Não é fake! Brasil saiu do Mapa Mundial da Fome em 2014. Em defesa da liberdade de expressão (verídica). E eleições limpas.

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Ilustres seguidores. Ilustres administradores de JusNavigandi. Esta publicação em nada tem a ver com a defesa do candidato Lula. Pelo contrário, a essência é combater "fake news".

A imagem acima é do acervo familiar. Eu e minha madrinha. Uma mulher negra, muito trabalhadora. Era lavadeira, faxineira. Enfim, a realidade dos afrodescendentes no Brasil antes das mudanças socioeconômicas no Brasil. Como mulher negra, assim como qualquer outra pessoa da etnia negra, não teve condições de estudar. O caráter do negro no Brasil era de "inferior". Um ser humano, da espécie humana, mas considerado "problemático", "perigoso", como ocorreu com a criminologia positiva, o "criminoso nato", nos séculos XIX e XX, pasmem, não tem muito tempo.

A tolerância dos "bons cidadãos" com os negros era no limite destes de "não fazer", de "não exigir" de seus direitos humanos. Há vários autores brasileiros, como Laurentino Gomes, esclarecendo sobre as condições dos negros no Brasil. As "minorias" afrodescendentes, mulheres (cisgênero), pobres, pessoas com necessidades especiais, povos indígenas no Brasil, e nos demais países democráticos, tiveram suas dignidades violadas para se manter um utilitarismo "pró-maioria".

A participação das "minorias", como registrado e disponível (vídeo acima) pelo Senado Federal, foi de suma importância para um país humanizado. Posso dizer, sem ressalvas, que a CRFB de 1988 constituiu-se no Iluminismo Brasileiro. A luz se fez (fiat lux) no solo brasileiro. Os sonhos, os desejos, as esperanças, o amor universal, enfim, os valores mais caros para a sociedade brasileira igualdade (art. 5º, I, XLII ,da CRFB de 1988), fraternidade (arts. 3ºe 6º, da CRFB de 1988) e a liberdade (art. 5º, LIV, da CRFB de 1988) foram conquistados. A alma do povo brasileiro está na CRFB de 1988.

Recomendo assintir ​Entrega da Carta das Mulheres à Assembléia Constituinte de 1988 .

Infelizmente, o inconsciente coletivo racista imperou no Brasil, e ainda impera no século XXI.

As vozes sobre "amor" ao próximo é mera camuflagem; os motivos podem ser ditos, mas as intenções divergem. Na alma, o que é; na aparência, o que se apresenta. Pode-se amar o próximo quando o próximo age, comporta-se "conforme a maioria". Senzalas e serviçalismo: o fim da empregada doméstica secular, Dia da Consciência Negra. Como relativizar este dia invocando 'igualdade'; dois artigos, sim, inspirados na minha madrinha. Aqui (Terra) não está mais, porém, nalgum lugar, deve estar satisfeitíssima pela valorização dos afrodescendentes na CRFB de 1988.

Não é "fake"! Brasil saiu do Mapa Mundial da Fome em 2014.

Segundo a FAO, alguns fatores principais foram decisivos para os resultados:

  • Aumento da oferta de alimentos: em 10 anos, a disponibilidade de calorias para a população cresceu 10%;

  • Aumento da renda dos mais pobres com o crescimento real de 71,5% do salário mínimo e geração de 21 milhões de empregos;

  • Programa do Governo Federal de Acesso à Renda;

  • 43 milhões de crianças e jovens com refeições;

  • Governança, transparência e participação da sociedade, com a recriação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).

Além dos citados, o crescimento da renda da parcela mais pobre da população brasileira também foi essencial. Entre 2001 e 2012, a renda dos 20% mais pobres cresceu três vezes mais do que a renda dos 20% mais ricos. (1)


OS VALORES CORRETOS

Um negro, deputado, poderá se vestir, dentro do Congresso Nacional, com roupas Jellaba ou Gellabiya (2)? Não! Por quê? Pelo motivo de o Brasil não ser desenvolvido pelos afrodescendentes, mas pela cultura europeia.

Ou deputados assim trajados?

