Quando o empregador não precisa fornecer o benefício do vale transporte?

Thais Teixeira Santos Silva
27/09/2022 às 09:59
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Independentemente da distância percorrida pelo empregado, é obrigatório que as empresas de dobra de chapa com funcionários CLT ou em alguns outros regimes trabalhistas realizem o pagamento do vale transporte, que poderá ocasionar o desconto de 6% da folha de pagamento do colaborador. 


Todavia, existem alguns casos em que o empregador não precisará oferecer o auxílio, diminuindo significativamente alguns custos. Quer saber quais são esses casos? Continue acompanhando esse artigo e saiba mais! 

1. Quando a empresa oferece um serviço próprio de transporte


Impedir a interrupção total ou parcial da distribuição elétrica em estabelecimentos comerciais ou industriais é indispensável para manter o pleno funcionamento da produção e reduzir gastos. Para isso, muitas empresas optam pela locação de gerador de energia, uma prática que ainda impede custos extras com manutenções e trocas de equipamentos.


E sabia que também existem alternativas para organizações cortarem gastos com o vale transporte? Uma delas, e talvez a mais comum, é o oferecimento de um serviço de transporte próprio, que garantirá o deslocamento do funcionário de casa até o serviço de maneira gratuita. 

2. Caso o funcionário abra mão do benefício 


Não dá para negar que a usinagem de peças é fundamental para diversos segmentos, visto que o processo é responsável por realizar o desgaste da matéria bruta em formatos específicos para instalações em diversos locais, como máquinas e equipamentos. Em grandes indústrias, é comum que haja setores só para isso, diminuindo gastos externos.


Mesmo que na prática pareça que não existe semelhança entre o assunto em destaque e o serviço, dá para realizar uma comparação entre os dois. Isso porque existem casos em que as pessoas não precisam se locomover até o serviço com transportes coletivos, evitando o desconto de 6% na folha de pagamento, ou que possui veículo próprio.


Nesse segundo caso, o empregado e o empregador poderão realizar um acordo sobre o oferecimento de um vale combustível. Mas não confunda: o oferecimento do benefício para o abastecimento de veículos próprios é facultativo, sendo decisão da empresa assegurar ou não. 

3. Caso o funcionário esteja em estágio obrigatório


Quando falamos sobre rótulos e etiquetas adesivas destinadas para aplicação em embalagens alimentícias, as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) costumam ser diferentes dos modelos voltados para máquinas, por exemplo. 


Apesar de tratar de assuntos completamente diferentes, o pagamento do vale transporte para estagiários segue uma linha de raciocínio semelhante, diferenciando-se da regra geral pela categoria do estágio. 


De acordo com a Lei nº 11.788/2008, popularmente conhecida como Lei do Estágio, as empresas que contratam profissionais no regime de estágio obrigatório, ou seja, que precisam da carga horária para aprovação e obtenção de diploma, pode decidir se irá ou não oferecer o benefício ao trabalhador. 


Mas é sempre bom ficar atento: caso o funcionário esteja desenvolvendo um estágio não obrigatório, caracterizado pela atividade opcional, que será somada à carga horária regular e obrigatória, o auxílio-transporte passa a ser obrigatório. 

Empregados com mais de 65 anos têm direito ao benefício?


O estatuto do idoso prevê que pessoas maiores de 65 anos têm direito à gratuidade nos transportes públicos coletivos, exceto nos serviços especiais. Por esse motivo, é comum que haja muitos debates sobre a obrigatoriedade de oferecer o vale transporte para esses trabalhadores. 


Em uma visão geral, não existem leis e cláusulas que diferenciam os colaboradores, fazendo com que o recebimento do VT muitas vezes fique a critério do empregado na negociação, especialmente considerando que ele poderá optar por não receber por conta do desconto de 6% do salário. 


No entanto, caso o funcionário alegue que queira receber o benefício para não precisar apresentar os documentos para isenção, mas mesmo assim se beneficiar da gratuidade garantida pelo governo, a prática pode ser caracterizada como falta grave, podendo inclusive ocasionar demissão por justa causa.


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Thais Teixeira Santos Silva

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