EPIs após pandemia: O que muda?

11/10/2022 às 12:20
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EPIs APÓS PANDEMIA: O QUE MUDA?

A pandemia do Coronavírus despertou uma série análises na área hospitalar sobre a importância do uso de equipamentos de proteção Individual (EPI) em todas as áreas dos hospitais, a fim de proteger os colaboradores que atuam em outras áreas do hospital, além das áreas de assistência aos pacientes, como por exemplo, farmácias, recepção, acolhimento, higiene e etc.

Antes da pandemia, por exemplo, não eram exigidos o uso EPI, como máscaras e protetores faciais nas dependências de hospitais, ao não ser no momento de manipulação de medicamentos ou no atendimento dos pacientes, sendo mais comum o uso de tais equipamentos pela equipe assistencial, ou seja, aqueles que prestam atendimento direto aos pacientes, como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, do que os colaboradores que não atuavam diretamente na assistência de pacientes.

USO DE EPIS DURANTE A PANDEMIA

Com o advento da pandemia, as regras de uso de Equipamento de Proteção Individual em Hospitais passaram a ser ainda mais rigorosas, isso porque, além dos decretos municipais e governamentais que determinaram o uso obrigatório de máscara de proteção em todas as áreas dos hospitais, despertou-se a consciência da importância da proteção individual nas dependências de hospitais, sobretudo pelo risco de contaminação por vírus disseminados pelo ar ou pelo contato físico.

REVOGAÇÃO DO DECRETO 10.659/2021

Apesar da revogação do Decreto 10.659/2021 que instituiu o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da covid-19 , bem como o anúncio do fim do Estado de Emergência em Saúde Pública anunciado pelo governo em maio de 2022, é cediço que as regras para o uso dos equipamentos de proteção individual não mudaram dentro dos hospitais – ou pelo menos não deveriam mudar, isso porque com o advento da pandemia constatou-se que os hospitais e os serviços de saúde no geral,  necessitam de uma precaução maior a fim de evitar a exposição dos colaboradores aos riscos que envolvem o ambiente hospitalar, trazendo luz também a possibilidade da disseminação de doenças pela falta de proteção de trabalhadores expostos diariamente a ambientes com alto risco de contaminação.

Tal cautela pelo uso dos EPIs também se dá pelo alto número de profissionais da saúde que morreram em decorrência da Covid-19, em um levantamento publicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), estima-se que mais de 13,6 mil profissionais da saúde no Brasil morreram em decorrência da Covid-19, dado alarmante que evidenciou a necessidade de se prevenir a contaminação por doenças com o uso adequado dos equipamentos de proteção individual, bem como com a adoção de políticas e treinamentos de saúde e segurança no trabalho, para aqueles profissionais que, apesar de não trabalharem no front, como é o caso de profissionais que não atuam na assistência de paciente, permanecem diariamente expostos ao ambiente hospitalar.

Apesar de não ter havido nenhuma mudança durante a pandemia na NR nº06, norma que regulamenta o uso dos Equipamentos de Proteção Individual, é cediço que muitos hospitais têm adotado a máxima do “é melhor prevenir do que remediar”, razão pela qual a continuidade da obrigatoriedade do uso de EPIs por todos os colaboradores dos hospitais permanece sendo estimulada e adotada pelos hospitais, a fim de proteger e elidir a exposição de profissionais a doenças contagiosas, como foi – e ainda é – o caso do Coronavírus.


Fontes:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/05/23/governo-federal-revoga-decretos-de-enfrentamento-a-pandemia

MARTINS, Sérgio Pinto. Comentários à CLT. – 21. Ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018

https://www.nexojornal.com.br/extra/2021/10/21/OMS-aponta-subnotifica%C3%A7%C3%A3o-de-mortes-de-profissionais-de-sa%C3%BAde

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/04/20/fim-da-emergencia-de-saude-da-covid-pode-impactar-legislacao-e-politicas-publicas

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/abril/ministerio-da-saude-declara-fim-da-emergencia-em-saude-publica-de-importancia-nacional-pela-covid-19

Sobre a autora
Camila Silva

Coautora da coluna “Direito do Trabalho” , advogada do Battaglia & Pedrosa Advogados – Advogada especialista pós-graduada em direito do trabalho e processo do trabalho pela PUC/SP, pós graduanda em Direito Previdenciário e Processo Previdenciário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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