Edmundo Barreto Pinto (PTB) se tornou o primeiro parlamentar do país a perder seu mandato por via política, após protagonizar um "escândalo" que abalou as estruturas do Congresso Nacional. (3)

Se os nobres deputados, sejam homens ou mulheres, não podem ficar nus na Câmara dos Deputados, o efeito é da causa da colonização. Se os povos indígenas brasileiros se desenvolvessem sem influências, ou imposições, dos colonizadores, sejam quais forem, de qualquer tradição religiosa, a nossa cultura seria muitíssima diferente da atual. Andar pelado não seria crime (art. 233, do CP), não existiria Estatuto do Índio (LEI Nº 6.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973), no entanto, "Estatuto do Branco".

E a ciência? Como seria? Como seria a sociedade brasileira com a ideologia de não à ideologia de gênero? Existe uma ideologia de gênero no sentido de perverter?

Embora se imagina que o sexo biológico de uma pessoa seja determinado pelos cromossomos, estudos genéticos mostram que isto nem sempre ocorre. Money e Ehrhardt (1972) citam o exemplo de uma mulher que veio ao hospital para descobrir por que era estéril. Desde criança não existia nenhuma dúvida sobre o sexo desta mulher e na puberdade ela continuava externamente se desenvolvendo como uma mulher normal, apesar de não menstruar. Quando os médicos fizeram uma prova de saliva para saber dos seus cromossomos, descobriram que ela era geneticamente masculina! Tinha os cromossomos XY em vez de XX. Hoje sabemos que também existem homens e mulheres com cromossomos X, XXX, XXY, e XYY. A caracterização de homens como tendo os cromossomos XY e mulheres como tendo XX simplesmente não corresponde à realidade biológica.(WERNER, Dennis. Uma introdução às culturas humanas / Comida, sexo e magia. Ed. Vozes. 1987. p. 86)

Somente judeus podem ser cristãos?

Didache - o primeiro documento cristão?O cristianismo como religião mundial começou quando São Paulo persuadiu os discípulos de Jesus em uma reunião de crise em Jerusalém que você não precisava se tornar judeu para ser cristão.

Um acadêmico de Oxford, Alan Garrow, afirma ter identificado o registro dessa reunião.

Uma questão chave no debate foi se os gentios que desejam se converter ao movimento (judeu) de Jesus deveriam ser circuncidados.

Uma seção de um documento chamado The Didache descreve o processo que leva ao batismo de gentios que desejam se converter ao movimento (judeu) de Jesus. Não exige que sejam circuncidados - e, portanto, não exige que se tornem judeus como um passo preliminar. (4)

O chamamento da tradição judaico-cristã no Brasil e a ralidade sobre o aborto:

A mãe e o sofrimento mental

Não há uma visão consistente sobre qual nível de sofrimento mental por parte da mãe é necessário para justificar o aborto.

No entanto, quase todos os rabinos concordam que, se a continuação da gravidez levar a mãe a cometer suicídio, o aborto é justificado. (Mas isso, presumivelmente, requer que a ação apropriada para combater o sofrimento mental seja considerada antes que o aborto seja permitido.)

É improvável que níveis menores de sofrimento mental justifiquem um aborto aos olhos da maioria dos rabinos.

Estupro ou incesto

O aborto nestes casos só seria permitido se a continuação da gravidez causasse à mãe sofrimento suficiente para pôr em perigo a sua saúde.

Salvando a mãe 'do' feto

Um argumento relacionado (mas sutilmente diferente) opera não sobre a prioridade da vida ou personalidade da mãe, mas classificando o feto como um 'rodef', um 'perseguidor' que está ameaçando a vida da mãe. O feto pode, portanto, ser morto em tal caso, a fim de evitar que a mãe seja morta. (5)

Há divergências de ideologias no Brasil, e deve ter debates sérios, não produções unilaterais de pessoas de diferentes ideologias políticas, religiosas, econômicas. Nas redes sociais o motivo da criação de Justiça, o lado moral da internet; no final do artigo o acervo , as "bolhas ideológicas". O perigo, não há debates divergentes. A consequência: a divisão na sociedade brasileira. Não há "meio termo"; ou é de um lado, ou de outro lado.

