De tempos em tempos, a população de um país reorganiza-se e reestrutura seu Estado para melhor gerenciar a vida em sociedade. Foi assim, nas Revoluções Burguesas, que ocorreram na Europa entre os séculos XVII e XIX, que pensadores e filósofos defenderam a criação de novos contratos sociais entre a população e o Estado, descentralizando os poderes dos monarcas e fazendo com que muitos governos passassem a basear-se na tripartição dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Desde aquela época, houve poucas mudanças nos modelos de Estados pelo mundo. Mas você já pensou no que aconteceria se o Estado e os Poderes continuassem a serem descentralizados?
ÓRGÃOS ESSENCIAIS DA REPÚBLICA
O sistema de governo adotado pelo Brasil é o sistema representativo presidencialista, ou seja, elegemos um chefe do Poder Executivo, o Presidente da República, sendo este o Chefe de Estado e Chefe de Governo.
O art. 84 da Constituição Federal de 1988, concedeu poderes ao Presidente da República de nomear e exonerar os Ministros de Estado; exercer o comando supremo das Forças Armadas; nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República e outros servidores, quando determinado em lei, entre outros.
Com todo esse poder, os principais setores da sociedade, como educação, saúde, economia, meio ambiente e ciências, ficam subordinados ao Poder Executivo. Logo, são comandados por políticos.
Por mais que o Presidente da República possa nomear ministros de Estados especialistas em suas áreas, estes especialistas continuam subordinados não só ao Poder Executivo, mas também às forças políticas, as quais não os deixam governar com autonomia.
Esses setores sociais são tão importantes e essenciais a uma República, que não deveriam ser subordinadas a nenhum Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário).
Na pandemia da Covid-19, percebemos que não importava quão especialista o Ministro da Saúde ou os secretários municipais e estaduais de saúde fossem, sem autonomia ou independência, no final, foram os políticos que ditaram as ordens.
Agora, imaginem se o Ministro da Saúde tivesse independência para gerir os problemas de saúde no Brasil, se ele pudesse implementar os protocolos científicos, sem interferência dos políticos? E se Ministérios da Saúde, da Educação, das Ciências, do Meio Ambiente e da Economia, entre outros órgãos e instituições do Estado, se tornassem independentes dos Poderes? Se houvesse, mais uma vez, a descentralização do Estado?
A proposta é dar independência a esses Ministérios. Essas novas instituições independentes passariam a ser governadas por economistas, cientistas ou por educadores altamente qualificados e eleitos por cidadãos em eleições diretas e independentes, sem qualquer interferência ou indicação dos políticos. Elas seriam elevadas a Órgãos Essenciais da República.
Os Órgãos Essenciais da República seriam instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas em funções e disciplinas, formadas por funcionários concursados de carreira, e por profissionais altamente graduados da sociedade civil. Seriam independentes de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciários), e só estariam subordinados à Constituição Federal que determinaria as suas atribuições e competências. Essas instituições seriam um novo conceito de estrutura político-administrativa de um Estado-nação.
Essas instituições também seriam responsáveis pela elaboração das resoluções, diretrizes e protocolos da educação, saúde, economia, meio ambiente e do desenvolvimento científico e tecnológico do país.
Para haver uma melhor governança desses setores, os Órgãos Essenciais poderiam ser comandados por um conselho de ministros altamente qualificados. Pessoas técnicas, especialistas em suas áreas, que preenchessem certos requisitos como: ser brasileiro nato e ter, no mínimo, nível superior completo em sua respectiva área. Exemplo: o conselho de ministros da saúde seria formado por profissionais graduados nas áreas da saúde (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas etc.).
As eleições para a escolha do conselho de ministros dos Órgãos Essenciais seria algo a ser debatido. Uma das alternativas é que os próprios servidores concursados dos Órgãos Essenciais escolhessem os ministros ou que houvesse a participação dos conselhos federais de classe. Por exemplo, profissionais inscritos nos Conselhos Federais de Medicina, Enfermagem, entre outros da área da saúde, escolheriam os ministros da Saúde. No caso da economia, economistas inscritos no Conselho Federal de Economia e associações similares, escolheriam seus ministros da Economia. Assim, a escolha dos ministros seria técnica, porém mais democrática e assertiva do que o atual modelo da Constituição Federal de 1988. Claro que se estabeleceria alguns requisitos para a candidatura de uma pessoa como ministro de um Órgão Essencial da República, mas seja como forem essas eleições, elas não teriam interferências político-partidárias.
Sem a interferência política na economia, por exemplo, os ministros do Órgão Essencial da Economia teriam mais liberdade para implementarem políticas públicas mais assertivas, sem precisarem se preocupar com políticas populistas ou eleitoreiras nas suas tomadas de decisões. O mesmo aconteceria com os ministros da educação, da saúde, das ciências e do meio ambiente.
FORÇAS CÍVICAS
Embora independentes, os Órgãos Essenciais da Educação, Economia, Ciências, Meio Ambiente e Saúde, formariam um conselho superior chamado Forças Cívicas (contrapondo com as Forças Armadas). Esse conselho superior teria um presidente com mandato de dois anos e seria formado pelos presidentes dos Órgãos Essências.
