Considerada ilegal no Brasil, a venda casada é tipificada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) como uma prática que consiste em condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem que haja necessidade ou interesse por parte do comprador. Além de crime, é um mecanismo que não beneficia as empresas e muito menos os clientes.
Infelizmente é uma prática muito comum adotada por bancos, serviços de internet e telefonia, e tantos outros. Já tentou, por exemplo, contratar um plano de internet e acabou tendo que comprar junto canais de TV e telefone fixo para conseguir o que desejava? É uma situação constrangedora!
É uma prática que só traz prejuízo: o consumidor pode ficar muito frustrado e nunca mais fazer negócios com a empresa, enquanto esta pode ser penalizada judicialmente.
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Definição
Essa prática de venda casada consiste em vender determinado produto ou serviço desde que outro seja adquirido. Esse tipo de crime contra o consumidor pode ser feito de maneira aberta, quando o vendedor deixa essa condição clara para o cliente, ou velada, quando a empresa adiciona sem avisar o cliente. Por exemplo: uma empresa de Locação de Gerador de Energia não pode obrigar o consumidor a comprar ou adquirir outro item para efetivar a transação.
O que diz a legislação sobre venda casada?
A prática é proibida no Brasil e amparada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei 8.078, de 1990.
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Se tiver uma empresa de Usinagem de Peças, prefira sempre agir com honestidade e transparência para conquistar e, sobretudo, não perder clientes.
Punições
Os clientes que sofrerem esse tipo de problema podem solicitar o dinheiro de volta. Caso comprovada, a venda casada pode ser punida com multa ou prisão de 2 a 5 anos.
Como ocorre venda casada?
Alguns exemplos comuns são exigir consumação mínima em restaurantes, bares e casas noturnas, impedir a entrada no cinema de pessoas com alimentos ou bebidas comprados fora, vender um veículo mediante contratação de seguro, oferecer serviço de internet se contratar um plano de TV e/ou telefone junto, e muitos outros. Uma empresa de display de acrílico não pode obrigar o cliente a comprar outro item para efetivar a transação.
Empresa: evite vendas casadas!
A empresa pode ser processada judicialmente caso faça vendas casadas. Além disso, pode ter sua imagem arranhada por clientes insatisfeitos e perder a boa reputação no mercado. Há muitos meios hoje em dia para que sua fama seja feita de forma negativa.
Fazer venda casada vai na contramão de um bom relacionamento entre comerciantes e clientes. É fundamental desenvolver relações saudáveis e de confiança para resolver as necessidades, sem obrigar a fazer outros negócios.