Por que optar pela recuperação de crédito para empresas?

14/10/2022 às 09:53
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Em regra, a atividade empresarial possui o objetivo de gerar lucro, possibilitando o crescimento da pessoa jurídica perante o mercado, ao fomentar sua estrutura. Isto lhe possibilita vislumbrar novos horizontes.

Porém, o que muitos empresários não percebem é que mesmo que sua empresa oferte produtos/serviços de qualidade, para que ela funcione regularmente, dependerá do pagamento pontual a ser realizado pela clientela, já que no valor, além do lucro, estão inseridas as despesas da atividade (das mais variadas, a ex: matéria prima; funcionários; deslocamento e etc.), anteriormente custeadas por ela.

Logo, para que a lucratividade apareça e surta os efeitos desejados, deve existir regularidade nos pagamentos dos clientes, do contrário, a conta ativo-passivo não irá fechar, e o saldo será negativo, situação indesejada por todos os empresários. Ocorre que na prática, isto é o que acontece por muitas vezes.

A experiência mostra que no mercado brasileiro a impontualidade é corriqueira, fazendo parte da cultura, não é à toa que isto se materializa perfeitamente na frase devo, mas pago quando puder. Para a empresa, este comportamento do cliente é nefasto, devendo ser combatido de forma veemente.

Para que a pessoa jurídica continue funcionando perfeitamente, mantendo seu quadro de funcionários; a qualidade da matéria-prima; a estrutura física e afins, o dinheiro precisa estar circulando em suas finanças, do contrário, se dispensa comentários do que vai acontecer.

Não há razões para a empresa realizar sua obrigação contratual e não receber por eles. Isso foge à razoabilidade. Só que muitos empresários não conseguem enxergar desta forma, ou pior, ficam com medo de se queimarem perante os clientes e não cobram tais dívidas, e é aí onde está o problema na sua atuação.

É preferível combater o medo de cobrar os clientes inadimplentes do que falir; do que ver o sonho de se ter uma empresa estável no mercado ruir. Esta situação mudaria se os devedores fossem cobrados de forma enérgica.

Não deixe para amanhã o crédito que você pode recuperar hoje! Contrate um advogado especialista na área.

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Sobre o autor
Gustavo Sabião

Advogado Empresarial atuante na Região Metropolitana de Londrina/PR

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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