Alguns vídeos sobre debates entre ideologias diversas (há possibilidade de ativar legenda no idioma português):

É isso que falta no Brasil. Debates televisionados entre ideologias "incompatíveis". Não há, sumariamente, "incompatibilidade total", entre ideologias (comunismo, capitalismo, socialismo, anarcocapitalismo, anarquia; catolicismo, umbandista, protestantismo etc.). E é isso que se tem colocado no Brasil. Católicos e evangélicos podem ter compatibilidades, quanto ao aborto, mas podem ser incompatíveis quanto às imagens de santos; católicos, evangélicos e umbandistas podem divergir sobre sacrifício de animais em rituais, mas convergem na questão de amor ao próximo, na possibilidade de ressocialização e inserção de criminoso na sociedade quantos criminosos foram ressocializados e inseridos na sociedade brasileira pelas igrejas evangélicas?

Os libertários podem divergir de católicos e de evangélicos quanto ao direito de a mulher abortar ou não, no entanto, as três ideologias confluem na questão da legítima defesa, proporcionalmente, em caso de assalto. Libertários discrepam na questão da ajuda do Estado aos necessitados liberais acreditam que o Estado deve ajudar; é necessário arrecadação de impostos , entretanto, libertários e liberais afluem na questão do direito de propriedade.

Quero, peremptoriamente, dizer que é possível o convívio transigente entre diversas comunidades, ainda que as respectivas ideologias ostentam divergências. Estou num site especializado em assuntos sobre Direito. Audiência. Advogados fazem argumentações jurídicas. Vou além. Juiz, promotor, advogado, testemunhas, réu, escrivão, policiais militares, jurados (DECRETO-LEI Nº 167, DE 5 DE JANEIRO DE 1938).

Nos íntimos, as ideologias.

"Eu penso assim!"

"Eu, assim!

" Não concordo! "

" Concordo! "

Os ânimos exaltados. A" imunidade judiciária " até certo limite, não há injúria, calúnia ou difamação; o verniz civilizatório deixa de existir, por mais que se diga que faz parte da estratégia dos advogados; não seriam alguns dos mecanismos de defesa do ego como" deslocamento "," projeção "e" sublimação "? para" falar verdades ", pela" liberdade de expressão "? Sigmund Freud explica!

Duas advogadas. Pensão alimentícia, para o ex (homem amado). A ex-mulher não quer dar pensão. A advogada, do ex-marido, contesta, e chama a ex-mulher de" desalmada " o marido desempregado, mas cuidava do lar, das crianças ; a ex-mulher esbraveja" Está dormindo com meu ex-marido! ". A ex-mulher cometeu injúria contra a advogada de seu ex-marido. Por quê? Pelo motivo de a advogada do ex-marido não ser parte (relação com a causa). Aliás, entre as partes, como no caso de" ex "(ex-mulher e ex-marido), não faltam catarse de ambos os lados, e a imunidade judiciária garante as catarses, controladas, para conflitos pessoais. A busca pela paz com a constelação familiar , sem dúvida, permite que o amor por que não falar "amor"? possa dar demãos de verniz civilizatório.

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E no caso de advogado ofender vítima de violência sexual? A LEI Nº 14.245, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 trouxe dignidade para a vítima. A tática usada pelos advogados, nesta questão, era de desestabilizar a vítima fazer com que a vítima falasse alguma verdade para o réu ser absolvido.

Outra inovação no ordenamento jurídico brasileiro, a Nova Lei de Abuso de Autoridade (LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019):

Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade: (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)

I - a situação de violência; ou (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)

II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização: (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)

§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços). (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)

§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro. (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)

O direito ao silêncio para vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos.

O direito ao silêncio não se limita" para vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos ".

No habeas corpus julgado pelo colegiado, a defesa pedia a absolvição de um homem condenado por tráfico de drogas, por entender que a sentença se baseou no testemunho de adolescente que não teve respeitado seu direito de ficar calado.

O menor prestou depoimento após o motorista do carro em que estava ter sido preso em flagrante por drogas. No início do depoimento, ao ser questionado se era o dono das substâncias ilícitas encontradas no veículo, tal como alegava o acusado, o adolescente perguntou se poderia ficar em silêncio. A magistrada de primeiro grau, porém, advertiu-o da possibilidade de ser novamente apreendido se não falasse a verdade, pois não estava sendo ouvido na qualidade de réu, mas como testemunha. Ele disse então que a droga não era sua.

