Cinco passos para restituir tributos federais pagos indevidamente

22/09/2022 às 16:29
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Muitas empresas buscam o Poder Judiciário para obter decisões que lhes assegurem o direito de não mais pagar um tributo reputado indevido e recuperar o que pagaram indevidamente nos últimos cinco anos. Nesse artigo, vamos descrever os cinco passos necessários para recuperar tributos pagos indevidamente.

1.     Identificar o pagamento indevido de tributos

 As empresas brasileiras estão sujeitas a diversos tributos e obrigações tributárias. A realização de uma revisão tributária ajuda a identificar o cumprimento indevido de obrigações e o pagamento indevido de tributos.

 Em muitos casos, o pagamento indevido de tributos não decorre de erros ou omissões, mas em razão da exigência indevida e ilegal pela Receita Federal.

 Nesse último caso, é necessário ingressar com uma ação tributária específica, com o objetivo de reconhecer que a exigência é indevida e garantir a restituição dos valores indevidamente pagos.

 

2.     Ingressar com a ação tributária

 A exigência indevida de tributos deve ser confrontada por meio do oferecimento de uma ação judicial tributária, no âmbito da Justiça Federal.

 Em geral, as ações de natureza tributária têm o objetivo de reconhecer que o pagamento de um determinado tributo é indevido, afastando a sua exigência, e garantir a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.

 

3.     Liquidar o crédito

 A partir do desfecho favorável de uma ação tributária e uma vez garantido o direito à restituição, o contribuinte deverá olhar para as suas obrigações tributárias pretéritas, de modo a liquidar o crédito tributário composto pelos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos que antecederam a ação e, eventualmente, no curso dessa.

 O crédito tributário decorrente dessa liquidação poderá ser auditado pelo Poder Público.

 

4.     Obter as certidões de trânsito em julgado e inexecução da sentença

 Caso o contribuinte opte pela restituição mediante compensação, deverá requerer, na ação tributária, a certidão de trânsito em julgado que comprove o encerramento do processo e a certidão de inexecução da sentença.

 Esse último documento servirá para demonstrar, à Receita Federal, que os valores não serão restituídos mediante precatório, mas compensados administrativamente.

 

5.     Habilitar o crédito

 Processo encerrado, crédito liquidado, certidões em mãos, agora chega o momento de habilitar o crédito na Receita Federal.

 A habilitação deverá apresentada mediante requerimento instruído com os dados do processo que reconheceu o direito ao crédito, valor do montante a ser restituído e comprovantes de encerramento do processo e inexecução mediante precatório (certidões).

 A Receita Federal tem o prazo de trinta dias para proceder à habilitação do crédito. A compensação somente poderá ser realizada após esse procedimento.

Artigo por Jonathan Rodrigues - Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

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Sobre o autor
GRM Advogados

Especialistas em tributos e empresas. Referência na Zona Franca de ManausA sociedade de advogados Gurgel, Rodrigues, e Milanese está consolidada na Capital de São Paulo, onde se destaca pela excelência técnica nos serviços tributários e eficientes estratégias jurídicas. O GRM constituiu, em 2014, uma filial na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, para oferecer as empresas estabelecidas na região norte do país, toda a qualidade e comprometimento de seus serviços, ampliando seu estilo inovador de advogar. A atuação dos sócios e profissionais qualificados do GRM é pautada na transparência e pessoalidade de cada atendimento, visando sempre o aperfeiçoamento de sua equipe e modernidade contínua da sua estrutura tecnológica e sistemas de gestão.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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