Benefícios do contrato de parceria comercial.

14/10/2022 às 10:42
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O contrato de parceria comercial visa unir a expertise de profissionais para a execução conjunta de um ou mais serviços, sem que isso gere vínculo societário ou empregatício, bem como grupo econômico, conferindo segurança jurídica às partes durante o período de cooperação.

Por ser desconhecido por muitas empresas, referido instrumento é pouco utilizado na prática, e, quando muito, elaborado de forma verbal, não possuindo a mesma proteção da forma escrita, por vezes indo ao desencontro de sua finalidade.

Além da inexistência dos vínculos supracitados, referido contrato visa estipular o período em que a parceria ficará vigente; qual será o serviço desenvolvido por cada parte; a forma de remuneração; confidencialidade entre as partes; a independência econômica e fiscal dos contratantes; as modalidades de rescisão contratual e demais obrigações aplicáveis ao caso.

Porém, deve-se tomar cuidado para não utilizá-lo de forma equivocada, maquiando eventual vínculo empregatício (quando presentes os seus requisitos), evitando incorrer em pejotização, instituto já consagrado na Justiça do Trabalho, que se dá quando a empresa demite o funcionário para se livrar dos encargos trabalhistas, e determina que este abra uma empresa para continuar a prestar seus serviços exclusivamente àquela.

Quão melhor o negócio jurídico estiver estipulado via documento, menor a chance de interpretações diversas sobre ele, portanto, ao elaborar este contrato se diminui sobremaneira o risco empresarial. A prática demonstra que a inércia de empresas na confecção de contratos específicos tende a gerar prejuízos financeiros desnecessários.

Tem interesse em formular um contrato de parceria comercial? Procure o auxílio de um advogado empresarial.

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Sobre o autor
Gustavo Sabião

Advogado Empresarial atuante na Região Metropolitana de Londrina/PR

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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