicar multas quando necessário. Já a segunda tem influência sobre as pessoas. Ela parte do pressuposto de um ilícito penal em âmbito civil, tendo em vista que o ilícito penal militar é averiguado pela Polícia Judiciária Militar.
É mister dizer que todo abuso fere o Estado Democrático de Direito, tendo em vista o caráter da democracia de garantir que através dele o povo exerça soberania, ou seja, seus representantes não devem ser regidos por motivos pessoais, mas em prol de um todo que seja o mais abrangente possível.
Diante do exposto compreende-se que o abuso de poder vem do ato inicialmente lícito, porém, dotado de exageros por parte de quem recebe o atributo, a fim de se beneficiar ou prejudicar outrem, torna-se ilegal.
BREVE ANÁLISE DA LEI SOBRE OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI Nº 13.869/19)
A lei em questão, como já dito anteriormente, versa sobre a definição dos crimes de abuso de autoridade, conforme explícito no artigo que segue:
Art. 1º: Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Essa lei visa coibir as ações excessivas dos agentes públicos para com os cidadãos e dentro do próprio regimento, visando, neste último, garantir a efetividade do Poder Hierárquico, mas de forma respeitosa.
No que cumpre aos excessos na rua, esta lei zela pela plena proteção aos cidadãos, que devem ser respeitados, sobretudo no Estado Democrátido de Direito, no qual elege os administradores que acham que melhor irão representar suas vontades e confiam naqueles que estão preenchendo cargos públicos.
EVOLUÇÃO DO ABUSO DE PODER NO ÂMBITO POLICIAL
O corpo policial brasileiro conta com a atribuição do poder de polícia para a realização de suas atividades. Como visto anteriormente, todos que o recebem devem usá-lo dentro do permitido, acontecendo o mesmo para os policiais. No entanto, o que se percebe, em grande maioria, é um abuso por parte destes no exercício de suas atividades, sejam elas internas como os treinamentos, ou externas, nas ruas com os cidadãos.
Essa conduta advém de outras passadas que possuem reflexos de período para período, desde as que ocorreram dentro de nosso país até as internacionais. A título de exemplo, fala-se no Nazismo na Alemanha (1933-1945), no qual os agentes que possuíam autoridade aproveitavam da mesma, prejudicando pessoas em benefício próprio. Seus efeitos ainda podem ser notados em diversas áreas, até mesmo nos critérios de concursos para polícia, que exige altura mínima, demonstrando o alinhamento e perfeição entendidos na época para formação de tropas (NOGUEIRA, 2020).
No Brasil, um dos marcos mais importantes é o período da Ditadura Militar (1964 - 1985), no qual os militares ficaram conhecidos pelos exageros. Daniela Arbex, em seu livro Cova 312 (2015), traz exemplos das atrocidades cometidas pela força policial neste período, sobretudo ao relatar a história de um militante político que foi morto por um agente e teve seu corpo escondido durante anos de seus familiares.
Posteriormente, as práticas abusivas se mostraram tão presentes que houve a necessidade de um conjunto de normas capazes de regular as atividades dos agentes, não só policiais, mas todos que fazem parte do órgão público. É a chamada Lei de Abuso de Autoridade, que já teve várias reformas, sendo a última em 5 de setembro de 2019 (Lei nº 13.869/19).
É possível concluir que os acontecimentos ao longo do tempo foram responsáveis pela formação do caráter abusivo da polícia brasileira, tornando-se necessária a criação de norma que respaldasse essas condutas, a qual já passou por vários ajustes.
DOS TIPOS DE POLÍCIA NO BRASIL E ALGUNS DADOS IMPORTANTES
O Brasil adota quatro grandes áreas policiais, quais sejam, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Civil e a Polícia Militar. Perpassando por cada uma, temos que a primeira cuida dos crimes federais e internacionais, bem como exerce atividades administrativas. A segunda faz a patrulha, fiscalização e patrulhamento de rodovias e estradas federais, assim como presta socorro àqueles que sofrem acidentes de tráfego. A terceira visa investigar crimes que competem ao âmbito estadual. O último tipo atua na preservação de crimes em suas respectivas regiões, assegura para que as normas vigentes sejam respeitadas e cuida do bem estar social em fins de segurança (LEPORE, 2021).
Segundo análise feita pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública no ano de 2020, 72,7% (setenta e dois vírgula sete por cento) das mortes de cidadãos foram de responsabilidade dos policiais militares, 2,8% (dois vírgula oito por cento) dos civis e o restante não continha informação disponível. Dentre essas, 71,8% (setenta e um vírgula oito por cento) foram devidas a intervenção policial em serviço e 3,7% (três vírgula sete por cento) fora dele. Essas taxas foram mais elevadas no Amapá, o Rio de Janeiro ficou em 5º (quinto) lugar e o estado de Minas Gerais em penúltimo.
