A exploração de patentes, seja ela referente ao setor de Fresadora Cnc, tecnologia ou cosméticos, é algo bastante propagado, porém, muitos cidadãos ainda têm dúvidas sobre o termo.
A Lei nº 9279/1996, cita o seguinte em seus artigos 8º e 9º:
- É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial;
- É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Entenda mais sobre o tema logo abaixo!
O que é exploração de patente?
Uma patente é um conjunto de direitos exclusivos concedidos sobre qualquer dispositivo, substância, método ou processo que seja novo, inventivo e útil, por um tempo limitado após um processo de aplicação bem sucedido.
Semelhante às marcas registradas, é um direito concedido pelo país de registro. Um requerente deve divulgar a substância da invenção, tornando a informação disponível ao público.
Consequentemente, alguns inventores tomam a decisão comercial de não divulgá-las, optando pela confidencialidade como segredo comercial. Se receber uma patente, terá direitos exclusivos durante o prazo para explorá-la, ou seja, é como se estivesse diante de uma Câmera De Monitoramento, conferindo de perto todos os passos de sua criação.
Contudo, a exploração não significa uma licença geral ou cessão de seus direitos. Confira abaixo como funciona a exploração.
Como funciona a exploração de patente?
Como proprietário da patente, você pode ceder ou licenciar seus direitos. A atribuição refere-se à transferência, geralmente por meio da venda de seus direitos em um determinado momento.
Concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), esse prazo limitado de tempo, normalmente, é de 20 anos em patentes de invenção e de 15 anos nas patentes de modelos de utilidade. Neste meio tempo, há possibilidade de fazer o que bem entender desde que esteja dentro das leis com o produto.
Isso é tão fundamental de ter conhecimento, quanto a instalação de um Sistema de som ambiente em um evento de música, por exemplo. Mas o que não é considerado invenção nem modelo de utilidade?
Em seu Artigo 10º, vemos que:
- Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
- Concepções puramente abstratas;
- Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, Educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
- as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
- Programas de computador em si;
- Apresentação de informações;
- Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;
- E o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
A todos aqueles empresários e inventores, o texto completo da Lei deve ser entendido, para que a gestão de tempo e dinheiro seja eficaz.
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