As teorias criminológicas das subculturas criminais, em especial nas perspectivas de Albert K. Cohen e de Gresham Sykes e David Matza e aplicações e relevâncias jurídicas no campo do Direito Penal no Brasil

25/09/2022 às 18:02

Resumo:


  • As teorias das subculturas criminais têm origem na Escola Sociológica de Chicago e se opõem às teorias que veem o crime como resultado de distúrbios de personalidade.

  • Albert K. Cohen foi um grande estudioso da subcultura criminosa, descrevendo a cultura das gangues e desenvolvendo a teoria das subculturas criminosas.

  • Segundo Cohen, a delinquência individual não decorre da personalidade, mas sim do contato com situações delinquenciais e da influência de subculturas criminosas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

As teorias criminológicas das subculturas criminais, em especial nas perspectivas de Albert K. Cohen e de Gresham Sykes e David Matza e aplicações e relevâncias jurídicas no campo do Direito Penal no Brasil

Resumo

As teorias das subculturas criminais são diferentes teorias da criminologia que têm origem nas ideias da Escola Sociológica de Chicago, principalmente nos métodos desenvolvidos por Robert Ezra Park. Assim, essas teorias vão no sentido contrário das teorias que veem o crime como produto de distúrbios de personalidade ou de conflitos emocionais dentro de próprio indivíduo. Além disso, observa-se que os autores subculturalistas enfocam suas pesquisas em grandes centros urbanos, principalmente nas regiões mais afastadas do centro das cidades, e utilizam suas teorias para explicar a delinquência de jovens.

Alberto K. Cohen, aluno e seguidor de Robert Merton, foi grande estudiosos relacionado assunto de subcultura criminosa, no qual foi autor do livro JOVENS DELINQUENTES que descrevia a respeito da cultura das gangues, a partir deste estudo, agrupou-os numa única teoria, a chamada teoria das subculturas criminosas.

Nesse sentido, a subcultura criminosa era compreendida por grupos de jovens cujos sistemas de valores e crenças que se criam por meio do contato com outros jovens que possuem situação semelhante, que se organizam para solucionar questões por seu próprio intermédio, cujos problemas eram causados pelas cultura chamada dominante. Ou seja, é a partir do contato com situações delinquenciais, que o grupo de jovens se espelhava, deixando de lado o modelo que era tido como correto, de acordo com as lei. Portanto, Cohen, faz uma tentativa de sintetizar as teorias relacionadas à anomia e as associações diferenciais, que enquanto uma teoria manifesta-se a partir dos jovens de classe operária que não encontram solução às frustrações na cultura Dominante, e a outra teoria reflete-se na explicação do processo de influência cultural sob o indivíduo que se deixa ser levado pelo ato de desvalorização pela cultura geral e assim seja valorizado pelos outros indivíduos.

Outra característica relevante do estudo das subculturas de Cohen, demonstra eu as gangues, grupo de jovens, eram organizados e integrados, e se reuniam com muita frequência, assim como também eram compostas por uma estrutura de hierarquia, além de adotar seu próprio critério para a admissão de novatos ao grupo, e outro ponto significativo, é que as gangues eram territorialistas.

A denominada Escola de Chicago fez parte desta teoria de subculturas, no qual foi levado em consideração a análise do bairro italiano pobre da Cidade de Chicago, no qual era considerado os jovens da rua e os jovens da escola. Consequentemente, os jovens pobres identificavam-se com a cultura pobre do bairro e os jovens da escola eram taxados como aqueles que tentariam o sonho americano que se refere ao estilo de vida do grupo de classe média norte-americana. Sendo assim, conceitua-se cultura como o conjunto de costumes, códigos morais e jurídicos, crenças, entre outros, dos quais os indivíduos compartilham e interagem em grupos sociais.

Cohen identificava que a delinquência individual não decorria por parte da personalidade particular, e sim por qualquer outro tipo de personalidade, devido às consequências dos quais surgem os contatos com os moldes de delinquência, ao contrário do molde que apoia a legalidade e o ordenamento jurídico.

Portanto, conforme os estudos e análises realizadas por Cohen, a pressão social exemplifica o bloqueio da satisfação de certas pessoas e a associação com outros que se encontram na mesma realidade, que sucessivamente mostra como esse bloqueio pode ser solucionado.

Na visão de Cohen, os indivíduos de classe pobre ou menos favorecidos, de um modo geral, não devem ser apelidados de indivíduos da criminalidade somente pelo fato que serem pobres, mas podem ser vistos com outro olhos, pois eles podem ser influenciados pelos costumes de sua família ou locais que frequentam, entre outros aspectos. Nesse sentido, para que o jovem de classe média seja valorizado e bem sucedido, é necessário que ele seja um indivíduo competitivo, assim como outras características e qualidades que precisam ser acrescentadas para que alcancem conquistas maiores em sua vida adulta, como a ambição e responsabilidade entre outros.

Ambas as teorias, a funcionalista e a das subculturas, consoante os estudos realizados, são uma relação de compatibilidade, pois se desenvolveram por meio de planos divergentes, que enquanto uma considerava o vínculo funcional do comportamento desviante junto à estrutura social, a outra, teve seu embasamento na obra de Cliffdord e Trascher, que consideraram mais o estudo das subculturas delinquenciais, os quais se comunicam ao redor dos jovens delinquentes.

REFERENCIAS

COHEN, Albert K. Delinquent Boys. The Culture of the Gang. New York, The Free Press, 1955

DIAS, Jorge de Figueredo, ANDRADE, Manuel da Costa. Criminologia. O Homem Delinquente e a sociedade Criminógena. Coimbra: Coimbra Editores, 1997.

LIRA, Roberto. Criminologia. Rio de Janeiro: Forense, 1964.

MADRENAS I BOADAS, Carme. Una visión de la teoría de las subculturas criminales: Albert K. Cohen, Y Richard A. Cloward Y Lloyd E. Ohlin. In: Revista Doctrina Penal. Teoría y Práctica en las Ciencias Penales. Ano 5, nº 17 a 20, Buenos Aires: Ediciones Depalma, 1982.

MARQUES, José Frederico. Tratado de Direito Penal. Vol 1. 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 1964.

MATZA, D. SYKES, G. H. Techniques of Neutralization: a Theory of Delinquency. In: American Sociological Review. XXXI, n. 6, 1957.

MERTON, R. Anomie, Anomia and Social Interaction: Contexts of Deviant Behavior. In: M.B.Clinard, Anomie and Deviant Behavior, New York: Free Press, 1964.

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