Fontes do Direito Tributário - parte 1/7 - Lucas Soares Fontes

01/11/2022 às 12:48
Leia nesta página:

Por Lucas Soares Fontes

1. AS FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO

  • Fonte deriva do latim fons(origem, nascente). Em linguagem jurídica é o texto em que se funda o direito.
  • Compreendem: em primeiro lugar a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, emenda constitucional, lei (ordinária, delegada e complementar), decreto legislativo, convênios, medida provisória, atos normativos, resoluções, tratados, costumes, jurisprudência, direito comparado, doutrina.
  • A lei possui significação especial face ao princípio da legalidade estrita.
  • Não há hierarquia entre leis ordinárias federais, estaduais e municipais: o tratamento de determinada matéria depende da competência estabelecida na CRFB/88.

1.1 Fontes formais do Direito Tributário: principais e secundárias

  • As fontes formais do Direito Tributário são o conjunto de normas que compõem esta parte do Direito Público.
  • As fontes formais estão expressamente estabelecidas nos arts. 96 e 100 do CTN.
  • Fontes principais: são as leis (como a CRFB/1988, EC, CTN, LC, LO, MP), os tratados, as convenções internacionais.

OBS.: As fontes principais são apenas àquelas contidas no art. 96 do CTN? Não, este dispositivo legal é exemplificativo e não taxativo, podendo ser consideradas fontes principais: medidas provisórias, convênios interestaduais de ICMS e as resoluções do Congresso. Todavia, estas fontes não poderão instituir tributos.

  • Fontes secundárias: são as normas complementares das fontes principais, doutrina, jurisprudência, costume, resoluções, decretos.

1.2 Emendas Constitucionais

  • Emenda constitucional: visa à reforma ou modificação de uma ou diversas normas constitucionais.
  • Devidamente disciplinada no art. 60 da CRFB/88.

1.3 O CTN e a legislação tributária

  • O Código Tributário Nacional menciona lei e legislação em seus artigos. Quando tratar de lei, significa que é uma regra de caráter geral e abstrato, emanada pelos entes da Federação, segundo o poder e a competência tributária devidamente estabelecida na CRFB/88.
  • Diferença entre lei e legislação no CTN: Legislação é o gênero da qual a lei é uma espécie, dentre as disciplinadas no art. 96 do CTN.

1.4 Leis complementares em matéria tributária

  • Lei complementar é hierarquicamente superior a lei ordinária, a CRFB/88 estabelece certas matérias que só podem ser tratadas por lei complementar. A LC só pode tratar de matéria que a Constituição estabeleceu. E o CTN é lei ordinária ou complementar? É lei complementar, por tratar de matéria reservada às leis complementares, e por ter sido recepcionado pela CRFB/88 como lei complementar (art. 34, §§ 4º e 5º do ADCT).
  • A LC sob o ponto de vista formal é aquela votada por maioria absoluta (quórum de votação de metade e mais um dos membros do Congresso Nacional), a teor do art. 69, CRFB/88.
  • Do ponto de vista material LC: tem por objetivo (conteúdo) a complementação da Constituição. E estão expressamente previstas na CRFB/88.
  • A LC tratar de normas gerais para evitar conflitos entre os entes da Federação, e será por LO (Lei Ordinária) que cada ente da Federação irá instituir seus tributos, mas sempre de acordo com a LC. Ex.: A Lei Complementar 116/2003 trata do ISS para todos os Municípios do País, e cada Município irá instituir o ISS, geralmente, no Código Tributário do Município (LO).
  • Objetivos da LC em matéria tributária (art. 146 da CRFB/88):
  1. emitir normas gerais de Direito Tributário;
  2. dirimir conflito de competência;
  3. regular limitações ao poder de tributar,
  4. fazer atuar certos ditames constitucionais.

1.5. Medidas provisórias

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos