8 anos atrás, a vigência ZFM foi prorrogada por mais 50 anos

04/11/2022 às 14:09
Leia nesta página:

A Emenda Constitucional 83 prorrogou por mais 50 anos os benefícios tributários do modelo, mantendo-os até o ano de 2073.


O ano de 2014 foi importantíssimo para a ZFM. O reconhecimento do seu valor como instrumento de uma política pública de redução das desigualdades sociais chegou com a prorrogação da sua vigência por mais cinquenta anos.

A Emenda Constitucional 83/2014 acrescentou à Constituição Federal o artigo 92-A do ADCT, assim mantendo, expressamente, os benefícios da ZFM até o ano de 2073.

Apresentada pelo Poder Executivo, a proposta de emenda à Constituição foi aprovada com folga na Câmara dos Deputados, tendo sido aprovada, em segundo turno, com 366 votos a favor, 2 contra e 3 abstenções.

A Emenda Constitucional 83/2014 garantiu a vigência de todos os benefícios tributários inerentes ao modelo, inclusive a isenção do IPI, isenção do imposto de importação, isenção do ICMS e desoneração das contribuições sociais PIS e COFINS.

A ZFM foi instituída em 1967, durante o governo militar, no mandato do então presidente Humberto de Alencar Castello Branco. O modelo tem o objetivo central de reduzir as desigualdades existentes entre a região amazônica e os demais centros produtores e consumidores do país.

Em 2019, um estudo realizado pela Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (https://eesp.fgv.br/sites/eesp.fgv.br/files/estudos_fgv_zonafranca_manaus_abril_2019v2.pdf), revelou que o modelo da ZFM contribuiu para a criação de um moderno parque industrial no interior da Amazônia que, ao mesmo tempo, promoveu o crescimento da renda per capita da região acima da média nacional, melhorou as condições de moradia da população da região e colaborou para conter o desmatamento no Estado do Amazonas.


Artigo por Jonathan Rodrigues - Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Saiba mais acessando:

SITE | INSTAGRAM | LINKEDIN | FACEBOOK | YOUTUBE

Sobre o autor
GRM Advogados

Especialistas em tributos e empresas. Referência na Zona Franca de ManausA sociedade de advogados Gurgel, Rodrigues, e Milanese está consolidada na Capital de São Paulo, onde se destaca pela excelência técnica nos serviços tributários e eficientes estratégias jurídicas. O GRM constituiu, em 2014, uma filial na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, para oferecer as empresas estabelecidas na região norte do país, toda a qualidade e comprometimento de seus serviços, ampliando seu estilo inovador de advogar. A atuação dos sócios e profissionais qualificados do GRM é pautada na transparência e pessoalidade de cada atendimento, visando sempre o aperfeiçoamento de sua equipe e modernidade contínua da sua estrutura tecnológica e sistemas de gestão.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos