O contrato de parceria comercial visa unir a expertise de profissionais para a execução conjunta de um ou mais serviços, sem que isso gere vínculo societário ou empregatício, bem como grupo econômico, conferindo segurança jurídica às partes durante o período de cooperação.
Por ser desconhecido por muitas empresas, referido instrumento é pouco utilizado na prática, e, quando muito, elaborado de forma verbal, não possuindo a mesma proteção da forma escrita, por vezes indo ao desencontro de sua finalidade.
Além da inexistência dos vínculos supracitados, referido contrato visa estipular o período em que a parceria ficará vigente; qual será o serviço desenvolvido por cada parte; a forma de remuneração; confidencialidade entre as partes; a independência econômica e fiscal dos contratantes; as modalidades de rescisão contratual e demais obrigações aplicáveis ao caso.
Porém, deve-se tomar cuidado para não utilizá-lo de forma equivocada, maquiando eventual vínculo empregatício (quando presentes os seus requisitos), evitando incorrer em pejotização, instituto já consagrado na Justiça do Trabalho, que se dá quando a empresa demite o funcionário para se livrar dos encargos trabalhistas, e determina que este abra uma empresa para continuar a prestar seus serviços exclusivamente àquela.
Quão melhor o negócio jurídico estiver estipulado via documento, menor a chance de interpretações diversas sobre ele, portanto, ao elaborar este contrato se diminui sobremaneira o risco empresarial. A prática demonstra que a inércia de empresas na confecção de contratos específicos tende a gerar prejuízos financeiros desnecessários.
Tem interesse em formular um contrato de parceria comercial? Procure o auxílio de um advogado empresarial.
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