A nova fase do pente-fino do INSS veio a público pela portaria publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, dia 22 de setembro de 2022, e visa reanalisar os benefícios previdenciários a fim de combater as irregularidades e fraudes perpetradas contra o INSS.
Muitos segurados serão alvo do novo pente-fino do INSS e podem ter a aposentadoria ou benefício por incapacidade suspensos. Estão na mira benefícios que não passam por revisão há mais de seis meses e que não tenham data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação. Também entram no programa de revisão, conhecido como pente-fino do INSS, os Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas) que não passam por uma avaliação há mais de dois anos.
De acordo com o INSS, o programa de revisão terá validade de até 180 dias (aproximadamente seis meses). Os segurados cujos benefícios serão revisados receberão uma notificação do INSS informando a pendência detectada e a providencia a ser tomada que, em sua maioria, será o agendamento de perícia de revisão.
A convocação prioritária será dos beneficiários de faixas etárias mais baixas e que recebem pagamento há mais tempo. Quanto mais novo for o beneficiário, mais chances tem de ser chamado. Já, com relação ao tempo de manutenção do benefício, quanto mais antigo for, mais chances há de passar por revisão.
Para que não ocorra a suspensão do pagamento, é necessário que que o segurado convocado, faça o agendamento da perícia do pente-fino através dos canais de atendimento do INSS (135, portal meu INSS ou presencialmente). Nessa nova perícia ocorrerá a análise da manutenção da incapacidade e a data provável do retorno ao trabalho. Assim, caso o perito do INSS constate a capacidade para o trabalho, o segurado receberá alta no dia da perícia, e terá o benefício cortado (indeferido).
Se o benefício for cortado é possível apresentar defesa no prazo de 30 dias. Caso, mesmo assim, o benefício não seja restabelecido, procure um advogado para ingressar com o pedido judicialmente.
Em situações que o beneficiário não agendar a perícia no prazo ou não apresentar a documentação solicitada pelo órgão, após a convocação, no prazo máximo de 30 dias, terá o benefício suspenso e posteriormente bloqueado até o seu comparecimento em uma das agências do INSS.
Os segurados que obtiveram o benefício previdenciário através de ação judicial também estão na mira do novo pente-fino, isso porque algumas concessões judiciais foram implantadas sem data final, ou seja, por tempo indeterminado. O objetivo do INSS é determinar uma data limite para estes benefícios, para que nesta data ocorra, obrigatoriamente, uma nova perícia para constatação da manutenção da incapacidade ou não.
Assim, diante da iminência do início da nova fase do pente-fino, o segurado deve se preparar documentalmente, atualizando a documentação médica, revendo os documentos utilizados quando da concessão do benefício e se, convocado, atender ao chamado do INSS.
Foi convocado? O que levar na perícia:
- Atestados médicos com as CID´s e incapacidade para o trabalho;
- Exames médicos atualizados que demonstrem as doenças e a incapacidade para o trabalho;
- Cópia do prontuário médico do posto de saúde, hospitais, clínicas;
Se a concessão for judicial, levar o laudo pericial do processo, a sentença, o voto e o acórdão;
- Documentação emitida pelo CRAS da região, referente ao CADÚnico, atualizado no último ano (em caso de benefício assistencial/BPC/LOAS).
Qual segurado pode ser afetado pela nova fase do pente-fino?
- Os segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e não passam por perícia há mais de seis meses;
- Os segurados que obtiveram o benefício previdenciário através de ação judicial;
- Também entram no programa de revisão, conhecido como pente-fino do INSS, os Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas) que não passam por uma avaliação há mais de dois anos;
- Segurados que já foram chamados em outras fases do programa podem ser convocados novamente.
Qual segurado deve ficar de fora da nova fase do pente-fino?
-Aposentados por invalidez que tenham 60 anos ou mais;
-Beneficiários de auxílio-doença concedido pelo INSS, com data fim estipulada;
-Segurado com indicação de reabilitação profissional;
-Aposentados por invalidez que recebem o benefício há mais de 15 anos e possuem entre 55 e 59 anos de idade;
- Portadores de HIV.
Caso fique na dúvida de como proceder se convocado ao pente-fino, procure um profissional da área do Direito Previdenciário. O benefício, se cortado indevidamente, pode ser restabelecido via judicial.
Renata Brandão Canella, advogada.