Posso proibir a quebra de um contrato?

17/10/2022 às 14:21
Leia nesta página:


Negociação, acordos e expectativas de que tudo dê certo, envolvem emoções e etapas que devem ser enfrentadas em qualquer negócio, porém nem tudo são flores.

É normal, que nas negociações como por exemplo a compra de um imóvel, a prestação de um serviço, aquisição de produtos para o seu negócio, seja previsto em contrato condições para que ambos cumpram.

Porém, não é incomum que em alguns casos excessos sejam cometidos e isso requer especial atenção.

Talvez, você esteja em busca de entender se alguma obrigação que esteja em um contrato seja válida ou ainda se você poderá fazer algumas exigências, hoje nos propomos a falar sobre ao ato de pôr fim em um contrato, se pode ser proibido tal ação.

Vamos analisar com calma, para que você possa firmar contratos com maior segurança, para não só proteger seu negócio, mas ter calma frente a qualquer negociação futura.

É possível proibir a quebra do contrato?

Não podemos prever esse tipo de proibição em um contrato, seria um excesso e se analisarmos como as relações realmente funcionam, quem não quer fazer algo simplesmente não faz e por vezes pode até mesmo cometer atos que atrapalhem.

Imagine que você assinou um contrato, prevendo a entrega de mil equipamentos necessários para monitoramento. Ocorre que, a empresa contratada vem criando obstáculos para a entrega, você reclama e eles sinalizam que não desejam prosseguir com essa entrega, querem o fim do contrato.


Se nesse caso, fossem impedidos de quebrar o contrato, quem garante que entregariam algo com a qualidade que você desejava? Quem garante que não podem ter infortúnios e aborrecimentos até que cumpram a entrega de todos os equipamentos?

Porém, em um cenário como esse, medidas podem ser previstas em contrato, como penalidades, multas que podem ser cumpridas até mesmo sem ser necessário o acionamento da via judicial, ou seja, por um processo.

Existem mecanismos legais, que são utilizados em contratos já prevendo esse cenário.

Entenda, ninguém pode ser obrigado a cumprir com algo que não deseja, mas a responsabilidade existe e deve ser prevista no contrato e possuímos lei específica que resguarda tais direitos.

É esperado e desejado que ao se assinar qualquer contrato, que honrem o compromisso assumido, mas o contrato deve ser elaborado pensando nos riscos, como o não cumprimento de qualquer uma das obrigações impostas, uma entrega incompleta, não pagamento, esses cenários não podem ser negligenciados.

Talvez, você se pergunte, o que fazer para impedir isso?

É o que veremos a seguir!

Como impedir a quebra do contrato?

Conforme vimos, não podemos proibir que descumpram o contrato, quem deseja fazer isso irá prosseguir e por inúmeros fatores, como prejuízos, o negócio não estar caminhando bem, ausência de responsabilidade, cenários não esperados como vimos na própria pandemia em que muitos contratos foram prejudicados.

É por isso, que o contrato é uma ferramenta tão valiosa e por vezes a sua forma correta de utilização é negligenciada, um contrato não serve apenas como uma prova ou mera burocracia, ele é um meio de se fazer cumprir o que foi negociado.


No contrato, podemos prever cláusulas penais para que em caso de descumprimento elas possam ser executadas e até mesmo multas.

O intuito de uma cláusula penal e multa, é justamente garantir esse cumprimento das obrigações assumidas, sob pena de arcarem com as consequências, essa é a força que utilizamos.

As cláusulas contratuais, que preveem penalidades, devem seguir a legislação aplicável ao tipo de contrato, pois excessos e abusividades, podem levar a questionamentos da validade desse documento e acarretar em dissabores, portanto ele deve ser elaborado por um advogado contratualista, que é o profissional capacitado para tal e possui um olhar técnico da lei e deve moldar seu contrato a realidade de seu negócio.

E é por isso que o contrato deve ser realizado com o cuidado que ele merece, pois ele é importante para a saúde financeira do seu empreendimento.

O contrato é um investimento, para quem realmente vê o potencial que ele possui, ele surge já na negociação e é importante saber o que pode ou não ser exigido.

Sob proteção para negócios por meio da gestão dos contratos, temos o seguinte artigo: O que é a gestão de contratos e quais os benefícios ao negócio.

Resumo:

Como você pode perceber, não pode ser exigido que o contrato não pode ser rescindido, mas nos valemos dos meios legais para impedir que isso ocorra.

Sabemos que um contrato não cumprido acarreta inúmeros problemas e é exatamente por isso, que ao elaborarmos um contrato, deve-se pensar nesse cenário, pois se ocorrer, o que será feito?

Quais medidas serão tomadas para minimizar o impacto?

Por isso, o primeiro passo é procurar um especialista para que ele identifique quais são as suas necessidades e qual a estratégia mais adequada para o seu caso.

Isso porque, muitas vezes, contratos são elaborados sem o cuidado que ele necessita, colocando toda a sua operação em risco e amargando resultados negativos, perda de receita, dores de cabeça, que podem ser evitados.

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É possível ter segurança com contratos elaborados de acordo com a sua necessidade, com a realidade do seu negócio.

Seu empreendimento merece o melhor investimento que certamente lhe trará o retorno almejado.

Se você deseja ler sobre temas relacionados aos negócios, acesse o blog e se deseja conversar sobre esse ou outros temas clique aqui.


Instagram: @lauraalbertacci

www.albertacci.com.br

Fonte: https://albertacci.com.br/blog/posso-proibir-a-quebra-de-um-contrato


Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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