PRÁTICA NA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA- PARTE 1
Prof. Dr. Gleibe Pretti
Doutor em Direito
Perito Judicial e Assistente Técnico
Professor da jusexpert.com
http://lattes.cnpq.br/0545824567695886
INTRODUÇÃO
A importância em assinar um documento seja ele uma procuração, escritura, cheque ou testamento, significa avalizar sua autenticidade, significa dar fé ao que está escrito.
Mas, como comprovar a autenticidade e a veracidade dos fatos se alguém está negando a autoria caligráfica do mesmo? Como assegurar que seja feita justiça e que a verdade seja revelada?
É para resolver estas e muitas outras questões que muitos Juízes, Promotores e Advogados têm recorrido, à Perícia Grafotécnica visando esclarecer dúvidas referentes a lançamentos gráficos questionados.
Estes lançamentos geralmente tem a sua autoria negada por determinada pessoa, e é neste cenário que aparece a figura do Perito Grafotécnico, um especialista capaz de suprir os membros do judiciário dos conhecimentos técnicos e científicos necessários ao esclarecimento da verdade.
PERICIA GRAFOTÉCNICA
Perícia Grafotécnica não é mágica, é ciência e como ciência sempre levará a resultados conclusivos, desde que sua leis e técnicas sejam seguidas com profissionalismo e imparcialidade.
Entre as leis que regem a grafoscopia podemos citar a lei elaborada pelo grande Perito Francês Solange Pellat que diz:
"O gesto gráfico está sob a influência imediata do cérebro. Sua forma não é modificada pelo órgão escritor se este funciona normalmente e se encontra suficientemente adaptado à sua função.".
Desta forma, todos os nossos lançamentos gráficos são oriundos de nosso cérebro e executados por nós de forma inconsciente, restando aos nossos membros apenas interpretar as ordens cerebrais, e por esta lei, mesmo que o escritor perca um de seus membros conseguirá após algum treino realizar o mesmo gesto gráfico que executava com o seu membro principal.
O maior exemplo deste fato é o de pintores que após sofrerem algum acidente e ficarem com suas mãos paralisadas passam a pintar com os pés ou até mesmo com a boca.
O Gesto Gráfico torna-se assim uma criação única impossível de ser falsificado, sem que na falsificação apareçam marcas e evidencias da tentativa de fraude e a inclusão de características próprias do falsificador e não do titular do gesto gráfico.
Todavia para que o perito possa efetuar o seu trabalho, é necessário respeitar determinados critérios como: adequabilidade, contemporaneidade, quantidade e autenticidade. Estando estes critérios respeitados a perícia fluirá de forma clara e transparente levando a um resultado conclusivo.
Além destes critérios técnicos existem também outros aspectos que devem ser considerados como, os elementos de ordem genérica, elementos de ordem genética, morfologia da escrita e a familiaridade gráfica.
Todos estes aspectos quando examinados em conjunto levam o perito grafotécnico a solução do caso que lhe foi apresentado, explicitada através do Laudo Pericial Grafotécnico, peça única e individualizada que passará a ser prova no processo judicial.
Afirmar a autenticidade ou a falsidade de lançamentos gráficos questionados não é tarefa fácil, pois ao fazê-lo o Perito tem que ter certeza absoluta do resultado pericial pois o seu laudo será uma importante ferramenta que suprirá os magistrados em suas sentenças.
O perito tem a obrigação de responder aos quesitos formulados pelos advogados e assistentes técnicos das partes, de forma direta e objetiva, esclarecendo os pontos duvidosos e obscuros sempre com o objetivo de revelar a verdade.
Ter um bom relacionamento com os advogados e assistentes técnicos das partes também é fundamental para garantir transparência ao trabalho, pois imparcialidade é o mínimo que se espera de um perito nomeado para exercer tão nobre função, através da imparcialidade e do livre acesso dos advogados ao andamento da perícia.
O perito grafotécnico terá reciprocidade das partes que facilitaram o fornecimento dos padrões de confronto necessários para execução dos trabalhos, neste caso chamados de peças padrão e peças testes.
O perito grafotécnico não pode jamais recusar as nomeações oriundas de processos com o beneficio da gratuidade de justiça, pois ao fazê-lo estará negando auxilio às partes, ao judiciário e também à sociedade, quebrando assim uma relação de confiança e lealdade que une o perito a magistratura.
Continuaremos em demais artigos.
Referências
PRETTI, Gleibe. Pericia Judicial, Editora Ícone, 2017
Jusexpert.com