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Naturalização brasileira ordinária: o que é e como obter

14/10/2022 às 10:56
Leia nesta página:

É visto que a integração econômica, social e cultural em escala mundial tem impactado fortemente o âmbito jurídico.

Neste sentido, é cada vez mais latente a busca pela Naturalização e obtenção da cidadania em diversos países, não estando o Brasil excluído desta contagem. Destarte, muitos estrangeiros têm buscado obter a sua Naturalização Brasileira para a devida regularização de sua estadia em território nacional.

Assim sendo, a Naturalização Brasileira é o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, decreto e normas correlatas. Ainda, deve ser ressaltado que o estrangeiro poderá adquirir a Naturalização provisória ou permanente.

Isto posto, existem diversas formas de se obter a Naturalização Brasileira, sendo tratado neste artigo a mais comum, qual seja a Naturalização Brasileira Ordinária.


Quem pode ser naturalizado brasileiro?

Conforme esclarecido anteriormente, a Naturalização Brasileira é voluntária, não havendo a Naturalização automática. Logo, não deve ser confundido com o brasileiro nato, sendo este exposto no artigo 12, inciso I, da Constituição Federal:

Art. 12. São brasileiros:

I - Natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Desta forma, os brasileiros naturalizados adquiriram, de forma derivada, o direito à cidadania brasileira, possuindo direito à Naturalização Brasileira:

  1. Aquele que tem capacidade civil segundo a lei brasileira;

  2. O residente no Brasil por prazo indeterminado por no mínimo 4 (quatro) anos;

  3. Quem possui a capacidade de comunicar-se em língua portuguesa; e

  4. Não possui condenação penal, ou seja, reabilitado, nos termos da lei.

Contudo, no caso de Naturalização Extraordinária, Especial e Provisória, os requisitos são distintos, especialmente no que tange ao tempo de residência fixada em território nacional.


Em quais situações o prazo poderá ser reduzido?

Dentre as distintas particularidades da Naturalização Brasileira Ordinária, devem ser ressaltados os casos em que será possível sua obtenção com prazo inferior ao da norma geral, conforme ordenado pelo artigo 66 da Lei de Imigração.

Isto posto, a exigência de residência por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos será reduzido para 1 (um) ano se o naturalizando preencher um dos seguintes requisitos:

  1. Tenha filho brasileiro nato ou naturalizado, ressalvada a naturalização provisória;

  2. Tenha cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização;

  3. Haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil; ou

  4. Recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística.

Entretanto, deve ser ressaltado que a redução aplicada aos casos expostos nos incisos III e IV serão avaliados na forma disposta em regulamento.

Por fim, observado o preceituado no artigo 12, caput, inciso II, alínea a, da Constituição Federal, para os imigrantes originários de países de língua portuguesa será exigido apenas:

  1. Residência por prazo indeterminado no País por um ano ininterrupto; e

  2. Idoneidade moral.


Como o serviço é realizado?

Inicialmente, deve ser ressaltado que anterior ao requerimento de Naturalização propriamente dito, deverá ser feita a regularização de residência. Assim sendo, a contabilização de anos de residência em território nacional será realizada a partir da emissão do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE ou CRNM).

Frente à pandemia ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19), a partir de novembro de 2020 os requerentes passaram a solicitar o pedido de naturalização por meio digital, através do sistema Naturalizar-se.

Porém, o procedimento não deixa de ser menos rigoroso por ser virtual, mantendo a necessidade de preenchimento de formulário e juntada dos documentos necessários à instrução do pedido.

No total, a lista de documentos necessários é composta por mais de 10 (dez) itens, os quais um advogado especialista na área poderá auxiliar com a organização e reduzir significativamente os riscos de erros e indeferimento do pedido.

Insta ressaltar que muitos dos pedidos de Naturalização Brasileira são indeferidos ou têm seus prazos dilatados pela falta de organização da documentação e dependências das exigências. Portanto, mostra-se imprescindível a atuação de um advogado especialista na área para evitar transtornos desnecessários ao longo do processo.

Para mais, apenas parte do procedimento passou a ser virtual, sendo necessário o comparecimento à Polícia Federal de sua circunscrição após aprovação da documentação, mediante agendamento através de formulário. Neste aspecto, o comparecimento presencial será necessário para a entrega de documentos e coleta da biometria.

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Além de todo o exposto, é dever do naturalizando ficar atento ao endereço informado, mantê-lo sempre atualizado e verificar rotineiramente sua caixa de e-mail. Isto, dado que o imigrante deverá acompanhar o processamento de seu pedido e ficar atento caso seja notificado a apresentar eventuais complementações.

Por fim, o processo será encaminhado para o Departamento de Migrações para decisão, órgão responsável pela publicação da resposta ao pedido de Naturalização no Diário Oficial da União.


Conclusão

Conforme exposto no presente artigo, a Naturalização Brasileira ordinária possui diversas etapas, tanto virtuais como presenciais, além da multiplicidade de documentos exigidos para a sua devida conclusão.

Outrossim, há muitos ordenamentos jurídicos regendo o procedimento, tais como a Constituição Federal brasileira, a Lei de Migração nº 13.445 de 2017, o Decreto nº 9.199 de 2017, bem como a Portaria nº 623 de 2020, podendo haver, ainda, legislações específicas aplicáveis ao caso concreto.

Logo, um profissional capacitado e experiente na área se mostra mais que necessário, garantindo que o processo tramite sem empecilhos, findando-se com a obtenção da Naturalização Brasileira.

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Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

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Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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