O Conselho das Forças Cívicas teria como função as tomadas de decisões de assuntos mais complexos da República, como a elaboração de leis e resoluções ou emendas constitucionais intersetoriais dentro de suas competências. O Conselho também seria responsável pela elaboração do Plano Plurianual dos setores de sua competência.
Como as Relações Internacionais continuariam privativas do Chefe do Poder Executivo, seria proibido a todos membros dos Órgãos Essenciais a reunião ou a negociação com quaisquer outros países, governos, cidadãos, empresas ou organizações estrangeiras, em nome da República, sob pena de crime de responsabilidade. Todavia, o Chefe do Poder Executivo Federal poderia delegar esse poder ao presidente das Forças Cívicas ou aos presidentes dos Órgãos Essenciais, individualmente.
INDEPENDÊNCIA DAS FORÇAS ARMADAS
Além da independência dos supracitados Ministérios, poderia haver a independência das Forças Armadas, desvinculando-as do Poder Executivo, pelo menos em tempos de paz.
De acordo com art. 84, IXX da CF/88, o Comandante Supremo das Forças Armadas é o Presidente da República, ou seja, as Forças Armadas estão subordinadas ao Poder Executivo Federal.
Atualmente, as Forças Armadas estão muito ligadas à política, e isso é um risco para a democracia, pois algum político pode utilizar dessas nobres instituições como meros instrumentos para atacar a própria democracia.
O Estado-Maior deve ser livre e independente para defender a República da melhor maneira possível. Se se tornassem independentes, eles não precisariam usurpar o poder, pois já o teriam constituído.
Com a independência das Forças Armadas, estas seriam elevadas a Órgãos Essenciais da República. Haveria a sua desvinculação definitiva da política, e em tempos de paz, seus comandantes e oficiais seriam escolhidos pelo Estado-Maior, respeitando requisitos a serem definidos, ou seja, o Presidente da República não os indicaria mais.
As Forças Armadas seriam administradas pelo Estado-Maior, formada pelos Oficiais-Generais do último posto das três forças: o Almirante (Marinha), o Tenente-Brigadeiro (Aeronáutica) e o General (Exército). O Comandante Supremo seria escolhido para mandato de 4 anos entre os membros do Estado-Maior, alternadamente.
Em tempos de guerra, o comandante em chefe seria o Presidente da República.
As Forças Amadas continuariam com as atribuições da defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz etc.
Outra atribuição que poderia ser dada às Forças Armadas Independentes seria o de ser a Guardiã Máxima do meio ambiente brasileiro. Além de defender as fronteiras, ela seria a principal responsável pela defesa, fiscalização e execução das leis e protocolos elaborados pelo Órgão Essencial do Meio Ambiente ou Forças Cívicas.
A Constituição Federal ou leis complementares definiriam as atribuições das Forças Armadas, delimitando seus deveres e limites constitucionais, como ocorre hoje.
As Forças Armadas só fariam exercícios em territórios dos entes federados após autorização dos Chefes dos Poderes Executivos e com aval do Legislativo, exceto ao realizar suas atividades regulares (fiscalizar e proteger o meio ambiente).
Seria proibido sua operação em solo estrangeiro, principalmente em tempo de paz, salvo em missões de paz, quando o ente, órgão ou país estrangeiro solicitasse, e depois de autorização do Poder Executivo e do Legislativo, como ocorre hoje. A não intervenção, a defesa da paz e a solução pacífica dos conflitos continuariam como princípios constitucionais.
ORGÃOS ESSENCIAIS DA UNIÃO
Além das Forças Armadas e dos ministérios se desvincularem do Poder Executivo, outros órgãos de fiscalização e controle do Estado também deveriam se tornar independentes.
As instituições como o Tribunal de Contas da União TCU; a Controladoria Geral da União CGU; a Polícia Federal PF; a Advocacia Geral da União AGU; e o Ministério Público da União MPU, também deveriam se tornar independentes dos Poderes Executivo e Legislativo, ou seja, deveriam se tornar Órgãos Essenciais. Essas instituições seriam os Órgãos Essenciais da União.
Diferente dos Órgãos Essenciais da República que fariam a gestão de setores importantes da sociedade, os Órgãos Essenciais da União estariam mais ligados à administração pública.
Os Órgãos Essenciais da União seriam totalmente independentes e teriam poder para fiscalizar, investigar, julgar e condenar quem infringisse a lei ou os atos administrativos e políticos realizados contra a administração da pública. Essas novas instituições seriam reformuladas e teriam muito mais poder e atribuições do que as atuais.
O TCU, por exemplo, poderia se transformar no tribunal responsável por julgar não só as contas do poder público, mas também, os crimes de corrupção que envolvessem dinheiro público, podendo condenar definitivamente os corruptos. Sendo assim, esses crimes não seriam mais julgados pelos Poder Judiciário (haveria a descentralização dos poderes do Poder Judiciário).
As decisões do TCU teriam efeito de sentença penal condenatória. O Poder Judiciário seria proibido de julgar recursos para discutir o mérito das decisões do TCU. Somente haveria recursos ao Superior Tribunal de Justiça para discutir se houve ou não violação ao devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Não haveria direito à liminar ou medidas cautelares, respondendo o agente que recorrer de forma temerária ou manifestada má-fé.
