QUAIS OS CUIDADOS NO CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE?

04/11/2022 às 10:49
Leia nesta página:

Que seja dita a verdade, muitos desenvolvedores são contratados para atender demandas pontuais, como elaborar um software para um cliente.

 

Diante dessa forma de ofertar os serviços, surgem dúvidas em relação ao contrato, o que pode ou não ser inserido nesse documento, como deve funcionar os meios de pagamento e ainda regras quanto a quem será o detentor do software.

 

Neste artigo explicaremos como funciona a elaboração do contrato, os principais riscos que devem ser observados e como você deve proceder. 

 

O que é um contrato de software?

 

 

Um contrato de software, é o documento que irá regular a relação entre a empresa que está contratando um indivíduo ou empresa, para o desenvolvimento de software.

 

Comumente, é utilizado um contrato de prestação de serviços, sendo este um dos documentos mais comuns no meio empresarial, para contratação de produtos e serviços.

 

O contrato abrange as etapas de um desenvolvimento, o qual deve conter especificações quanto:

 

  • Ao que é contratado;
  • as particularidades do software
  • qual a linguagem utilizada no desenvolvimento do software
  • Se o mesmo for executado em fases, qual formato de pagamento mediante as condições previstas;
  • Custo do desenvolvimento;
  • Validação do software;
  • Auditoria do código, para identificação até mesmo de eventuais falhas;
  • Obrigações de ambas as partes e suas responsabilidades;
  • Sigilo;
  • Meios de proteção de Dados.

 

 

Esses são alguns pontos que devem ser observados ao desenvolver um software para um terceiro, o qual o encomenda em prol de uma finalidade, como por exemplo: oferta de serviços aos seus clientes, melhoria interna do próprio empreendimento, entre outros. 

 

Quais os riscos na prestação de um serviço de desenvolvimento de software?

 

 

 

 

 

 

Precisamos nos lembrar que toda relação contratual possui riscos, logo é importante que cada caso seja analisado individualmente, pois poderá oferecer riscos distintos, veja, um software que é desenvolvido por terceiros vai oferecer riscos distintos se elaborado por um funcionário.

 

Um software que coleta dados sensíveis, como informações médicas de pacientes de um hospital, possui um risco distinto de um software que armazena informações de colaboradores de uma empresa.

 

Dessa forma, os riscos do empreendimento e da elaboração do software devem ser observados, para que possam ser minimizados e negócios possam ser firmados, com maior segurança jurídica e proteção ao investimento realizado.

 

É importante ter atenção nas trocas de informações, acesso ao código fonte, risco de não pagamento pelo serviço ou não entrega do mesmo, sendo esses alguns dos pontos que devemos ter atenção, o que não significa que o software não possa ser elaborado por meio de um  contrato, essa é uma prática comum, mas como qualquer negócio pede um olhar sobre os possíveis cenários, para que as medidas certas possam ser tomadas e direitos preservados. 

A propriedade intelectual no software

 

 

O contrato de software, deve fazer previsão quanto a quem será o detentor dos direitos autorais sobre o mesmo,a lei do Software (Lei 9609/98), estabelece que o Contratante será o detentor,quando se tratar de uma relação contratual.

 

Todavia, é importante que o contrato faça menção, especificando as condições, uso não autorizado, proibições e não concorrência. 



O sigilo no contrato de software

 

 

Durante o desenvolvimento de um software e até mesmo na fase que antecede a esse cenário, existe grande troca de informações que são necessárias para o desenvolvimento do produto.

 

As informações trocadas entre as partes, podem conter dados que podem ser classificados como sensíveis e sigilosos, os quais se vierem a público podem ser utilizados por terceiros para prejudicar o negócio, como concorrência desleal.

 

Informações como estratégias do negócio, pontos de risco no software, informações do código, informações de clientes, etc, devem ser resguardadas.

 

Logo, é importante que o contrato faça previsão da necessidade de manter-se o sigilo das informações trocadas, sob pena de responsabilidade.

 

Ocorre que, algumas informações podem ser trocadas na fase de negociação, o que pode levar ao uso de um Termo de Confidencialidade antes mesmo da assinatura do contrato, que poderá ou não ocorrer.

 

Para entender melhor, sugerimos a leitura do texto O que é o termo de confidencialidade e sigilo? Quais os benefícios para a sua empresa?.

Atraso na entrega, multas e juros

 

 

O contrato, deve estabelecer prazos para entrega do software, levando-se em consideração até mesmo se ele será realizado em fases para o seu desenvolvimento, sendo importante que ocorra um acompanhamento.

 

Ao elaborarmos o contrato, também se observa a necessidade de previsão de multas, juros e penalidades para ambas as partes, para que cumpram suas obrigações assumidas em contrato.

 

Caso venha a ser necessário o acionamento de cláusula voltada para responsabilizar, qualquer das partes por ato que não possa ter sido cumprido, é importante que tal cláusula esteja em observância da lei e que ao serem aplicadas, possam ser cumpridas, por exemplo, multas e juros dentro dos limites legais, sob o risco de serem consideradas abusivas, tudo isso deve ser observado na elaboração do documento.

 

E você deve estar pensando: então ao fechar um contrato posso enfrentar problemas, o que fazer?

 

Calma! Todo empreendimento oferece riscos, é justamente por isso que é importante fazer uso das ferramentas corretas em cada etapa do seu negócio e de acordo com a sua realidade. 

 

Portanto, não utilize um modelo genérico de contrato, pois não irá lhe proporcionar a segurança que seu investimento merece e requer.

 

Conclusão

Os pontos abordados no artigo de hoje, buscam trazer maior clareza quanto ao contrato de desenvolvimento de software, seus principais riscos, pois envolve segredos industriais e tecnologia. 

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Por este motivo, é importante fazer uso de mecanismos que proporcionem segurança e valer-se da confidencialidade nas informações trocadas, para a proteção do seu negócio ou oferta de seus serviços.

 

É importante ter um advogado especialista para elaboração do contrato, antever os riscos e conduzir quanto as ferramentas necessárias para esse formato de contratação.

 

Se deseja ler mais a respeito, acesse o blog e se deseja conversar, aperte aqui.

 

 

Leia também:  Contrato de Licença de uso de Software: Cláusulas Essenciais e Propriedade Intelectual

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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