Uma das ferramentas mais utilizadas no mundo das empresas, é o contrato por adesão, sendo um mecanismo que proporciona segurança e proteção ao empreendimento.
Imagine, possuir muitos clientes e a cada novo contato um novo contrato ser desenvolvido?
Hoje, iremos analisar os seguintes pontos:
- O que é o contrato por adesão?
- Quais são as características do contrato de adesão?
- Qual a vantagem do Contrato de Adesão?
- O que não pode faltar em um contrato de adesão?
- Conclusão
Caro leitor, esse artigo foi preparado para o auxiliar na melhor tomada de decisão.
O que é o Contrato por Adesão?
O Contrato de Adesão, é um contrato que comumente é utilizado por empresas na oferta de seus produtos ou serviços.
Nesse modelo de contrato, é utilizado um contrato padronizado, que deve ser formulado de acordo com a forma de projeção desse negócio, não existe negociação entre cliente e contratado quanto às condições, tampouco do teor do contrato.
A outra parte dessa relação, assina o contrato aceitando o que foi estabelecido no documento.
Quais são as características do Contrato de Adesão?
O Contrato de Adesão, possui características que lhes são próprias, como:
- Confiança de que o contrato foi elaborado sob medida para a necessidade da relação;
- Não existe negociação dos termos e condições do contrato;
- É previsto no Código do Consumidor;
- Limitações ao consumidor claras, o contrato deve ser de fácil compreensão.
Esse modelo de contrato é mais comum do que se imagina, ele está presente em nosso dia a dia, por meio de tal formato de negócios, permite a empresa que ela possa:
- Fechar contratos com maior velocidade;
- Menor índice de questionamentos por parte do cliente;
- Segurança para a gestão dos contratos da empresa, pois ainda que o contrato sofra atualização será possível mapear o risco e prazos de cada série de contratos realizados.
O contrato de adesão está presente nos contratos de telefonia, internet, empréstimos bancários, financiamento de imóveis, planos de saúde, cursos online, streaming, compras online, dentre tantos outros.
Todavia, o uso incorreto dessa ferramenta que vem para facilitar, pode gerar questionamentos pelo cliente, os quais podem ser levados a discussão em via judicial, tendo em vista que o mesmo não possui o poder de negociação para definir os termos da contratação, o mesmo apenas aceita o que lhe foi proposto.
Qual a vantagem do Contrato de Adesão?
Imagine oferecer seu produto todos os dias, para diversos clientes, pois você ganha em volume. Seu fluxo de clientes que buscam seu produto ou serviço é constante, como por exemplo monitoramento de veículos.
Com cada cliente, uma negociação diferente, preços variam, um cliente aceita um formato de cláusula, outro não aceita.
Como seria, gerenciar cada contrato? A cada prazo, para que o seu negócio não sofra prejuízos?
Quanto tempo para redigir um novo contrato a cada cliente? Tempo é dinheiro, sabemos disso.
Agora, se o cenário é de um contrato padronizado, você consegue gerenciar com maior facilidade e possui maior velocidade nas contratações, o que se torna um facilitador.
O contrato de adesão, é um formato de contrato de prestação de serviços, que é muito utilizado nas empresas de nosso país, não é exclusivo de grandes negócios, é uma ferramenta útil e que protege o seu tempo.
O que não pode faltar em um contrato de adesão?
Trata-se de um contrato de prestação de serviços, padronizado, mas que deve seguir o que a lei estabelece, pois cláusulas que possam ser prejudiciais ao consumidor, que o lesem, pode gerar o dever de reparar.
É muito importante que esse contrato pontue:
- Qual a finalidade do contrato;
- Os direitos e obrigações de cada parte;
- formas de pagamentos;
- Prazos.
O contrato deve ser claro, não pode ter um formato que dificulte a leitura ou ainda sua interpretação, seu caráter de não ser negociável requer um zelo e cuidado ainda maior, na forma de sua interpretação, pois ele deve facilitar a atuação da empresa e não criar impasses ou ainda dificuldades para sua utilização.
Conclusão
Essa é uma ferramenta que facilita a oferta de produtos ou serviços por empresas, nas relações consumeristas, pois já é pré definido por aquele que oferta o serviço ou produto a sua dinâmica de trabalho.
Promovendo que a concretização de negócios possa ocorrer de forma veloz, com clareza, boa gestão dos contratos e principalmente facilitando a vida do cliente.
É importante lembrar, que tal contrato não pode ser utilizado como mecanismo de punir ou imputar ao outro responsabilidades em excesso, ou limitar seus direitos, tendo em vista não existir negociação e sim com estratégias contratuais adequadas.
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