Quais os cuidados essenciais em uma empresa e na relação com sócios.

21/11/2022 às 12:24
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Indefinições, preocupações e ocupações marcam a vida de qualquer empresário, se desdobram em fazer o negócio crescer, obrigações e responsabilidades na vida familiar e quando menos espera tudo pode acontecer e até desmoronar.

 

Recentemente, li sobre um exercício necrológico e quero dividir com você e verá que possui relação com cuidados com seu empreendimento.

 

O exercício é bem simples e eu sugiro que você o faça, após terminar a leitura deste artigo, imagine que hoje seja o dia do seu falecimento, eu sei que é duro pensar nisso para uma grande maioria, mas não pensar, não pode ser uma opção para um empresário.

 

Hoje é o dia do seu falecimento, o que ocorrerá nos próximos cem dias com a sua família, se você tem um cônjuge ou alguém com quem dividir a vida, como essa pessoa vai ficar? No primeiro dia, na primeira semana? Nos primeiros cem dias?

 

Essa pessoa, tem dinheiro para se manter? Para arcar com as contas que vão continuar chegando, para manter o lar e dar alimento aos seus filhos? Pagar as mensalidades escolares, plano de saúde, até mesmo o financiamento da casa? Quem vai avisar aos seus filhos e parceiro de vida do seu óbito?

 

Existe dinheiro para arcarem com os custos do enterro? Agora estenda o pensamento, se você tem sócios, como seus herdeiros vão receber os dividendos do negócio? Podem vender quotas da empresa? Existe um plano de sucessão para os herdeiros no contrato social da empresa e acordo de sócios?

 

Quem vai dirigir a empresa? Seu negócio vai ficar de que maneira? Seus herdeiros podem assumir o negócio? Como seus sócios vão lidar com seus filhos e cônjuge? 

 

Essas são perguntas que precisam ser respondidas, hoje pontuarei alguns pontos de atenção que vão te auxiliar no seu negócio e também refletem na sua família e na elaboração de ações em prol do seu exercício cronológico.

 

O falecimento do administrador da sociedade e o contrato social

 

Esse é um tema, que é negligenciado por muitos empreendedores, não se preocupar com o que irá ocorrer com a empresa após a morte de seu administrador, não é só um grande erro, como pode acarretar inúmeros dissabores.

 

O contrato social, é o documento que dá vida a empresa, é por meio dele que ela respira e nele contém as regras de como a empresa deve ser dirigida, seja por um ou mais sócios.

 

Ao utilizar um contrato social, com cláusulas genéricas, se abre margem para uma insegurança aos sócios, cônjuge dos sócios e seus herdeiros, pois se aplicará o que está previsto em lei e na dependência em muitos casos do judiciário, que é por natureza demorado e engessado.

 

A liberdade contratual, permite que um contrato social possa ser elaborado de acordo com o interesse dos sócios e que preveja cenários de ação em caso de morte de um dos sócios e até em eventual divórcio, para que medidas mais rápidas possam ser tomadas e que não estejam engessadas com a forma da lei, pois ela garante a possibilidade de construirmos previsões que atendam melhor a necessidade dos envolvidos.

 

Veja, imagine que João vem a falecer, ele é sócio da empresa XPTO. Ocorre que, o contrato social faz menção a necessidade de resguardar os herdeiros.

 

João possui outros sócios e um acordo de sócios, no qual é previsto que em caso de falecimento sua esposa Joana, irá ingressar na sociedade o substituindo em todos os deveres e obrigações.

 

Por já ter sido previsto, com regras bem delimitadas e todos os sócios de acordo, Joana ingressará na sociedade, não existindo margem para divergências entre sócios quanto a sua entrada no negócio.

 

Essa é uma de várias possibilidades, que um contrato social e acordo de sócios que realmente pensa na necessidade das partes abrange. 

