O transtorno do espectro autista infantil e o benefício assistencial

26/10/2022 às 17:21
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Você sabia que crianças que possuam o transtorno do espectro autista (autismo) têm o direito de receber o benefício assistencial às pessoas portadoras de deficiência, popularmente conhecido como LOAS?

Você sabia que crianças que possuam o transtorno do espectro autista (autismo) têm o direito de receber o benefício assistencial às pessoas portadoras de deficiência, popularmente conhecido como LOAS?

Isso porque, para que a pessoa possa receber esse benefício, ela deve preencher dois principais requisitos, sendo eles (1) ser portador de alguma deficiência que a impeça de exercer atividade laboral ou possuir mais de 65. anos de idade e (2) possuir renda familiar precária.

No que diz respeito ao autismo, recentemente, em 2012, foi promulgada uma lei que estabeleceu que pessoas portadoras desse transtorno são consideradas pessoas com deficiência, preenchendo, dessa forma, o primeiro requisito para receber o benefício.

O autismo pode ter vários graus, em regra, subdividido em três, sendo grau leve, médio e severo. É importante frisar que não é só para os graus mais severos que o benefício é concedido, uma vez que a deficiência para o LOAS tem que ser entendida de um modo mais amplo.

Quanto ao autismo infantil, destaca-se que há uma demanda ainda maior em relação aos cuidados, tendo em vista a sua idade. E ainda, por se tratar de menores, não se menciona incapacidade para o trabalho. E justamente, pelo fato de que o benefício assistencial não necessita de contribuições, é possível que o menor deficiente, que se enquadre no requisito da miserabilidade, comprovada por meio de gastos com moradia, remédios, alimentação, consultas médicas, entre outros, receba o benefício assistencial.

Ou seja, tem-se que é plenamente possível uma criança que seja portadora do transtorno do espectro autista receba o benefício assistencial, mesmo que esse autismo seja detectado nos primeiros meses de vida, sem que a criança nunca tenha trabalhado ou contribuído para o INSS, desde que preencha os requisitos mencionados nesse artigo.

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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