Já a CGU teria poderes parecidos com os do Ministério Público, oferecendo denúncias ao TCU, assim como o Ministério Público oferece denúncias ao Poder Judiciário.
Os Órgãos da União seriam mais poderosos, independentes e técnicos do que as instituições atuais. Com uma fiscalização e investigações mais fortes e independentes, os crimes contra a administração pública poderiam ser investigados com mais rigor e liberdade.
Atualmente, quem indica a maioria dos chefes, diretores e ministros dessas instituições é o Presidente da República. Alguns precisam de aprovação do Senado Federal, mas com a independência destas, o Poder Executivo e o Legislativo não teriam mais participação na escolha desses cargos.
Para ser ministro dos Órgãos Essenciais da União seria necessário preencher alguns requisitos, mas ser brasileiro nato e ter, no mínimo, nível superior nas áreas de suas competências, seriam requisitos essenciais a todos.
As eleições para a escolha dos chefes, diretores e ministros dessas novas instituições seria algo a ser debatido. Porém, não teriam indicações ou escolhas de pessoas externas. Exemplo: os Ministros do TCU poderiam ser escolhidos dentre os membros concursados do TCU em votação interna. O Controlador-Geral poderia ser escolhido pelos membros concursados da própria CGU, e assim por diante.
Poderia haver também a participação das Associações Nacionais dos servidores de cada órgão, por exemplo: a Associação Nacional do Ministério Público poderia participar da escolha do PGR. A Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal ANSEF, poderia fazer a eleição para diretor da Polícia Federal. As votações seriam feitas de forma interna. Os próprios agentes e delegados escolheriam seus diretores.
FAZENDA DA UNIÃO FU
A independência dos Órgãos Essenciais não seria somente nas eleições diretas para a escolha dos seus governantes, ela também seria orgânica, de gestão orçamentária e normativa. Para isso ocorrer, o orçamento público se desvincularia dos Poderes, criando-se novas instituições: as Fazendas da União, dos Estados e dos Municípios.
Essas novas instituições independentes concentrariam a arrecadação de impostos federais e o repasse dessas verbas aos Poderes, aos Órgãos Essenciais, as demais instituições e entes federativos. Com essas Fazendas independentes, o problema da aprovação dos orçamentos dos Órgãos Essenciais e do Poderes, seria resolvido.
Dessa forma, o orçamento da União sairia das mãos dos Poderes (e dos políticos) e passaria a ser controlado pela Fazenda da União, que teria a chave do cofre. A Fazenda seria composta por pessoas técnicas, especialistas nas áreas de economia, contabilidade, estatísticas, direito etc. Além disso, os estados e municípios também teriam Fazendas independentes nos mesmos moldes dos da União.
A Controladoria-Geral da União, a Polícia Federal e o MPU, fiscalizariam e investigariam os recursos repassados pela Fazenda da União, cabendo o Tribunal de Contas da União realizar a análise e julgamento dos processos.
Assim como demais os Órgãos Essenciais, as atribuições e competências da Fazenda da União viriam da Constituição Federal.
A Fazenda da União FU, seria responsável pela arrecadação dos impostos federais, por suas receitas e despesas; pela distribuição dos recursos da União às Fazendas dos estados e dos municípios. Também seria responsável pelas licitações de todos os Poderes da União, dos Órgãos Essenciais da República e dos Órgãos Essenciais da União. Ela também analisaria previamente os projetos de normas do Poder Legislativo e dos Órgãos Essenciais, quando estes forem onerosos aos cofres da União (principalmente nas áreas de investimento e despesas orçamentárias), dentre outras coisas.
A FU teria poder para rejeitar ou reformular os projetos de lei quando inadequados. Um projeto de lei, estando de acordo com o orçamento, seria aprovado pela Fazenda da União e devolvido ao Poder Legislativo ou Órgãos Essenciais para que sejam votados.
No novo Estado, a Fazenda da União, a Controladoria Geral da União e o TCU poderiam formar o Conselho de Orçamento da República. Esse conselho seria o responsável por aprovar os projetos de orçamento dos Poderes e Órgãos Essenciais da União e da República (antes era o Congresso Nacional que aprovava o Plano Plurianual PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e a Lei Orçamentária Anual LOA).
INFRAESTRUTURA DA UNIÃO IU
Diferente dos Ministérios da Educação, Saúde, Meio Ambiente, Ciências e Economia, que seriam elevados a Órgãos Essenciais da República, o Ministério da Infraestrutura seria elevado a Órgão Essencial da União. A justificativa seria que, enquanto aqueles se tornariam órgãos predominantemente federais (a educação e a saúde seriam federalizados), os Órgãos Essenciais de infraestrutura teriam gestão federal, regional e local, ou seja, existiria os Órgãos Essenciais de Infraestrutura da União, dos Estados e dos Municípios. Além das atribuições do atual ministério, os Órgãos Essenciais de Infraestrutura passariam a ser responsáveis pela fiscalização das obras de sua competência, podendo, inclusive, aplicar multas e suspender licitações.
Os Órgãos Essenciais da União seriam:
- Tribunal de Contas da União TCU;
- Ministério Público da União MPU;
- Controladoria-Geral da União CGU;
- Polícia Federal PF;
- Fazenda da União FU;
- Advocacia-Geral da União AGU;
- Infraestrutura da União IU.
