Casamento e Pacto Antenupcial

25/10/2022 às 15:40
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O casamento é visto como contrato especial na seara do Direito das Famílias.

O pacto antenupcial por sua vez, é um negócio jurídico solene,ou seja,deve ser celebrado formalmente e tem como objetivo estipular conforme a vontade dos nubentes e desde que não haja impedimentos legais,o regime matrimonial que irá vigorar durante a vigência do casamento,à luz do artigo 1653 da legislação civilista pátria.

É importante destacar que o pacto é condicionado ao casamento,ou seja,deve ser lavrado por escritura pública e haver também a celebração do casamento,sob pena de nulidade absoluta.

É possível estipular regimes híbridos como por exemplo a participação final nos aquestos,em que vigora durante o casamento o regime da separação convencional de bens e se sobrevier o divórcio,o regime da comunhão parcial de bens.

O referido documento visa a manifestaçâo e posteriormente o cumprimento do denominado Estatuto Patrimonial do Casamento.

Sobre a autora
Kelly Moura Oliveira Lisita

Advogada.Membro da Comissão de Direito das Famílias da OAB GO.Docente Universitára nas áreas de Direito Penal e Direito Civil.Tutora em EAD.Articulista.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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