A ética da pessoa no processo educacional

16/10/2022 às 00:02
Leia nesta página:

Este é um artigo de opinião que trata sobre a temática: "A ética da pessoa no campo educacional". Com o objetivo de refletir sobre a categoria de pessoa enquanto ser ético, de fecundidade política, social, cultural e, principalmente, educacional.

Será se a ética anda esquecida pelas pessoas?

Você deve estar se perguntando: que ética? Para que serve? Qual sua utilidade?

A ética trata de normas, costumes, valores morais, mas, assim como a sociedade vai se transformando, os valores éticos também podem se modificar.

Por quê? Porque com o passar do tempo as pessoas vão mudando seus pensamentos, suas reflexões, suas ações e ao longo deste percurso, os valores vão ficando esquecidos.

Às vezes, as pessoas têm conhecimentos sobre a ética, mas não sabem o que fazer, como usar, qual o momento ou a ocasião que deve manifestar as suas ações de forma justa, corretamente.

Neste viés, evoco a categoria antropológica de pessoa que é muito significativa por ser de uma grande fecundidade política, social, cultural e, principalmente, educacional. A categoria antropológica tem o suporte de:

  1. Iniciativa;
  2. Atitude;
  3. Aspiração e
  4. Perspectiva.

Partindo deste princípio, como sobrevir o caráter ético da pessoa no campo educacional? É constitucional que a educação é direito de todos, assim como é dever do Estado e da família (BRASIL, 2021). Se é constitucional que todos tenham acesso à educação, a ética enquanto normativa tem que ser cumprida e respeitada.

Do contrário, as pessoas que não seguem as regras impostas para uma boa convivência social, se tornam pessoas desrespeitosas, causam mal estar com quem convivem ou se relacionam.

Pois, a finalidade da ética desde a antiguidade com os primeiros filósofos, é a busca da felicidade. Nesta linha de pensamento, o filósofo francês contemporâneo Paul Ricoeur (1995) na sua pequena ética que a definiu pelos três termos consecutivos:

  1. Intenção da vida boa (realizada): é a busca de uma vida concluída e a perspectiva normativa das articulações guiadas pelas regras;
  2. Viver bem com e para os outros: é estar bem consigo para poder se relacionar com os outros, com o seu próximo; e
  3. Em instituições justas: - estas supõem normas, instâncias, rituais e códigos que dão estabilidade às práticas sociais e educacionais.

Sublinha-se que os três termos não se sobrepõem, mas possibilitam a uma aspiração natural para uma vida feliz. A vida nas instituições justas só acontece pela concepção de responsabilidade que temos com cada um. Esta responsabilidade consiste como uma virtude, uma ação baseada na prudência de como tratar o outro.

Portanto, tendo em vista que os três componentes são prerrogativas constituintes para a ética da pessoa, eles não são utópicos e nem ideológicos. Ao contrário, são possíveis e realizáveis, basta fazer uma autoconsciência e se colocar no lugar do outro, sempre.

Qualquer que seja a relação com o outro e com a instituição não haverá pessoa responsável se não puder estimar a si mesmo como sendo capaz de agir intencionalmente, isto é, segundo razões refletidas, capaz de inscrever as suas intenções no curso das coisas por meio de iniciativas que entrelaçam a ordem das intenções à dos acontecimentos no mundo (RICOEUR, 1995).

Com isto, a interação dos três termos no processo educacional se dá ao nos assumirmos como pessoas éticas. Consequentemente, a pessoa ética, traz uma abordagem, da impossibilidade de se viver sem estar permanentemente exposto à transgressão da ética.

Em contrapartida, isto não significa que ao defender a ética esteja distorcendo-a ou negando-a (FREIRE, 2003). Pois, só enquanto pessoas éticas, é que se pode entender e pensar a ética para melhorarmos enquanto seres humanos.

Neste sentido, o pensamento freiriano traz uma sintonia com o pensamento do Paul Ricoeur, que não ignora o fato de não permanecer no formalismo quando se refere à ética. Assim sendo, a ética da pessoa nesse processo educacional tem o caráter de:

  1. Atitude;
  2. Iniciativa, e;
  3. Perspectiva.

A reflexão sobre a ética nos permite proteger a dignidade da pessoa. Desta forma, nos permite olhar para a relevância da ética nas relações interpessoais, assim como para a reciprocidade das relações humanas. Além disso, suas contribuições abrangem todos os campos: políticos, jurídicos, econômicos, sociais, educacionais, etc.

Diante do exposto, Aristóteles (384-322 a. C) diz que o homem, quando virtuoso, é o mais excelente dos animais, mas, separado da lei e da justiça, é o pior de todos. Ou seja, se não tivermos o hábito de praticar boas ações no dia a dia, estaremos nos distanciando de sermos virtuosos e respeitadores das normas de boa conduta.

A ética da pessoa na práxis educacional se perpetua quando há respeito às normas ou regras para um bom relacionamento, o ambiente se torna harmonioso e a reciprocidade entre todos os profissionais da educação e estudantes acontece. Agir de forma lícita e coerente com as pessoas nas quais interagimos, gera um certa segurança e empatia com e para o outro.

Por fim, que a busca pela felicidade seja uma constância, a satisfação de estarmos realizados com e para os outros em instituições justas, seja infinitamente insaciável. De modo que, a defesa da ética não é negá-la, mas estarmos expostos a ultrapassá-la para uma boa convivência social. É deste modo que a ética da pessoa se constitui na práxis educacional. Por isso:

Seja uma pessoa ética sempre!

E principalmente, seja feliz!!

 

 


Referências

ARISTÓTELES. Política. Brasília: Editora UNB, 1988.

BRASIL. Constituição da República Federativa do (1988). São Luís: TJMA, 2021.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2003.

RICOEUR, Paul. Em torno ao político. Leituras 1. São Paulo: Loyola, 1995.

 

 

Sobre a autora
Antocléia de Sousa Santos

Doutora em Ciências Sociais Pela Universidade Fernando Pessoa (UFP) Porto/Portugal. Graduada em Filosofia pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Servidora pública da Secretaria de Educação do Estado do Maranhão (SEDUC-MA). Pesquisadora nas áreas de Filosofia, Educação e Ciências Sociais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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