Com relação a morte de policiais, os dados indicaram que 28% (vinte e oito por cento) foram mortos em serviço e 72% (setenta e dois por cento) fora do horário de serviço. Isso indica que os policiais foram vitimizados com maior frequência fora do expediente. Fez-se importante mencionar esse último fato para mostrar que o abuso de poder pode decorrer em vingança da população que se sente ofendida, tendo em vista que a polícia pode fazer o uso da violência legítima, desde que dentro dos parâmetros, quais sejam, princípio da moderação e da legalidade. Observa-se que os motivos também podem ser outros, como é o caso dos territórios mais violentos, em que se percebe a necessidade do emprego de uma força mais elevada.
Ante o exposto, depreende-se que existem quatro tipos policiais, dos quais os que mais deixam vítimas são os militares, mas isso não significa que são os únicos a cometerem abuso de poder, conforme ficará explícito mais a frente. Além disso, ficou claro que os policiais são feitos de vítimas em maior número sem estar no momento de trabalho.
O ABUSO DE PODER DA POLÍCIA PARA COM O CIDADÃO
Os casos de excessos da polícia ante os cidadãos são os mais variados e ocorrem com frequência em todo território brasileiro, violando diversas normas fundamentais para a existência efetiva de um Estado Democrático de Direito. Tais preceitos estão muito bem elencados na Constituição Federal de 1988, a qual ilumina todo o restante do ordenamento jurídico do país. Nesse sentido, é importante observar o que dispõe o artigo 5º desta:
Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)
Logo, quando um agente da Administração Pública deixa de observar estes princípios, fazendo uso abusivo do poder de polícia que lhe é concedido, fere os cidadãos a quem deveria proteger (LOURENÇON; DOS SANTOS, 2018, p.5).
Acontece que, na polícia brasileira, conforme explica Ricardo Santos, há grandes resquícios da Ditadura Militar, dentre eles encontram-se o autoritarismo, a violência externa e a arbitrariedade.
O abuso de poder policial com os cidadãos se dá desde as práticas preconceituosas até os meios pelos quais são transportados presos ou detidos dentro de camburões, violando fortemente a Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, considerando que não faz uso dos equipamentos de segurança exigidos por esta, como, por exemplo, o cinto de segurança, colocando em risco a vida e a incolumidade física destes.
Episódio recente que representa forma de abuso, aconteceu no dia 25 de maio deste ano, durante ação da Polícia Rodoviária Federal, na BR-101, em, Umbaúba, Sergipe. Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, estava em uma moto sem utilizar capacete, quando foi abordado por três policiais que o colocaram de mãos para cima, revistaram e, logo após, deixaram-no imobilizado no chão. Ele foi levado para dentro do porta-malas da viatura, na qual podia ser visto um gás saindo e suas pernas penduradas do lado exterior. O homem acabou morrendo e o laudo do Instituto Médico Legal (IML) indicou como causa asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda. Ele tinha esquizofrenia e fazia uso de medicamentos controlados há cerca de 20 anos.
O caso relatado deu maior notoriedade ao fato da Polícia Rodoviária Federal ter extinguido as Comissões de Direitos Humanos da corporação, o qual segue sendo investigado pelo Ministério Público Federal com a maior indagação: como se dará a asseguração desse direito extremamente fundamental pela instituição. Tendo em vista o caráter regulador destas com relação às condutas abusivas da polícia.
Herinaldo Vinícius de Santana, morto pela polícia em 2015, era apenas uma criança, de 11 anos de idade, que saiu para comprar bolinha de ping-pong e não mais voltou. Alan de Souza Lima, 15 anos de idade, disse ao policial, pouco antes de morrer, que estava só brincando com os amigos. Matheus Santos Morais, de 5 anos de idade, falou para a mãe que queria ir embora, pois estava com medo de permanecer no local em que se encontrava, quando foi morto, também pela polícia.
Outro caso importante ocorreu em 2019, quando militares fuzilaram o carro de uma família, no Rio de Janeiro, com 80 (oitenta tiros). Um catador de lixo que por ali passava tentou ajudar as pessoas do carro, mas também foi atingido. A polícia alegou que estava em cumprimento de operação militar. Esse fato repercutiu por toda mídia, virando até letra de música para o cantor de rap, Cesar MC:
De Costa Barros a Guadalupe, um milhão de enredos. Como explicar para uma criança que a segurança dá medo? Me explicar que oitenta tiros foi engano, oitenta tiros, oitenta tiros, ah! (Canção Infantil).
