O caso da postura do ex deputado Roberto Jefferson perante a Ministra do STF, Cármen Lúcia, bem como sua reação violenta diante da Polícia Federal, não comporta grandes teorizações e raciocínios complexos, podendo ser facilmente resumido em algumas asserções:
- A decisão da Ministra Cármen Lúcia foi uma das coisas mais teratológicas, autofágicas e constrangedoras já vistas na história. Nada menos do que a criação de um Leviatã de duas cabeças, uma preocupada com a constitucionalidade e a vedação de censura prévia e outra que não liga para nada e trata tudo como um estado de exceção. A crítica é livre até pela natureza das decisões judiciais que devem ser fundamentadas para fins endoprocessuais e extraprocessuais (análise crítica pública).
- Não obstante, a crítica na forma realizada por Roberto Jefferson ultrapassou qualquer limite do razoável e descambou para a ofensa pessoal e desrespeito inadmissível para com qualquer mulher.
- Ele merece repúdio moral e um justo processo civil e penal por ofensa deliberada à honra.
- Não tem cabimento prender pessoas preventivamente por crimes contra a honra. Sabe-se que ele não estava sendo preso diretamente pela ofensa à honra da Ministra. Mas, também é fato que sua prisão preventiva original que foi convertida em domiciliar se deu por meras expressões verbais, configuradoras, na verdade, em tese, de crimes contra a honra, aos quais foram ilegalmente e sem fundamento correto, adicionados supostos crimes da Lei de Segurança Nacional (revogada!), crimes contra o Estado Democrático de Direito, de incitação ao crime etc. Sempre em manobras de prestidigitação jurídica e partindo de um Inquérito ilegal, abusivo e inconstitucional. Assim sendo, a conversão em preventiva se dá devido à ofensa à honra da Ministra e por violação de limitações impostas em um feito ilícito que, na realidade, versa, no máximo, sobre crimes contra a honra. Nesse passo deve-se observar que na população prisional só serão encontrados presos dessa espécie (por crimes contra a honra) nos casos ultimamente decididos pelo STF e somente contra pessoas do que se convencionou chamar de direita ou mesmo por um recurso retórico em geral desonesto, de extrema direita.
- Contudo, nada justifica atirar com um fuzil e arremessar explosivos (de efeito moral ou não) contra Policiais de maneira repentina. Se era possível dizer que ele era preso por arbítrio, já não é mais. Agora desbordou para crimes de tentativa de homicídio qualificado, resistência e posse ilegal de armas de fogo de uso restrito e explosivos, sem falar no crime de explosão.
- Não tem cabimento a alegação de Legítima Defesa, pois os meios empregados não foram, nem de longe, proporcionais ou razoáveis.
É até possível compreender o desequilíbrio psíquico de Roberto Jefferson diante de sua situação global, mas não é viável justificar o injustificável.