A Constituição da democracia

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Era uma tarde de quarta-feira, um dia ansiado por todos os brasileiros, ávidos por um novo Brasil e uma nova sociedade, plural, aberta e democrática, na qual todos pudessem nascer, viver e conviver livres e iguais em dignidade e direitos. Às 16:00 horas do dia 05 de outubro de 1988, um dia diferente e especial para o Brasil e todos os brasileiros, promulgou-se a nova Constituição do País, a Constituição da esperança, da democracia, da felicidade e do respeito à diversidade: a Constituição Cidadã, como assim intitulada por quem presidia o Deputado Constituinte Ulysses Guimarães a tão emocionada e histórica Sessão da Assembleia Nacional Constituinte.

A Constituição Cidadã, longe de servir a governos, põe-se à disposição do indivíduo e da coletividade, na garantia e consecução de um Estado Social inclusivo e promotor do bem-estar geral, marcando, entre nós, uma era de profundo respeito aos valores democráticos, às minorias, aos povos originários e às liberdades públicas. Ela inaugura uma nova ordem democrática, após 21 anos de ditadura militar. Surge como esperança para o povo brasileiro, suscitando no País um sentimento constitucional jamais visto antes. É a melhor Constituição que tivemos na história política do País. Segundo o seu preâmbulo, que sintetiza os valores e propósitos da sociedade brasileira, ela foi promulgada legitimamente para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.

Ela protagonizou a retomada e expansão da democracia, com o especial desiderato de assegurar a coexistência de valores plurais, a proteção do meio ambiente, das minorias e dos povos originários, por meio da construção de novas narrativas constitucionais, de caráter emancipatório, exatamente para ampliar os espaços e garantir voz aos grupos historicamente excluídos as mulheres, os índios, negros, pobres, quilombolas, homossexuais e minorias em geral e lhes garantir maior participação e amplo acesso aos centros decisórios do poder. Uma Constituição que estabelece como fundamento do Estado a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo.

Essa é a Constituição de 1988, uma balzaquiana que completa hoje (05/10/2022) 34 anos de vigência. Segundo Ulysses sobre a Constituição, quando de sua promulgação, Discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca!".

Sobre os autores
Faculdade Baiana de Direito

A Faculdade Baiana de Direito é uma instituição privada de ensino superior brasileira localizada no estado da Bahia, com campus em Salvador. Atualmente oferece graduação e pós-graduação em Direito.

Dirley da Cunha Júnior

Mestre, Doutor e Pós-Doutor em Direito. Juiz Federal e professor de Direito Constitucional da Faculdade Baiana de Direito e da UFBA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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