Mostra-se importante mencionar que, quando o agente se exceder, não terá responsabilidades apenas administrativas, conforme aquelas decorrentes de outro poder concedido à Administração Pública: o poder disciplinar. Deve responder, também, nas esferas cíveis e penais.
Quando a autoridade pública se vê acima da lei, acaba decaindo na ilegalidade, abalando a estrutura do Estado Democrático e causando medo e insatisfação na população que pode reagir de diversas formas, dentre elas está o emprego de violência contra estes a título de revide.
O ABUSO DE PODER DENTRO DO REGIMENTO E SEUS POSSÍVEIS EFEITOS
A forma hierarquizada existente em praticamente todos os setores profissionais dá margem a ocorrência de abuso de poder por parte de quem se encontra acima no escalonamento. No regimento policial isso não é diferente, indo desde a palavras desestimulantes até as agressões físicas. A hierarquia nesse âmbito não garante a harmonia do setor, mas sim a exploração do maior para o menor, fazendo-se muito presente o assédio moral. Comportamentos do tipo influenciam muito no desempenho dos agentes, não só profissional, mas também pessoal.
Ao ingressarem nessas áreas, os indivíduos são sujeitados a treinamentos que mais visam ensinar a atacar do que zelar pela segurança e bem estar da sociedade. De acordo com Darlan Menezes Abrantes, ex soldado, a preparação consiste em mexer com o emocional, fazendo com que o agente saia do quartel como se fosse um pitbull, pronto para testilhar os que virem pela frente.
Em Belo Horizonte, no ano de 2021, um agente sofreu agressões no batalhão em que trabalhava. Entretanto, os fatos só vieram ao conhecimento da corporação no início do ano de 2022. Também em outra região do estado mineiro, ocorreram ataques físicos durante o fornecimento de curso para policiais penais. Alguns relataram ter apanhado com bambu e corda. A Secretaria do Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) declarou, em nota, que foi solicitada a abertura de investigação, buscando apurar os excessos cometidos.
A autora Dayse Miranda, em seu livro sobre Por que policiais se matam?, deixa evidente outro aspecto: a tendência suicida dos agentes, decorrente de transferências sem motivo disciplinar ou administrativo, mostrando claramente que isso acontece devido às relações de hierarquia com emprego de abuso de poder.
Outro ponto importante a ser mencionado a respeito desta obra, são os dados coletados acerca da idade dos policiais que possuem essa inclinação ao suicídio. Ficou claro que as maiores taxas se referem as idades entre 30 a 49 anos.
Contudo, percebe-se que o comportamento da polícia frente a sociedade pode ser fruto das situações vexatórias e humilhantes que enfrenta diariamente em seu ambiente de trabalho, bem como os degradantes treinamentos que recebe, de nada ajudando na formação apta a resguardar os cidadãos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O abuso de poder nasce no momento em que os agentes públicos, dotados do poder de polícia que lhes é concedido e possui finalidade lícita, passam a exceder os limites, vindo a se tornar prática ilegal.
Muito se vê sobre isso nas diversas esferas de atuação da polícia brasileira, as quais possuem raízes antigas, que foram cultivadas à luz de períodos nacionais, como a Ditadura Militar, e internacionais, como o Nazismo. A prática recorrente fez com que normas fossem editadas, a fim de regular as ações abusivas, sendo a última, a Lei nº 13.869, do ano de 2019, que compete sobre o Abuso de Autoridade.
Há dados que comprovam que a polícia do Brasil é a que mais deixa vítimas, mas também é a que mais é vitimizada. Isso ocorre por combates e entre outros motivos, mas o que se mostrou importante para análise é a grande insatisfação da sociedade diante das condutas arbitrárias destes agentes. Além disso, a forte tendência que os policiais possuem para o suicídio se fez notória para o preenchimento desses espaços.
O emprego de excessos pela polícia para com os cidadãos fere muitos preceitos fundamentais para a existência plena do Estado Democrático de Direito, principalmente naquilo a que dispõe o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, colocando em risco todos aqueles que deveria proteger, causando, em muitas vezes, até a morte.
Esses abusos podem ser movidos por preconceitos, pela própria falta de adequação da gestão estatal e até mesmo por situações de exposição que os agentes enfrentam no âmbito de trabalho e treinamentos inadequados.
Diante de tudo isso, há que se considerar as graves consequências que o mau uso de um poder pode trazer para toda a sociedade, impedindo o real propósito da democracia e fazendo com que cresçam lados opostos no que deveria ser uno, necessitando de normas para regular condutas daqueles que devem zelar pelo respeito dos demais a outras normas e o convívio geral pacificado.
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