Processamento eletrônico e a nova advocacia

12/11/2022 às 01:36
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A advocacia mudou e precisa mudar muito para garantir a defesa dos direitos constitucionais. O desafio é realizar as mudanças mantendo as prerrogativas profissionais indispensáveis ao seu exercício. O advogado precisa ouvir e deve falar quando entender necessário na busca da verdade e da verdadeira justiça!

Algumas mudanças perpetradas dificultam o acesso aos autos, na medida em que exigem habilitação prévia e afastam o contato com os responsáveis pelos andamentos processuais retardando a administração da Justiça. Sempre defendi a necessidade da informatização em razão do aumento do número de processos, mas discordo da exclusividade do sistema que sempre apresentou instabilidades que comprometem a segurança de todos.

Antigamente, em condições ideais, o acesso do processo era livre bastando a ida ao cartório para verificar seu andamento e conferir pessoalmente o cumprimento dos tramites legais. O advogado militante era mais valorizado e respeitado por todos, acolhido e compreendido em seu importante mister.

Atualmente, o acesso se tornou mais limitado porque os procedimentos, em sua maioria, são exclusivamente eletrônicos e não existem gatilhos para agilizar movimentações que possam ser acionados pelos advogados. Imaginem um processo com seis meses sem andamento ou decisão, apesar de registrada sua conclusão, sem que o advogado possa cobrar solução ou lembrar a angustia da parte.

Sem dúvida, há que se considerar os prazos, urgências e/ou conveniências do juiz, do escrevente, do advogado, do promotor e das partes envolvidas. O que não é razoável é a concentração de tarefas que podem ser automatizadas e a limitação de opções de protocolo ou barreiras para o contato imprescindível dos que buscam seus direitos ou a defesa destes. As propostas de acordo devem necessariamente constar na primeira oportunidade processual, seja pelo autor quanto pelo réu, como demonstração de boa-fé perante o Juízo.

Conciliar interesses e oportunidades processuais é uma tarefa difícil se não existir livre acesso de todos e a qualquer tempo. Por outro lado, diversas etapas processuais eminentemente burocráticas podem ser suprimidas com a informatização, poupando os juízes de decisões absolutamente padronizáveis, conforme o rito processual das ações, sejam cíveis, criminais, previdenciárias, tributárias ou trabalhistas.

Os princípios gerais do Direito são permanentes e servirão de bússola para os novos profissionais que podem contribuir exponencialmente para a reforma dos procedimentos em busca de maior agilidade. Diminuir a possibilidade de recursos não resolve e frequentemente consolida injustiças e equívocos crassos, que são apagados da memória pela destruição rotineira de acervos. Ao julgar, o juiz também é julgado.

Conheci excelentes juízes, humanos, corretos e, sobretudo, justos. Por estes sempre fui atendido e respeitado, pois os justos não presumem e sabem que a injustiça cria nódoas indeléveis. Por isso, entendo que a defesa das prerrogativas profissionais é indispensável nessa fase de implantação, para que os advogados não sejam alijados do processo, em todos os sentidos.

Sobre o autor
Mário Sérgio Nemer Vieira

Advogado MILITANTE NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO NAS ÁREAS CIVEL, COMERCIAL, TRABALHISTA E CRIMINAL HÁ MAIS DE TRINTA ANOS.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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