Para a defesa, houve coação na atuação da juíza, o que teria sido fundamental para a condenação. No habeas corpus, afirmou que o caso retrataria hipótese de ilegalidade manifesta, já que o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), embora tenha expressamente abordado a ilicitude praticada pela magistrada na origem, deixou de se pronunciar sobre ela, além de ter utilizado o testemunho como elemento de convencimento para manter a condenação. (6)

E no caso de réu?

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXIII, estabelece que o réu tem o direito de permanecer calado. O art. 186, parágrafo único, do Código de Processo Penal, por sua vez, complementa essa regra estabelecendo que o silêncio não importará em confissão e não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa, devendo o acusado ser alertado desse direito de permanecer calado antes do interrogatório.

O art. 8º, § 2, g, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), à qual o Brasil aderiu por meio do Decreto n. 678/92, dispõe que toda pessoa acusada da prática de infração penal tem o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada. O mesmo diz o art. 14, 3, g, do Pacto Internacional sobre direitos Civis e Políticos, em relação ao qual houve adesão pátria pelo Decreto n. 592/92.

(...)

Em resumo, pelo princípio em análise, o réu tem o direito de:

a) permanecer em silêncio e, portanto, de não confessar;

b) não colaborar com a investigação ou com a instrução;

c) mentir em seu interrogatório;

d) não apresentar provas que o prejudiquem;

e) não participar ativamente de ato destinado à produção de prova;

f) não fornecer partes de seu corpo para exame. (GOÇALVES, 2019)

Para os leigos, não é simples existir, como fazer por fazer, como no caso dos legisladores e as normas. Há um processo histórico sobre os direitos humanos, que não são" direitos dos manos ". Operadores de Direito estudaram, como quaisquer outros profissionais. Apesar das divergências doutrinárias, é a CRFB de 1988, pelo constitucionalismo e pelo neoconstitucionalismo, a base e diretrizes para a vida social, para as diretrizes dos operadores de Direito, legisladores.

Moral é estática. Direito é dinâmico. A moral é um dever, o Direito também é um dever. Moral também é dinâmica.

Moral

[Do lat. morale, 'relativo aos costumes'.]

S. f.

1. Filos. Conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupo ou pessoa determinada. [Cf. amoral (4 e 5) e ética.]

2. Conclusão moral que se tira de uma obra, de um fato, etc.

S. m.

3. O conjunto das nossas faculdades morais; brio, vergonha.

4. O que há de moralidade em qualquer coisa.

Adj. 2 g.

5. Relativo à moral.

6. Que tem bons costumes.

7. Relativo ao domínio espiritual (em oposição a físico ou material).

[Cf. mural.]

Era imoral um homem, não casado, estuprar uma mulher solteira; não era imoral, o marido estuprar sua mulher. Era inconcebível e imoral um estrangeiro estuprar uma cidadã, mas era concebível, moral e juridicamente defensável, o nato estuprar sua mulher, contudo, concebível e juridicamente defensável, mas imoral, um naturalizado estuprar sua mulher. Qual a conclusão moral? A moral é relativa diante de seres humanos: nato, naturalizado ou estrangeiro." Era ", pois estupro é estupro, independente de ser marido ou mulher. A ética difere da moral.

Não importa seja a vítima solteira, casada ou viúva, uma vestal inatacável ou uma meretriz de baixa formação moral. Em qualquer hipótese é ela senhora de seu corpo e só se entregará livremente, como, quando, onde e a quem for de seu agrado (TJSP RT, 435/106).

Como é cediço, as alegações feitas pelos réus, no sentido de se tratar de jovem habituada ao chamado sexo em grupo, nada representam, para a tipificação do estupro, uma vez que a lei protege a liberdade sexual, sem nenhuma distinção. Até a prostituta de porta aberta tem direito a dispor de seu corpo e eleger seus parceiros sexuais (RJTJSP, 130/458).

"Até a prostituta de porta aberta" e "Em qualquer hipótese é ela senhora de seu corpo e só se entregará livremente, como, quando, onde e a quem for de seu agrado. Ambos representam ética. Enquanto o estupro de marido era moralmente, e juridicamente, permitido, pela ética, "Não importa seja a vítima solteira, casada ou viúva, uma vestal inatacável ou uma meretriz de baixa formação moral. Em qualquer hipótese é ela senhora de seu corpo e só se entregará livremente, como, quando, onde e a quem for de seu agrado.

