Redução da alíquota de IRRF nas remessas ao Exterior

Novas leis também permitem a isenção de Imposto de Renda para investimentos estrangeiros

04/10/2022 às 11:13
Leia nesta página:

Novas medidas provisórias favorecem a remessa de valores ao Exterior e investimentos Estrangeiros

 

 

 

Em junho de 2022, o presidente Jair Bolsonaro assinou a MP 1.138/22, que reduz a alíquota do IRRF incidente nas remessas ao exterior destinadas a cobrir gastos de brasileiros em outros países.

 

A lei engloba pagamentos feitos por brasileiros a pessoas físicas ou jurídicas no exterior para cobertura de gastos pessoais durante viagens de turismo ou de trabalho, até o limite de R$ 20 mil ao mês.

 

O que muda? 

 

A principal mudança da MP 1.138/22 é a redução, por cinco anos, da alíquota do IRRF incidente sobre os valores remetidos ao exterior para cobertura de gastos pessoais, de pessoas físicas residentes no país, até o limite de R$ 20 mil por mês.

 

Isso porque a atual alíquota é de 25%, bem salgada, e com a nova lei, em 2023 e 2024 ela passará a ser de 6%.

A partir de 2025 será de 7%, em 2026 será de 8% e, para 2027, fixada em 9%. 

 

Na prática, a remessa de valores para o pagamento de reservas estadias e de contratação de passeios, por exemplo, passarão a ser tributados com base na alíquota de 6% no ano de 2023, o que hoje são 25%. Essa medida tornará as agências de turismo brasileiras mais competitivas no cenário internacional.

 


E não é só isso. A MP 1.137/22 permite a isenção do imposto de renda, a partir de 2023, sobre  ganhos do investidor estrangeiro em títulos privados, como debêntures e rendimentos de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura.

 

Hoje, a alíquota de Imposto de Renda  é de 15% aos investidores estrangeiros, sobre ganhos em títulos privados. As alterações pretendem fomentar o investimento estrangeiro e o turismo.

 

O Imposto de Renda cobrado de estrangeiros em títulos privados era um entrave para a entrada de investimentos no Brasil?

 

Na verdade, no Brasil há diversas dificuldades para entrada de capital estrangeiro, como o complexo sistema tributário existente e a crise política. 

 

O cenário é instável e confuso, o que afasta muitos investidores, inclusive os brasileiros que moram no exterior. 


Até a próxima semana!

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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