Mesmo proibida há mais de 30 anos, a venda casada é uma prática muito comum no mercado brasileiro. Ela pode ser chamada de condicionada ou conjugada, que é quando a compra de determinado item está condicionada à aquisição de outro produto ou serviço.
Essa prática ilegal encontra brecha na falta de informação e até mesmo má fé de alguns comerciantes. Há muitas formas do consumidor se proteger e, caso seja lesado, denunciar aos órgãos competentes.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor CDC (art. 39, I), a venda casada é crime e constitui uma violação às relações de consumo pelo art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90.
VEJA ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE VENDA CASADA
Artigo 39
Pelo artigo 39 do CDC, o fornecedor de produtos ou serviços não pode vender algo mediante o fornecimento de outra compra. Um exemplo prático: se você vai comprar uma Porta de Aço, não precisa necessariamente comprar a fechadura na mesma loja.
Tipos de venda casada
Outro bom exemplo é o consumidor que contrata um plano de internet fixa e a operadora exige que o cliente compre também serviços adicionais como TV, telefone, celular ou aplicativos para que a internet seja efetivamente contratada. A contratação de combos e pacotes são considerados legais, mas o interessado deve ter a opção de contratar os serviços separadamente.
Contratação de seguros
Os bancos infelizmente acabam atuando muito quando o assunto é venda casada. Muitas vezes condicionam a contratação de serviços adicionais quando o cliente vai abrir uma conta ou emitir um novo cartão de crédito.
Isso vale também para a compra, por exemplo, de uma Bomba Centrífuga. Você pode comprar a máquina separadamente de peças que não são fundamentais para o funcionamento.
O que não é caracterizado como venda casada?
Há algumas permissões. Em casos de venda, por exemplo, de produtos ou serviços que só são viáveis se for comprado conjuntamente.
Instalação e frete
É permitido cobrar frete para entrega de produtos adquiridos em loja online. Mesmo que sejam serviços distintos atrelados, um não é possível sem o outro isso também vale para taxas de instalação dos itens.
Quem adquire serviço de TV ou internet, por exemplo, é necessário que um técnico capacitado faça a instalação correta na residência do cliente e pode ter um custo a ser cobrado do consumidor. As taxas, no entanto, devem ser informadas de forma clara.
Se você comprar um grande dispositivo que fornece Detergente Concentrado para sua cozinha industrial, por exemplo, pode ter de pagar a entrega e a instalação.
Passagens aéreas com taxas de embarque
Outro problema muito comum de venda casada ocorre nas compras de passagens aéreas. É normal ver companhias cobrando uma taxa para marcação de assento e conjugando a compra a um seguro de viagem ou serviços de hospedagem, por exemplo. As taxas de embarque e de despacho de bagagem, no entanto, são autorizadas caso previamente avisadas.
O que fazer se for vítima
Denuncie! Se você for vítima de venda casada é importante denunciar aos órgãos como Procon, Anatel, Banco Central do Brasil ou Ministério Público. Em último caso, pode entrar com ação para contratar o serviço ou produto de forma não abusiva e até mesmo receber um ressarcimento que equivale ao dobro do prejuízo sofrido.
É muito importante que você saiba quais são seus direitos e, caso seja prejudicado, não aceite as intimidações. O consumidor deve confiar e utilizar o Código de Defesa do Consumidor para sempre estar protegido