ÓRGÃOS ESSENCIAIS DOS ESTADOS
Os Órgãos Essenciais dos Estados seguiriam a mesma lógica dos da União, sendo todos independentes. Seriam eles:
- Tribunal de Contas do Estado TCE;
- Controladoria-Geral do Estado CGE;
- Ministério Público do Estado MPE;
- Infraestrutura do Estado IE;
- Fazenda do Estado FE;
- Procuradoria-Geral do Estado PGE.
Independentes, os Órgãos Essenciais dos Estados não estariam subordinados a nenhum poder, nem mesmo aos Órgãos Essenciais da República ou da União. As decisões proferidas pelo Tribunal de Contas de um Estado sobre o afastamento do governador, por exemplo, teriam efeito imediato, sem caber recursos ao Tribunal de Contas da União, pois este não seria instância superior do TCE.
A situação se repetiria com a Controladoria-Geral do Estado CGE, que não teria nenhuma ligação com a CGU, embora pudessem trabalhar em conjunto com o Órgão da União quando as questões fossem relacionadas aos repasses federais.
A Fazenda do Estado FE, seria responsável pela arrecadação dos impostos estaduais, pelos repasses de recursos, pela fiscalização etc. Os repasses federais vindos da Fazenda da União chegariam aos Estados pelas Fazendas Estaduais.
A Polícia Militar e a Polícia Civil continuariam subordinadas ao Poder Executivo estadual.
Todos os servidores dos Órgãos Essenciais do Estado seriam servidores estaduais concursados.
ÓRGÃOS ESSENCIAIS DOS MUNICÍPIOS
Os Órgãos Essenciais dos Municípios seguiriam a mesma lógica dos da União e dos Estados (a exceção é que os municípios não teriam Ministério Público).
Os Órgãos Essenciais dos Municípios seriam totalmente independentes. Não estariam subordinados a nenhum poder nem a qualquer Órgão Essencial (da República, da União ou dos Estados). As capitais e suas regiões metropolitanas, definidas em lei, teriam o mesmo Órgão Municipal. Seriam eles:
- Tribunal de Contas do Município TCM;
- Controladoria-Geral do Município CGM;
- Infraestrutura do Município IM;
- Fazenda do Município FM;
- Procuradoria-Geral do Município PGM.
Os municípios com menos de 50 mil habitantes teriam apenas os Órgãos Essenciais de Infraestrutura, a Fazenda do Município e o Procurador-Geral do Município. Esses municípios responderiam à Controladoria Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado.
CORTE CONSTITUCIONAL INDEPENDENTE
Outra instituição que poderia se tornar independente é o Supremo Tribunal Federal STF, que se desvincularia do Poder Judiciário, tornando-se uma Corte Constitucional independente de todos os poderes.
Atualmente, o STF é responsável por fazer o controle de constitucionalidade, tanto de forma abstrata ou concentrada (leis e atos normativos em tese) quanto de forma difusa (quando analisa processos de caso concreto).
Se houvesse a independência, o STF poderia se tornar uma Corte Constitucional que, diferentemente do STF atual, não julgaria mais os processos de casos concretos, pois somente o Poder Judiciário realizaria tais tipos de julgamentos. Com isso, a nova Corte julgaria apenas os casos de controles concentrados em face da Constituição. A nova Corte também seria responsável por analisar, vetar (parcial ou totalmente) e dar publicidade às leis federais e emendas constitucionais aprovadas pelo Parlamento e às resoluções elaboradas pelos Órgãos Essenciais, dentre outras coisas.
Todos os processos e recursos de controle difuso de constitucionalidade (de casos concretos) desceriam para Superior Tribunal de Justiça STJ, que passaria a ser o órgão máximo do Poder Judiciário.
Os ministros da nova Corte Constitucional não seriam mais escolhidos pelos Poderes Executivos e Legislativos. Estes poderiam ser escolhidos entre os membros da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, os membros do Ministério Público da União MPU, entre os desembargadores do Supremo Tribunal de Justiça STJ, dentre outros Tribunais, em votações internas entre os membros de cada órgão, sem listas tríplices.
Vale lembrar que todos os cargos os quais foram sugeridos a realização de eleições diretas para ministros, chefes e comandantes, são cargos que hoje são escolhidos pelos Chefes do Poder Executivo, e em alguns casos, após a aprovação do Poder Legislativo. No atual sistema, não há participação direta do cidadão para escolha desses cargos. A proposta aqui é dar independência a essas instituições para a realização de eleições diretas, deixando a escolha desses cargos mais democrática do que o sistema atual.
Não haveria nenhuma alteração nas eleições gerais para a escolha do Presidente da República, senadores, deputados, governadores, prefeitos e vereadores. Continuaríamos votando nos políticos e cargos dos Poderes Executivo e Legislativo, como sempre fizemos.
RESOLUÇÕES E O NOVO PROCESSO DE ELABORAÇÕES DE NORMAS
Os Órgãos Essenciais criariam normas (leis) que regulamentassem a autogestão, a administração pública e a sociedade nos setores da educação, saúde, ciências, economia e meio ambiente, entre outras, sem a necessidade de depender do Poder Legislativo.
