Lawtechs e Legaltechs: Soluções Tecnológicas Voltadas para o Mercado Jurídico

11/11/2022 às 21:46
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A globalização tomou proporções bruscas mediante a pandemia global do COVID-19, onde percebemos que diversos profissionais, das mais vastas áreas estão tendo que atualizar-se para aderir (enquadrar-se) às novas práticas e utilização dos meios tecnológicos ao seu labor. Nós, operadores do Direito, a título de exemplo, tivemos que nos submeter às audiências remotas, de acordo com os protocolos de segurança e orientações recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Obviamente, o Direito não deve deixar de assistir e assegurar àqueles que tiveram seus direitos lesionados ou ameaçados, principalmente, durante a pandemia.

Cumpre salientar o surgimento do termo Lawtechs e legaltechs, que são empresas que oferecem novas ideias e modelos de atuação para quem atua no mercado jurídico. O objetivo dessas startups é inovar a partir de falhas e deficiências identificadas na prestação de serviços feita de forma tradicional. Enquanto a legaltech visa melhorar a eficiência dos escritórios e departamentos de advocacia, a lawtech oferece ferramentas self-service para pessoas e negócios. Elas atuam em temas como automação de documentos, compliance (políticas internas da empresa), monitoramento e gestão de documentos cartorários.

O uso dos meios tecnológicos estão cada vez mais presentes em nossas vidas e requer que os profissionais estejam no mínimo aptos para o manuseio de tais ferramentas para enquadrar-se no novo normal segundo as atualizações mercadológicas e mundiais da chamada quarta dimensão.

A nomenclatura Advocacia 4.0 consiste em um profissional atualizado adepto à nova realidade digital e aplicação da inteligência artificial mediante a tramitação e movimentação processualista, exige-se cada vez mais que o operador do Direito esteja preparado para atuar no mercado jurídico com as devidas inovações tecnológicas. Anteriormente, o advogado lidava com mais burocracia para realizar seus atos processuais, era necessário o comparecimento dele ou do estágio ao Fórum para protocolar processo, movimentá-los, peticionar, acompanhar ou até mesmo tirar fotos e escanear.

Hoje, temos a praticidade de realizar os devidos atos através do escritório, do computador ou até mesmo de sua própria residência, por exemplo: acessar o Diário Oficial e retirar o que lhe convém, como seu nome/citação ou afins, hoje, através de e-mails, serviços de push ou informativos recebemos isso e muito mais na palma de nossas mãos com apenas um simples click, anteriormente não, era necessário realizar o manuseio dos autos físicos até encontrar aquilo no qual se procura e deslocar-se de comarca em comarca quando necessário.

A partir dessas inovações dentro do Direito, nasce o que chamamos de Estagiário 4.0, que além de ter um bom currículo acadêmico e profissional, seria uma espécie estagiário inteligente faz tudo e atualizadíssimo, onde espera-se que este tenha aptidões para o mundo jurídico e além dele. Ser um bom orador, ser prático, detentor de maestria para fazer uma boa petição, contestação, recurso, competência frente às tecnologias digitais e mercadológicas, são algumas das características na qual põem um candidato à frente dos demais.

Ter um bom networking, expertise dentro da seara da advocacia, comunicar-se bem, ter espírito de empreendedor, aptidão para o trabalho em equipe e resolução de problemas. Além do seu conhecimento (obviamente) exige-se que o Estagiário 4.0 seja um eterno estudante muito bom no que faz, porque, fazer por fazer já têm vários atuando no mercado, que por sinal encontra-se saturado. Mas escasso de bons profissionais. Além de estar saturado, o mercado de trabalho urge por profissionais que não somente sejam generalistas, mas sim especialistas, esse é o diferencial dentre os mais de milhões de bacharéis em Direito. A Nova Era é digital e, os profissionais que não se submeterem à atualização se tornará ultrapassado, possivelmente será substituído por àquele ou àqueles que estão mais aptos à inteligência artificial.

Ante exposto, a Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L) já conta que existem centenas de startups jurídicas no Brasil. Ao que tudo indica, esse número não vai parar por aí. A AB2L é a associação que avalia e observa o ecossistema jurídico, formado pelas legaltechs e lawtechs no Brasil, promovendo e ampliando a possibilidade de debate, tudo isso porque reúne advogados com interesses em comum. O termo lawtech, ou legaltech, é utilizado para nomear empresas que desenvolvem produtos e serviços tecnológicos voltados para o mercado jurídico, como softwares de gestão, jurimetria e extração de dados públicos. É a abreviação de Legal Technology law (advocacia) e technology (tecnologia).

Sobre o autor
Wagner Muniz

Mestrando em Direito Público e Evolução Social (PPGD/UNESA/RJ), Intercambista na Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos (USA). Espec. em Ciências Criminais e Direito Internacional (UniAmérica/PR), Graduando em Gestão Pública (FGV), Bacharel em Direito (Estácio, campus Cabo Frio/RJ), Voluntário no UNICEF BRASIL, atuou como Estagiário da Justiça Federal (TRF-2, SJRJ), Palestrante, Ativista Social pela Educação, Informação e Participação Sociopolítica Juvenil, Influenciador Digital e Mobilizador Social. Wagner é morador de São Pedro da Aldeia - RJ e atua em prol da Defesa dos Direitos Humanos de Crianças, Adolescentes e Jovens. Possui experiência ampla na área de Direito Público, com ênfase em Direito Penal, Processo Penal, Execução Penal, Direitos Humanos, Constitucional e Internacional. Também possui experiência com atuações em Direito Eleitoral, Jornalismo, Comunicação, Marketing, Planejamento de Campanha, Criação de Imagem e Discurso Político, Gestão Pública e Ciência Política. Esteve como Monitor em Direito Penal e Processo Penal e Direito Público, também, como Padrinho Veterano do Curso de Direito (2020-2022) da Universidade Estácio de Sá, campus Cabo Frio-RJ.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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