Durante o caminhar de uma sociedade empresarial, é comum que um dos sócios pretenda se retirar. Geralmente, é neste ponto que muitos empresários acabam por se equivocar sobre como proceder, tratando a questão de forma verbal ou somente fazendo a alteração no contrato social, deixando de verificar questões de suma importância.
Por precaução, se sugere ao empresário, além de realizar a respectiva mudança no contrato social e averbá-la perante o órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil, a depender do caso) via contador, elaborar um Instrumento Particular de Retirada de Sócio com Apuração de Haveres e Outras Avenças.
Na prática, um documento (instrumento particular) complementa o outro (alteração do contrato social), não pairando dúvidas acerca do que é ou não devido ao sócio retirante, além de outras responsabilidades. Se torna prudente confeccioná-lo quando há desavenças entre os sócios acerca do patrimônio/repartição; ou quando a empresa possui um patrimônio considerável, disperso em bens móveis e imóveis.
Este documento não visa dar publicidade da situação a terceiros (para isto é necessário realizar as averbações perante o órgão competente, como citado acima), mas apenas resguardar ambos os sócios sobre seus direitos e deveres advindos da saída do sócio retirante.
A intenção é trazer segurança jurídica aos outrora sócios. São inúmeros os casos judiciais tratando de acordo verbal realizado entre os sócios, situação mais complexa de ser comprovada, que pode ser resolvida facilmente através deste documento.
A título de exemplo, neste instrumento os sócios irão dispor acerca do período societário; como será realizada a liquidação e integralização das quotas sociais do sócio retirante; ciência do sócio retirante sobre sua responsabilidade por débitos trabalhistas e empresariais nos próximos 2 anos, contados a partir do registro de sua retirada no órgão competente; o que ocorrerá com a sociedade dali para frente; campo de atuação dos sócios no caso do retirante ter interesse em abrir um novo empreendimento correlato e etc.
E não só, nesse documento os sócios ainda poderão apresentar um balanço geral especial, consentido mutuamente, contendo ativos e passivos para fins de apuração de haveres, deixando registrado quais serão os valores e/ou bens que o sócio retirante faz jus, e como ele será pago, ou, conforme o caso, como o sócio retirante irá auxiliar no pagamento das dívidas contraídas até a sua retirada.
Por fim, se orienta a contratação de um advogado especializado em Direito Empresarial, a fim de evitar a elaboração de um documento amador pelos próprios sócios, que poderá carecer de validade jurídica se necessário.
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