As normas elaboradas pelos Órgãos Essenciais poderiam ser feitas por meio das resoluções, porém com força de lei.
Pela Constituição Federal de 1988, de regra, o Poder Legislativo é o responsável pela elaboração e deliberação de projetos de leis e de emendas constitucionais; o Poder Executivo tem o poder de propor, vetar, sancionar, promulgar e publicar tais normas; e cabe ao Poder Judiciário controlar a constitucionalidade após as normas estarem vigentes.
Nesse novo modelo de processo de elaboração de normas, a Constituição Federal concederia poderes aos Órgãos Essenciais (da República, da União, dos Estados e dos Municípios) para elaboração de resoluções e propostas de Emendas Constitucionais sobre os assuntos de suas competências.
A ideia é que, como os Órgãos Essenciais da República fariam a gestão da saúde, da educação, das ciências, do meio ambiente, da economia, entre outros setores, estes Órgãos Essenciais elaborariam as normas, protocolos e diretrizes desses setores. Com isso, o Poder Executivo e o Poder Legislativo seriam proibidos de deliberar sobre esses assuntos (haveria descentralização do processo legislativo).
Os parlamentares não poderiam, por exemplo, iniciar projetos de leis sobre a educação, pois seria de competência privativa do Órgão Essencial da Educação ou das Forças Cívicas. Os parlamentares também não poderiam deliberar sobre tributos, pois seria privativo da Fazenda da União, Órgão Essencial da Economia ou do Conselho das Forças Cívicas.
Tais resoluções teriam força de lei ou emenda constitucional (efeito erga omnes), e, inclusive, poderiam revogar leis anteriores à Constituição que fossem contrárias às novas normas (resoluções ou diretrizes).
CONTROLE PRÉVIO DE CONSTITUCIONALIDADE E A VOTAÇÃO POPULAR
Além das resoluções que seriam elaboradas pelos Órgãos Essenciais, o controle prévio de constitucionalidade feita pela nova Corte Constitucional e a implementação da votação popular na aprovação de projetos de resoluções, projetos de leis e de emendas constitucionais, seria outra mudança na elaboração de normas.
Até 2022, a participação popular nas elaborações de normas se mostrou pouquíssima. Existe o plebiscito (anterior à norma), o referendo (posterior à norma) e a iniciativa popular que consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados. O que se propõe é a participação direta do cidadão, por meio de votação popular, na maioria de projetos de resoluções e leis, antes destes serem promulgados e publicados.
Os Órgãos Essenciais ou as Forças Cívicas elaborariam projetos de resoluções ou emenda constitucional de suas competências, e caso houvesse aprovação do projeto pelo conselho do Órgão Essencial, este seria encaminhado ao Conselho Ampliado (conselho técnico). Este conselho seria formado por especialistas no assunto ou por membros das entidades nacionais, públicas e particulares, que congreguem os Conselhos Federais de Classe. Caso houvesse aprovação do projeto pelo Conselho Ampliado, ele seguiria para a Fazenda da União (se porventura o projeto fosse oneroso aos cofres públicos) e, se aprovado, iria à votação popular.
A votação popular poderia ser realizada por meio da rede mundial de computadores, nos sites ou aplicativos oficiais dos Órgãos Essenciais, ou por meio de certificações digitais ou dos cadastros dos membros (login e senha). Depois, a confirmação se daria através dos e-mails cadastrados no site, permitindo o duplo controle. Caso os cidadãos aprovassem o projeto, este seguiria para a análise de constitucionalidade pela Corte Constitucional, podendo haver veto parcial ou total. Se aprovado, a própria Corte Constitucional promulgaria e publicaria a nova norma. Os demais trâmites seriam discutidos pela sociedade, mas sem a participação do Poder Executivo e Legislativo nesse processo.
A ideia de formar um Conselho Ampliado de especialistas para votarem antes dos cidadãos, é para que se tenha uma análise técnica sobre o assunto (assim como ocorre nas comissões na Câmera de Deputados ou no Senado Federal). Eles poderiam detectar algum dispositivo nocivo à população, que passaria desapercebido pelo cidadão comum.
Ressalta-se que nem toda matéria iria para votação popular. Exemplo disso são os projetos que envolvessem a segurança nacional, os provenientes das Forças Armadas, os que colocassem o Estado em desvantagens comerciais, econômicas ou estratégicas, dentre outros. Além disso, algumas matérias sobre economia, por exemplo, só chegam até a apreciação do Conselho Ampliado.
Percebam também que não seria uma mera consulta popular e, sim, uma votação, de fato, com poder para aprovar ou rejeitar os projetos de resoluções, leis ou emendas constitucionais.
Com o controle prévio de constitucionalidade, a nova norma nasceria com a chancela de constitucionalidade, sem precisar da apreciação ou julgamento do Poder Judiciário.
Notem que haveria descentralização não só administrativa, mas também no processo legislativo. A divisão de elaboração de normas por setores; a introdução das resoluções e da votação popular reduziria a burocracia, além disso, traria mais modernidade, assertividade, dinamismo e celeridade ao ordenamento jurídico. Também permitiria a participação popular direta nas decisões dos principais setores da sociedade. Dessa forma, haveria mais democracia no novo sistema de elaboração de normas.
