Durante o procedimento da recuperação de crédito, é comum verificar que muitos empresários não detêm conhecimento acerca da prescrição dos títulos de crédito (ex: cheques; boletos; notas promissórias; duplicatas), ou de contratos de fornecimento de produtos/serviços que versem sobre dívida líquida.
Na prática, isto gera enormes prejuízos financeiros à empresa, pois a falta de ação desta no tempo especificado na legislação acarreta a prescrição (perda da pretensão de reparação do direito violado face à inércia do titular), impossibilitando-a de exigir o crédito, ainda que devido. Assim, deve o empresário ficar atento aos prazos prescricionais desses títulos (e contratos), evitando a perda de dinheiro.
Abaixo serão pontuados os principais títulos de crédito utilizados no mercado, bem como de contratos de fornecimento de produtos/serviços:
1) Nota Promissória - 3 anos a partir do vencimento (se não possuir data, será considerada à vista), para Ação de Execução de Título Extrajudicial. Ultrapassado referido prazo, a parte ainda tem mais 2 anos para o ajuizamento de Ação Monitória, totalizando 5;
2) Duplicata - 3 anos a partir do vencimento, para Ação de Execução de Título Extrajudicial. Ultrapassado referido prazo, a parte ainda tem mais 2 anos para o ajuizamento de Ação Monitória, totalizando 5;
3) Cheque - 6 meses a partir da apresentação do título na instituição financeira, que pode ser 30 dias se mesma praça (local de emissão do cheque é o mesmo aonde deverá ser compensado), ou 60 dias, se em outra praça ou exterior, para Ação de Execução de Título Extrajudicial. Ultrapassado referido prazo semestral, a parte ainda tem mais um período residual para o ajuizamento de Ação Monitória, devendo ser contabilizada a data de até 5 anos a contar do dia seguinte à emissão do cheque;
4) Boleto 5 anos para Ação de Cobrança, no caso de boletos não protestados, a partir do vencimento. O mesmo prazo é aplicável para boletos protestados, a serem exigidos via Ação de Execução de Título Extrajudicial;
5) Contratos de fornecimento de produtos/serviços usuais 5 anos para Ação de Cobrança, acaso o instrumento não seja certo; líquido e exigível, ou sendo, não contendo a assinatura de 2 testemunhas, a partir do vencimento da obrigação inadimplida. O mesmo prazo se aplica para Ação de Execução de Título Extrajudicial, caso a avença preencha os requisitos supracitados.
Portanto, fique atento aos prazos mencionados acima e evite perder dinheiro. Contrate um advogado especialista em recuperação de crédito para empresas!