 

Esse exemplo é simples, mas imagine que não houvesse previsão, os sócios poderiam buscar pela venda da quota da sociedade, ou ainda, divergências nos valores a serem recebidos e com isso o valor é bloqueado judicialmente até que uma definição ocorra (falando de forma bem resumida), o tempo é algo que pode ser negligenciado? Como ficaria a manutenção de Joana?

 

Tais mecanismos, existem e podem ser utilizados em contrato como meio de trazer segurança, preservar direitos e de fato fazerem a diferença na vida prática.

 

 Antecipe o problema

 

A máxima por aqui hoje, em nossa conversa, é olharmos de forma madura para a realidade do seu negócio e entendermos que os problemas podem já existir, ou ainda, virem a existir e antecipá-los, permitindo que você tenha o poder da ação.

 

O exercício proposto no início do artigo, possui justamente essa finalidade de que você lance um novo olhar sobre tudo o que vem construindo.

 

Talvez, você esteja no ínicio de uma sociedade, ainda em lua de mel em que tudo flui muito bem, mas ao olharmos o todo e o que pode surgir, pode se deparar com um cenário novo, ou ainda, esteja em uma fase mais avançada e deseje segurança para você, seu negócio, sócios e família.

 

Quais problemas podem surgir:

  • Perder a marca do negócio, para um terceiro ou ex sócio;

  • Um sócio ou funcionário se tornar um concorrente do negócio;

  • Um divórcio e o mesmo afetar a empresa, tendo em vista partilha de bens;

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  • Morte de um dos sócios;

  • um sócio importante, deseja se aposentar;

  • um sócio estratégico resolve vender as quotas que possui;

  • proposta de ingresso de um novo sócio ou investidor;

  • Herdeiro que deseja assumir.

Esses são alguns cenários, que podem ocorrer com qualquer negócio e merecem atenção, pois podem acarretar no fim da empresa.

 

 

 

 

É justamente no acordo de sócios, que prevemos regras para lidar com tais situações e outras tantas que podem surgir, os problemas podem surgir, mas saber como agir em cada cenário é permitir que o negócio esteja protegido de ações de outras pessoas, é trazer ordem e muitas vezes a resolução sem que seja necessário recorrer a um processo judicial longo, caro e que causa mais dissabores.

 

O Acordo de Sócios, é uma ferramenta valiosa e não pode ser negligenciado, ele é um aliado, explico mais detalhes no artigo Acordo entre fundadores: o que você precisa saber.

Fique atento:

 Ao olharmos para o negócio, entender os possíveis cenários de problemas e quais riscos podem surgir, é preciso ajustar em prol da segurança jurídica e que permite inclusive que dinheiro não venha a ser desperdiçado, é realmente investir no negócio.

 

Dito isso, criar uma governança no negócio permite o amadurecimento do mesmo, ao adotar mecanismos de:

 

  • Boas práticas;

  • Políticas internas;

  • Contrato Social e Acordo de sócios, moldados à necessidade do negócio e sócios;

  • Proteção da marca;

  • Código de Conduta;

  • Política interna de contratação, investimento, parcerias.

  

A governança e estrutura criada, vem do contrato social e alcançando outras áreas internas, que permite o desenvolvimento do negócio e seu crescimento, permitindo inclusive que frente a desafios como os de um falecimento de um sócios, as medidas a serem adotadas já estejam previstas, como segurança aos herdeiros, ao negócio e demais sócios.

 

Dessa forma, sua empresa pode caminhar com maior segurança, pois existe real investimento para que se torne atrativa e em se tratando de empresa familiar, é importante para que as relações possam ser mantidas de forma harmoniosa.

 

Espero que ao elaborar o seu exercício cronológico, ele o permita enxergar quais passos devem ser dados, quais refinar e lembre-se, ele deve ser realizado com certa regularidade, pois a todo instante novos caminhos podem surgir e assim o que é mais precioso é cuidado e amparado.

 

Fonte: https://albertacci.com.br/blog/quais-os-cuidados-essenciais-em-uma-empresa-e-na-relacao-com-socios

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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