PROCESSO LEGISLATIVO
Assim como nas resoluções, a votação popular e o controle prévio de constitucionalidade nas elaborações de leis e emendas constitucionais feitas pelo Poder Legislativo, seria introduzido. Outra mudança no processo legislativo seria a proibição da participação do Poder Executivo no processo, exceto na iniciativa de normas de sua competência. Ou seja, a Constituição Federal proibiria o Presidente da República de vetar, publicar ou promulgar quaisquer tipos de projeto de lei ou emenda constitucional. Essa responsabilidade passaria para a Corte Constitucional.
Caso um parlamentar ou chefe do Poder Executivo iniciasse um projeto de lei para modificar uma resolução da educação, por exemplo, considerar-se-ia inconstitucional, sendo vetado pela Corte Constitucional.
Apesar dessa limitação em legislar, o Poder Legislativo e o Executivo poderiam dispor sobre assuntos de suas competências, como: direito civil, penal, processual, desapropriação, requisições civis, serviço postal, urbanismo, trânsito, entre outros.
Atualmente, não existe uma participação direta da população nas decisões dos parlamentares. As poucas consultas populares que existem são apenas opinativas, não temos o poder de decisão. Sem falar em algumas votações no Congresso Nacional que são feitas por meio do voto secreto. Nós, os representados, não podemos saber como nossos representantes votaram. Isso não pode ser considerado normal.
Antes, quando não existia a tecnologia que existe hoje, era até explicável. Mas atualmente, existem vários mecanismos que podem ser usados para que participemos diretamente desse processo.
Com a votação popular, a representatividade do Poder Legislativo diminuiria, e a participação direta nas decisões e criação de normas passaria para as mãos dos cidadãos, com a ajuda da tecnologia.
Como o Poder Executivo seria proibido de legislar, não haveria mais as leis delegadas nem medidas provisórias. Os processos legislativos estaduais e municipais seguiriam as mesmas regras, no que coubesse.
DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO
A Constituição seria emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros do Parlamento; de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, pelos presidentes dos Órgãos Essenciais, pelo Presidente da República e pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Como já mencionado, o Parlamento não poderia iniciar projetos de emenda constitucional de assuntos privativos dos Órgãos Essenciais, porém ele serviria de casa revisora dos projetos das emendas iniciadas pelos Órgãos Essenciais e vice-versa. A votação da emenda seguiria quase os mesmos moldes do processo da Constituição de 1988, com a diferença de que o Parlamento Nacional e o Conselho das Forças Cívicas deliberariam sobre o assunto (uma como casa iniciadora e a outra como revisora).
Depois de aprovada pelo Conselho Ampliado (caso o assunto for de competência exclusiva dos Órgãos Essenciais), o projeto de emenda iria para votação popular. Se aprovada a emenda constitucional, a Corte Constitucional a promulgaria e a publicaria.
Os Órgãos Essenciais da União poderiam iniciar projetos de normas de suas competências, porém a deliberação seria feita pelo Parlamento Nacional e pelas Forças Cívicas, e em alguns casos, passando por votação popular.
PODER LEGISLATIVO
Caso a Constituição Federal concedesse poderes aos Órgãos Essenciais para elaborarem as normas, não seria preciso um número tão elevado de parlamentares.
Pela CF de 1988, o Poder Legislativo Federal é composto pela Câmara de Deputados e Senado Federal, que formam o Congresso Nacional.
O Brasil tem 594 parlamentares federais, sendo 513 deputados e 81 senadores. Poderíamos reduzir esse número para apenas 27 um representante por estado e um do Distrito Federal. Ao considerar que cada deputado pode ter até 25 assessores, e cada senador pode ter até 50 assessores, haveria uma redução considerável dos gastos com pessoal no Poder Legislativo.
Com a redução para 27 parlamentares, poderíamos também ter um Parlamento Unicameral. Criar-se-ia o Parlamento Nacional, e o Poder Legislativo seria exercido por esse Parlamento, extinguindo assim, o Congresso Nacional, a Câmera dos Deputados e o Senado Federal.
Os futuros parlamentares seriam representantes do povo e do Estado Federativo, eleitos pelo sistema de votação majoritário (como os senadores), em cada estado e no Distrito Federal, junto com dois suplentes. Os parlamentares só poderiam ter até dois assessores.
Com apenas 27 membros, o processo legislativo também ficaria mais célere e eficiente.
Além da redução do número de parlamentares federais, os Estados (que também teriam Órgãos Essenciais) passariam a ter apenas 5 deputados estaduais, eleitos em voto distrital pelo sistema majoritário, junto com dois suplentes cada.
O Distrito Federal não seria dividido em distritos eleitorais, mas também elegeria cinco deputados, em todo o país.
Os deputados estaduais passariam de 1.059 para apenas 135 deputados.
Eles seguiriam quase os mesmos procedimentos dos parlamentares federais e cada deputado teriam até dois assessores. Economizar-se-ia bilhões em recursos públicos por ano.
As Câmaras de vereadores em todos os municípios brasileiros seriam compostas por apenas 5 vereadores, eleitos pelo sistema majoritário. Nas cidades acima de 100 mil eleitores, poderiam implementar o voto distrital. Cada vereador teria até dois assessores.
