Meu devedor só tem um carro financiado, é possível penhorá-lo?

17/10/2022 às 11:06
Leia nesta página:

Muitos empresários têm receio de realizar a recuperação de crédito, pois seus devedores não possuem bens no nome, mas apenas um veículo financiado, o que desestimular o credor à cobra-los. Contudo, isso precisa ser desmistificado.

Nos casos de empréstimo bancário para aquisição de bem (instituto denominado no Direito como alienação fiduciária), durante a vigência do contrato, o devedor deixa a propriedade do veículo como garantia à instituição financeira, detendo apenas a posse (direito de utilização) e os direitos aquisitivos sobre o bem, sendo estes últimos os passíveis de constrição.

Somente após a quitação do contrato que o veículo passará a integrar o patrimônio do devedor. Até lá, pertence à instituição financeira. Portanto, não se penhora o veículo, mas sim os direitos aquisitivos que o devedor possui sobre o bem adquirido via empréstimo.

Logo, sendo o devedor possuidor de um veículo com alienação fiduciária, o credor poderá se sub-rogar nos direitos daquele perante o contrato de alienação fiduciária (adjudicação), assumindo as parcelas e se tornando possuidor direto do bem, ou leva-los à leilão (alienação), para que outrem assim faça, pagando o preço dos direitos, que será revertido ao credor.

Por óbvio que esta decisão pelo credor vai depender de quanto já foi pago pelo devedor e quanto falta pagar, conjugando qual hipótese é viável.

Inclusive, existe disposição legal acerca da penhora de bens objeto de alienação fiduciária, consoante art. 835, XII, do CPC, que assim prescreve: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: XII - direitos aquisitivos derivados [...] de alienação fiduciária em garantia.

Sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Paraná já vem se manifestando favorável à penhora dos direitos do devedor, sendo tal jurisprudência consolidada:

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO RECONHECENDO A IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO ADQUIRIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.

(TJPR; AC nº 0700-94.2018.8.16.0075; Rel.: Paulo Cezar Bellio - J. 07.08.2019).

Portanto empresário, não tenha receio de cobrar judicialmente o seu devedor pelo simples fato de que ele possui um veículo com alienação fiduciária. Contrate um advogado empresarial para realizar a penhora dos direitos contratuais do devedor, forçando-o a pagar o débito.

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Sobre o autor
Gustavo Sabião

Advogado Empresarial atuante na Região Metropolitana de Londrina/PR

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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