Justiça determina que montadora FORD indenize consumidor que adquiriu veículo com problemas no câmbio automático (tecnologia powershift)

14/10/2022 às 10:24
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O juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR julgou procedentes os pedidos formulados por um consumidor em Ação de Indenização, e condenou a FORD ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais, além das verbas de sucumbência.

Entenda o caso:

Em 2014, R. M. adquiriu um veículo FORD NEWFIESTA ano 2013/14, com câmbio automático dotado da tecnologia powershift. Porém, logo nos primeiros meses de uso, o carro começou a apresentar problemas (trepidar e fazer barulhos), causando incômodo para guiá-lo. De imediato, o consumidor o levou à concessionária FORD, a qual garantiu o conserto, que na prática não ocorreu.

Todavia, com o passar do tempo, os defeitos do veículo se agravaram, apresentando falhas no motor e na troca de marchas, chegando o consumidor a correr risco de vida ao utilizar o automóvel. Como os problemas eram constantes, as idas à concessionária tornaram-se rotineiras, tendo consumidor comparecido por 15 vezes, e em cada uma, o carro ficava retido durante 3 dias. Inclusive, numa oportunidade, a FORD reteve o automóvel por 44 dias seguidos, devolvendo-o com os mesmos defeitos.

Neste intervalo, o consumidor raramente conseguia utilizar o veículo sem nenhuma falha, e por isso, começou a ter de utilizar outros meios para se locomover (ônibus; uber e caronas), chegando a ter queda de produtividade no trabalho, eis que o carro era seu instrumento de labor.

Na sentença, o juiz assim pontuou: [...] episódios como o detectado nos autos desencadeia demasiado constrangimento, insatisfação e abalo ao consumidor, sobretudo como foi o caso de deflagrar reflexos negativos no ambiente profissional, maculando sua reputação, o nome e a imagem do autor, além de afetar a própria prestação jurisdicional. [...] Em face do exposto, julgo procedente o pedido, a fim condenara a ré ao pagamento em favor do autor de R$ 10.000,00 a títulos de danos morais".

A sentença transitou em julgado, não cabendo recurso.

Autos n. 0080959-02.2017.8.16.0014 (PROJUDI)

A causa foi patrocinada pelo Advogado GUSTAVO SABIÃO.

Sobre o autor
Gustavo Sabião

Advogado Empresarial atuante na Região Metropolitana de Londrina/PR

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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