PODER EXECUTIVO
O Poder Executivo Federal continuaria sendo exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos ministros de Estado. Porém, com a criação dos Órgãos Essenciais, o Poder Executivo perderia muitos poderes.
O Presidente da República não nomearia ou indicaria mais ninguém fora do Executivo (ministro do STF, PRG, juiz, desembargador, nada).
Salvo as forças tarefas, passaria a ser proibido um servidor público (concursado ou não) ou agente político[1] de um Poder, assumir cargos ou funções em outro Poder. Por exemplo, seria proibido um vereador ser nomeado secretário enquanto seu mandato estiver vigente. Se ele quiser assumir o posto, teria que renunciar ao mandato.
O Presidente da República só participaria do processo legislativo na iniciativa de normas de suas competências. Ele também não elaboraria mais medidas provisórias ou leis delegadas. O plano plurianual só seria feito para gestão das despesas e a manutenção do Poder Executivo. Os decretos executivos ainda existiriam, mas só na esfera de sua competência (trânsito, segurança, transportes, obras etc.).
Caso o posto do Presidente ou de Vice-Presidente da República ficassem vagos, quem os assumiria seria o Ministro da Casa Civil. Na ausência deste, o Ministro das Relações Exteriores, e assim por diante.
Os membros do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não assumiriam mais o posto de Chefe do Executivo, em nenhuma hipótese. Porém, para se ausentar por mais de 15 dias do país, o Presidente da República precisaria de autorização do Parlamento.
O Presidente da República continuaria exercendo o cargo de Chefe de Governo e Chefe de Estado. Como Chefe de Governo, a função essencial do Poder Executivo seria montar uma equipe eficiente para fiscalizar e executar as normas e projetos elaborados pelos Órgãos Essenciais, pelo Poder Legislativo e pelo Judiciário, com mais eficiência e menos desperdícios. Como Chefe de Estado, o Presidente da República representaria o Brasil no exterior. As relações internacionais quase não sofreriam alteração, porém os acordos internacionais assinados pelo Presidente da República só teriam validade após ratificação do Parlamento Nacional ou Órgãos Essenciais da República ou da União ou da Corte Constitucional, a depender da competência de cada instituição. Por exemplo, um acordo comercial para compra de veículos bélicos assinado pelo Presidente da República teria que ser ratificado pela Fazenda da União e as Forças Armadas, sob pena de nulidade.
O Presidente da República também continuaria presidindo o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, quase nos mesmos moldes da Constituição Federal de 1988. Porém, esses conselhos seriam reformulados, para se adequar ao novo Estado.
As mesmas regras do Poder Executivo Federal se aplicariam aos Estados e Munícipios, nos respectivos territórios, no que couber.
FIM DOS CARGOS EM COMISSÃO
Outro mecanismo a ser adotado para não haver interferência política entre os poderes, seria a eliminação dos cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração)[2] em todos os níveis da administração pública, em todos os órgãos e poderes, exceto de dois assessores por agentes políticos.
Os agentes políticos de primeiro escalão (presidentes, governadores, ministros, secretários, juízes, desembargadores, parlamentares, entre outros) só poderiam ter até dois assessores escolhidos livremente. Seria o fim dos cabides de emprego. Com a eliminação dos cargos em comissão, exceto de dois assessores aos agentes políticos, os loteamentos de cargos públicos acabariam e as negociações entre os Poderes perderiam sua maior moeda de troca. Um prefeito, por exemplo, não poderia mais nomear pessoas indicadas por vereadores, para trabalharem na prefeitura.
PODER JUDICIÁRIO
Com a extinção do Supremo Tribunal Federal STF, e como a Corte Constitucional não faria parte do Poder Judiciário, este seria comandado pelo Superior Tribunal de Justiça STJ. O STJ seria o órgão máximo da justiça brasileira e a última instância dos recursos. Seria o STJ que faria o controle difuso de constitucionalidade (dos casos concretos).
O Poder Judiciário ganharia mais independência. Os ministros e desembargadores do Poder Judiciário seriam juízes de carreira, escolhidos por todos os membros efetivos do tribunal que estão vinculados (juízes, técnicos, analistas etc.) respeitando o mérito e a antiguidade.
Seria proibido que membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, fossem nomeados como desembargadores ou ministros no Poder Judiciário.
A CRIAÇÃO DE UMA NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Para criar novas instituições e novos sistemas, seria necessária a realização de alterações na Constituição Federal de 1988. Essas alterações só poderiam ser feitas por meio de uma nova constituinte, como bem mencionaram os grandes juristas Modesto Carvalhos, Flávio Bierrenbach e José Carlos Dias em Manifesto à Nação:
[...] Todos sabemos que essas mudanças jamais serão aprovadas pelos atuais parlamentares, que atuam só para manter o vigente sistema político-constitucional, que preserva seus privilégios. Por isso, somente poderemos fazer as reformas estruturais políticas e administrativas indispensáveis com uma Constituinte composta por membros da sociedade civil que não ocupem cargos políticos e, encerrados os trabalhos constituintes, fiquem inelegíveis por oito anos.
A viabilização dessa indispensável providência de restauração das instituições, desfiguradas pela ilegitimidade manifesta da maioria dos atuais congressistas, que nada mais representam senão seus próprios interesses de sobrevivência política e criminal, passa pelo plebiscito instituído na Lei n.º 9.709, de 1998. Modesto Carvalhosa, Flávio Bierrenbach e José Carlos Dias, O Estado de S. Paulo. 09 abril 2017 | 05h00. Disponível em: Manifesto à Nação - Opinião - Estadão (estadao.com.br)
De fato, somente com uma nova Constituinte, poderíamos implementar as ideias mencionadas neste trabalho.
Alguns podem falar que isso será impossível de acontecer e que jamais os políticos darão independência a tais instituições, porém a história nos ensina que é possível. E as Revoluções Burguesas são um bom exemplo disso.
Se no ano de 1750, alguém falasse a um camponês francês que os poderes divinos dos reis teriam que sofrer limites e serem divididos com seus súditos ou que o poder absoluto do rei teria que ser descentralizado entre novos Poderes chamados Executivo, Legislativo e Judiciário, esse camponês diria que isso jamais ocorreria. Para ele, isso seria uma utopia, pois a ideia de um rei deixar de governar para respeitar e cumprir leis feitas por súditos, era impossível. Porém, em 1789, ocorreu a Revolução Francesa, e tudo que esse camponês pensava ser utopia, começou a se tornar realidade.
Essa mudança só ocorreu depois de um longo processo antes da queda da Bastilha. Anos antes, as ideias iluministas como liberdade, fraternidade, igualdade e governo constitucional já vinham sendo debatidas na sociedade de vários países e colônias da Europa. Muitos filósofos, cientistas, militares, burgueses, entre outros, começaram a disseminar essas ideias que iluminaram as mentes de milhões de pessoas. A população percebeu que havia algo melhor, que havia uma saída. Foi devido a esses pensadores que as gerações seguintes nasceram livres da submissão dos reis.
Essas grandes mudanças estruturais dos Estados que só ocorrem de geração em geração, deveriam ser feitas constantemente, porque a sociedade está em constante mudança. O aperfeiçoamento da democracia e do Estado deveria ser um princípio básico da sociedade.
Os iluministas entenderam que não adiantava apenas mudar os governos, tinham que mudar o sistema político, a estrutura do Estado e a própria cultura da sociedade. A mudança é social e cultural, não política.
A descentralização do Estado, a independência e o fortalecimento das instituições, a votação popular e a democracia sendo exercida de forma direita pelos cidadãos, poderão ser a evolução da República e da democracia que tanto precisamos. Já temos tecnologia para isso, basta exercermos.
Dessa forma, somente após uma ampla discussão social e a elaboração de uma nova constituinte, poderíamos implementar as ideias abordadas neste trabalho, além de outras ideias, que são amplamente defendidas por muitas pessoas, como o fim da reeleição para todos os cargos públicos em todos os níveis, inclusive no Poder Legislativo; a proibição de quaisquer privilégios, mordomias, benefícios, adicionais, auxílios, abonos, bônus, indenizações, pagamentos extras ou outros acréscimos aos subsídios dos agentes políticos; obrigação dos agentes políticos e seus familiares até 1º grau de utilizarem serviços públicos de saúde e educação, sob pena da perda do mandato, função ou cargo, além de multa; entre outras.
CONCLUSÃO
Com a descentralização do Estado, os Poderes perderiam poderes. O Poder Executivo, por exemplo, não poderia mais participar do processo legislativo, exceto para iniciar projetos de sua competência. Não comandaria mais as Forças Armadas, o que evitaria a ameaça de ditadores a nossa democracia. O Legislativo não poderia iniciar projetos de leis ou emendas constitucionais sobre assuntos como economia, saúde, educação, entre outros. O Judiciário não poderia fazer o controle concentrado de constitucionalidade nem julgar os méritos de assuntos de competência do Tribunal de Contas da União.
As novas instituições independentes, com a descentralização do Estado, teriam a função de proteger a República, a democracia e o pacto federativo de quaisquer atos nocivos cometidos pelos Poderes, entes federativos, pessoas nacionais ou estrangeiras.
Os Órgãos Essenciais seriam divididos em Órgãos Essenciais da República (Corte Constitucional, Forças Armadas e Forças Cívicas) instituições com a função de proteger a República, gerenciar a vida da sociedade em geral e o convívio social. E em Órgãos Essenciais da União, Estados e Municípios, que estariam mais ligados à administração pública direta, fiscalização e manutenção. Essas instituições teriam poderes para fiscalizar, investigar, julgar e condenar os atos administrativos e políticos realizados contra a administração pública.
Com a criação dos Órgãos Essenciais, das resoluções e com a implementação da votação popular no processo de criação de normas (leis, resoluções, emendas constitucionais etc.), a participação nas decisões seria feita de forma direta e frequente, respeitando a vontade da sociedade e sendo muito mais democrática.
Com essas mudanças, a democracia seria exercida diariamente, e não apenas no dia da eleição (de dois em dois anos). Ainda escolheríamos nossos representantes, porém o nosso poder de governar e decidir o rumo de nossa nação, estaria, mais do que nunca, em nossas mãos.
RESUMO
Neste trabalho, abordamos: