Porte de armas: flexibilizar ou enrijecer as regras?

Thais Teixeira Santos Silva
07/10/2022 às 18:23
Leia nesta página:

De acordo com o Governo Federal, porte de armas é o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho. 

O que diz a lei?

O Decreto nº 10.630/21, que alterou o Decreto nº 9.847/19, estabeleceu que o porte de arma de fogo será válido "para as armas de fogo de porte de uso permitido devidamente registradas no acervo do proprietário no Sinarm ou no Sigma". Para o exercício deste direito, o "documento de porte deverá ser apresentado em conjunto com o documento de identificação do portador e o Certificado de Registro da Arma de Fogo válido".

A Polícia Federal já promoveu a atualização da informação na verificação de autenticidade de documentos no sistema, de maneira a garantir o direito a todos os titulares de porte. Assim, não há necessidade de o portador de autorização de porte atualizar o respectivo documento apenas para constar a nova redação de dispositivo trazido pelo Decreto nº 10.630/2021. 

Na eventualidade de desejar portar documento materialmente atualizado, o titular do porte poderá procurar uma unidade da Polícia Federal para reimpressão de seu documento, munido do formulário padrão preenchido e assinado, de documento de identificação e do porte.

Quem pode solicitar o porte?

Cidadãos brasileiros e estrangeiros permanentes que preencham os seguintes requisitos: demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física; atender às exigências previstas para aquisição; apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

Os portes funcionais para as categorias dos Guardas Municipais, Guardas Portuários e servidores do Judiciário ou do Ministério Público no exercício de funções de segurança seguem procedimento próprio, previsto na IN nº 201/2021 - DG/PF e anexos.

Os integrantes das categorias acima mencionadas que pretendam requerer autorização de porte para defesa pessoal deverão seguir as orientações previstas para o cidadão, porém selecionando a categoria SERVIDOR PÚBLICO (Porte por prerrogativa de função).

Decretos estão em discussão

Desde sua assinatura os decretos têm sido bastante questionados. Diversos agentes políticos, desde opositores até órgãos públicos, têm alegado a inconstitucionalidade do decreto.

A controvérsia ocorre porque, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, um decreto presidencial é hierarquicamente inferior a uma lei ordinária e, por esta razão, não pode modificar ou contrariar uma lei. Cabe aos decretos presidenciais apenas complementar/regulamentar aspectos da lei, sem contrariar seu conteúdo.

Este artigo foi produzido pela equipe do Soluções Industriais.

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Thais Teixeira Santos Silva

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