A eficiência e a eficácia no setor público à luz da Lei de Improbidade Administrativa - Lucas Soares Fontes

01/11/2022 às 12:22
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Controle e planejamento são essenciais para a boa governança bem como evitar controvérsias quanto aos artigos da Lei nº 8.429/92 e dispositivos correlatos

Um gestor deve ser capaz de estabelecer metas e desenvolver programas que garantam seu cumprimento sem deixar margem para controvérsias e questionamentos judiciais

Por Lucas Soares Fontes

A eficiência e a eficácia no setor público podem ser medidas por alguns fatores, como a correta utilização dos recursos, cumprimento da sua missão e o atendimento das necessidades e demandas população com qualidade. Esses fatores não podem se esquivar da legalidade ou ao menos do padrão ideal e muitas vezes utópico entre eficiência/eficácia/legalidade. Este acaba sendo o principal desafio de um gestor. Quando os recursos disponíveis não são administrados de forma a obter o melhor resultado possível, uma gestão pode ser considerada ineficiente. Ou ainda considerada eficiente mas fora da margem de probidade administrativa exigida pelo ordenamento brasileiro.

As entidades do setor público precisam ter as atividades planejadas e controladas da mesma forma que ocorre no setor privado. Na prestação de contas entre estas, porém, há um abismo. Enquanto a atuação da administração pública limita-se a fazer tudo o que a lei determina no caso dos atos vinculados ou o que ela autoriza no caso dos discricionários a privada é livre para ter uma margem de eficácia e eficiência como lhe convier, limitando-se no máximo à boa fé e aos tipos penais. E ainda há de se ouvir a pergunta porque a saúde pública é pior que a privada? Nem sempre a resposta é pela falta de recursos, mas pela diferença enorme entre a margem de atuação dos gestores.

Um exemplo disso é quanto à importância da controladoria no setor público que está lá principalmente em prevenir a corrupção, além de evitar os constantes escândalos que surgem envolvendo fraudes e desvios de verbas públicas, enquanto na iniciativa privada a mesma se foca mais na eficiência e eficácia dos recursos. Observa-se que na prevenção a corrupção não se avalia a relação de eficiência entre o custo dos mecanismos de controle de prevenção de corrupção e o prejuízo que se tem efetivamente com ela. Muitas vezes o gasto total com salários de servidores e infraestruturas gigantescas de controladorias, auditorias supera o valor das perdas por elas apuradas e auditadas.

A Controladoria surgiu com a chegada da Revolução Industrial no século XX, tendo como principais responsáveis o aumento e complexidade das organizações e o crescimento nas relações governamentais com negócios das empresas. Seu principal foco da controladoria está no monitoramento das atividades e no planejamento da administração econômico-financeira, que é a primeira etapa para se obter uma gestão com qualidade e transparência. Naquela época, porém, não se observou sob um olhar gerencial qual o custo da probidade e qual o custo da transparência que em vários casos ultrapassa o dos valores resultantes do saldo perdido com sua ausência.

Controladoria e boa governança caminham juntas. É necessário que um gestor seja capaz de estabelecer metas e desenvolver programas que garantam seu cumprimento. Além disso, a gestão pública deve ser transparente, mas transparente e eficiente, de forma a permitir que a sociedade e a mídia conheçam o que está sendo feito e por quê e saibam os custos dessa infraestrutura de prestação de contas e que ela vale a pena.

Destaco aqui o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que trata a governança pública como um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. A proposta de criação da política de governança é fruto da cooperação dos órgãos centrais de governo com o Tribunal de Contas da União, que considerou a necessidade de editar um ato normativo a partir de três linhas centrais: liderança, estratégia e controle.

A boa governança, deve estar sustentada por quatro pilares. O primeiro é a Transparência, que inclui a participação dos cidadãos nos processos de gestão pública, seguido do Acesso à Informação, que permite à sociedade verificar a aplicação dos recursos públicos.

Outro pilar importante é o Compliance, que diz respeito à aderência às normas, regras e costumes das instituições. Por último está o Accountability, que à população verificar o equilíbrio entre suas demandas e o que foi atendido pelo Governo destacando-se que desses quatro pilares deve-se destacar o custo da governança e os valores que são despendidos com ela, que devem ser sempre proporcionais e também não lesivos aos cofre públicos.

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