Leciona Alexandre Sanches Cunha:

Ora, alguns questionamentos surgem imediatamente destas posições analisadas: Toda norma Moral é legítima? (aqui, convém fazer ao leitor uma breve anotação para elucidar e refletir sobre o tema em questão: o carrasco nazista Eichmann, em seu julgamento em Jerusalém, alegou que sua conduta, durante a guerra, teve como base o efetivo cumprimento da lei invocando inclusive Kant e de ter agido conforme a moral...); Quem ou como se julga a validade da norma Moral? Eis, então, que surge a Ética. A Ética constitui, essencialmente, uma reflexão, um questionamento crítico e metódico sobre a moralidade.

A Ética, como vimos, tanto em Sócrates como em Kant, não é exclusivamente teórica, é também prática. Ela existe como uma estrela guia para que a sociedade se conduza e norteie por princípios que a deixem mais humana. Ela deve ser, portanto, um instrumento que julga, por meio da boa razão, os atos de amoralidade ou moralidade de determinada sociedade.

Para agir eticamente é necessário ir além dos costumes (morais). É repensar através do conhecimento amplo, não único conhecimento.

Recomendo a Biblioteca Digital do Senado Federal, a Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados; o site Political compass , para você saber sua ideologia política, a Enciclopédia de Filosofia de Stanford ( Stanford Encyclopedia of Philosophy ). Para crianças e adolescentes recomendo Constituição em Miúdos. belíssimo trabalho disponibilizado pelo Senado Federal. Compreender Direito é um podcast do TJDFT. Há a Enciclopédia Jurídica da PUCSP.


NOTAS:

(1) BRASIL. Governo federal. Casa Civil. Relatório indica que Brasil saiu do Mapa Mundial da Fome em 2014. Disponível em: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2014/setembro/relatorio-indica-que-brasil-saiu-...

(2) Portal da Cultura Afro-brasileira. Disponível em: https://www.faecpr.edu.br/site/portal_afro_brasileira/2_VI.php#:~:text=A%20Jellaba%20ou%20Gellabiya%....

(3) O Globo. O primeiro deputado federal do país cassado por quebra de decoro, após foto de cuecas. Disponível em: https://blogs.oglobo.globo.com/blog-do-acervo/post/o-primeiro-deputado-federal-do-pais-cassado-por-q...

(4) BBC. Didache - the first Christian document? Disponível em: https://www.bbc.co.uk/religion/religions/christianity/texts/didache.shtml

(5) BBC. Judaism and abortion. Disponível em: https://www.bbc.co.uk/religion/religions/judaism/jewishethics/abortion_1.shtml

(6) BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Violação do direito ao silêncio torna ilícito depoimento de testemunha. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-10-03_08-16_Viol...

REFERÊNCIAS:

Brasil. Câmara dos Deputados. 1987/1988 A HORA E A VEZ DAS MINORIAS. Disponível em: https://www2.câmara.leg.br/atividade-legislativa/plenario/discursos/escrevendohistoria/125-anos-da-l...

____. Senado Federal. Dia da Consciência Negra, 50 anos: liberdade conquistada, não concedida. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2021/11/dia-da-consciencia-negra-50-anos-liberdade...

_______________. Discriminação a homossexuais já esta na pauta. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/114730

____. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 82.424 (crime de antissemitismo - racismo). Disponível em: https://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/verConteudo.php?sigla=portalStfJurisprudencia_pt_...

Extra. MP e Google fecham acordo para livrar Orkut de conteúdo ilegal. Disponível em: https://extra.globo.com/noticias/saudeeciencia/mp-google-fecham-acordo-para-livrar-orkut-de-conteu...

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito processual penal esquematizado® / Victor Eduardo Rios Gonçalves, Alexandre Cebrian Araújo Reis. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza)

Portal Geledés. Ministério Público garante punição a racistas do Orkut. Disponível em: https://www.geledes.org.br/ministerio-publico-garante-punicao-a-racistas-do-orkut/

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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