
Pense que você é um microempresário e acabou de abrir sua marca empresa . Será que existem leis que o ajudarão neste processo de crescimento, principalmente nos primeiros anos?
A resposta é sim, mas precisamos esmiuçar cada uma delas aos poucos. Foi pensando nisso que criamos esta postagem. Portanto, se ficou curioso com o tema, continue com a gente!
Código Civil (Lei 10.406/2002)
O Código Civil estabelece normas não só para o direito público, mas também para o privado.
Embora não seja de conhecimento obrigatório para donos de empresas, as regras do Código Civil determinam sobre a atividade de empresários formais.
Por esse motivo, está entre as leis mais importantes. Conhecê-la é válida, pois traz diversas diretrizes que farão parte do dia a dia do gestor e dos colaboradores, como podemos ver no Art. 966, Livro II:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006)
A Lei foi instaurada em 14 de dezembro de 2006 e lida com as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Contudo, é uma alteração das respectivas Leis 8212 e 8213. E tem a ver com questões como o tamanho das marcas, além do pagamento de tributações e tipos de atividade.
Em seu Art. 1º, diz-se que:
...estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
Nesse sentido, um empresário do ramo de bomba hidráulica, por exemplo, deve conhecer mais sobre o que determina a classificação de cada empresa.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
Com o Código de Defesa do Consumidor, o empresário compreenderá tudo referente aos seus direitos e deveres, bem como aos de seus clientes, bem como os procedimentos diante da Política Nacional de Relações de Consumo.
Com o advento da internet, o consumidor tem total consciência do que pode ou não fazer e, agora, cabe a você inserir essa padronização em seu estabelecimento, seja no ramo alimentício ou de multiplicador de torque.
Em seu Art. 2º, expõe que:
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Sistema Tributário (Lei 5172/1966 e Lei nº 4.320/1964)
Quais as obrigações comuns para as pessoas jurídicas? É o que pode ser conferido nas Leis 5172 e 4320. Ou seja, elas são tão fundamentais quanto um umidificador industrial para uma adega de vinhos, por exemplo.
A gente sabe que tributos não são bons de serem pagos, mas tendem a ser revertidos para saúde pública, educação e segurança. Esse montante pode ser maior ou menor, dependendo das classificações dessas marcas.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (Lei Nº 9.430/1996)
Achou que as Pessoas Jurídicas não declaravam o Imposto de Renda? Então está muito enganado. Todas elas devem provar para o Governo Federal seus rendimentos, lucros e prejuízos.
Em seu Art. 2º, parágrafo 4º, diz-se que: Para efeito de determinação do saldo de imposto a pagar ou a ser compensado, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor:
I - dos incentivos fiscais de dedução do imposto, observados os limites e prazos fixados na legislação vigente;
II - dos incentivos fiscais de redução e isenção do imposto, calculados com base no lucro da exploração;
III - do imposto de renda pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real;
IV - do imposto de renda pago na forma deste artigo.