Quais as desvantagens de um pedido de benefício por incapacidade sem perícia?

10/10/2022 às 11:01
Leia nesta página:

A Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7, de 28 de julho de 2022 disciplinou a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para que a documentação médica seja aceita, precisa apresentar os critérios definidos pelo art. 3º da Portaria:

Art. 3º A concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental ficará condicionada à apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, contendo os seguintes elementos:

I - nome completo do requerente;

II - data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrada do requerimento;

III - informações sobre a doença ou CID;

IV - assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e

V - a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

Essa modalidade de concessão do benefício foi criada para dar celeridade nas concessões de benefícios de auxílio por incapacidade temporária, nos locais onde o tempo de espera para a realização da perícia médica na unidade for superior a 30 (trinta) dias.

As desvantagens dessa modalidade de concessão é que o benefício concedido não será superior a 90 dias, conforme o Parágrafo único do art. 4º dessa Portaria:

Parágrafo único. Os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos na forma desta Portaria, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 90 (noventa) dias.

            Desta forma, se o segurado necessitar de período maior de benefício, esta não é a forma mais adequada de se agendar a solicitação do benefício.

            Outra desvantagem é a impossibilidade de prorrogação do benefício. Nos benefícios por incapacidade em geral, de acordo com o art. 339 da Instrução Normativa 128 do INSS podem realizar pedido de prorrogação no período de 15 dias que antecedem o fim do benefício.

§ 3º Caso o prazo fixado para a recuperação da capacidade para o trabalho ou para a atividade habitual se revele insuficiente, o segurado poderá, nos 15 (quinze) dias que antecedem a Data de Cessação do Benefício - DCB, solicitar a prorrogação do benefício.

            Já nos pedidos de auxílio por incapacidade temporária sem a realização de perícia médica, não será possível a prorrogação, devendo aguardar 30 dias para novo pedido de benefício.

Art. 5º Quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, em razão do não atendimento dos requisitos estabelecidos nesta Portaria, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial.

§ 1º Não caberá recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.

§ 2º O requerimento de novo benefício por meio de análise documental somente será possível após 30 (trinta) dias da última análise realizada.

            Por último, também há a desvantagem de não ser possível realizar recurso sobre a análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.

      Claro que não serão todos os casos em que haverá desvantagens em se adotar o modo de perícia apenas documental: quando o segurado reside em localidade em que há demora no atendimento de perícia presencial e lhe for necessário um período de afastamento menor que 90 dias, sem necessidade de prorrogação, mas é necessário que o  documento médico preencha todos os requisitos da Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7, de 28 de julho de 2022.

Fonte: https://lucianagzanin.jusbrasil.com.br/artigos/1661310138/quais-as-desvantagens-de-um-pedido-de-beneficio-por-incapacidade-sem-pericia

Sobre a autora
Luciana Guaragni Zanin

Advogada especialista em Direito Previdenciário

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos