Lei do sigilo bancário: aprenda como funciona e o que fazer em caso de quebra

Thais Teixeira Santos Silva
24/10/2022 às 11:13
Leia nesta página:

Com o aumento do uso de tecnologia em nosso dia a dia, é natural que encontremos maior conforto em usar aplicativos de bancos digitais. Ao tomar essa atitude, o usuário está disposto a compartilhar dados sigilosos, como números de documentos, senhas, saldo bancário e transações. Desta forma, o setor fica como responsável por cuidar dessas informações.

Ou seja, se a empresa resolver comprar com transação bancária, uma embaladora filme PVC, a lei garante acesso a esses dados no caso de consulta para novas aquisições. Neste texto, veremos melhor como funciona a Lei do Sigilo Bancário, quais os critérios que qualificam os beneficiados pela lei, quais os procedimentos em caso de quebra e quando isso é viável e possível.

O que é a Lei de Sigilo Bancário?

O sigilo bancário é uma garantia de segurança para os usuários das instituições, assegurada pela Constituição Federal. Essa Lei transforma em crime atitudes como:

  • Abertura de correspondência bancária feita por terceiros;
  • Compartilhamento de dados sigilosos, como nome completo, documentos e números de contas e cartões;
  • Uso indevido de cartões.

A única maneira de conseguir esses dados é com autorização prévia do usuário responsável, caso a financeira ou banco solicite as últimas transações, a pessoa pode optar por liberá-las ou não. 

Além das ações citadas acima, o cliente tem direito de manter em sigilo compras de imóveis, pertences como carros e impostos.

Quebra de sigilo: como funciona?

Existe uma maneira de acessar tais dados bancários que mencionamos. Essa ação é chamada de quebra de sigilo bancário e pode ocorrer quando existe uma investigação criminal ou algo do gênero. 

Um exemplo para entendermos melhor seria imaginarmos uma empresa que fatura em torno de R$300.000,00 e realiza uma compra de determinada quantidade de talha elétrica 1000kg no valor de R$800.000,00. 

Isso pode representar uma movimentação suspeita e irá requerer uma quebra de sigilo realizada pela justiça competente. As entidades podem ser:

  • Ministério Público;
  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
  • Polícia Federal;
  • Comissão parlamentar de inquérito.

Além disso, as financeiras e bancos darão as informações bancárias, com o consentimento do cliente, para fins contratuais e cadastrais. Lembrando que ao realizar esse ato o banco fica responsável por extravio ou perda de dados importantes. Em resumo, essa pode até ser uma atitude que coloca uma espécie de imã de ferrite, levando proximidade na relação entre a marca e seu cliente.

Qual a pena para quebra de sigilo ilegal?

De acordo com a lei, a quebra de sigilo sem a autorização judicial tem como punição a sentença de um a quatro anos de reclusão ou multa. Portanto, é importante pesquisar sobre a instituição financeira que pretende fechar contrato, priorizando a leitura dos mesmos e verificando precedentes para que seus dados estejam totalmente seguros.

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Este artigo foi produzido pela equipe do Soluções Industriais.

Sobre a autora
Thais Teixeira Santos Silva

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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