A importante contribuição que o Direito Comercial trouxe ao surgimento do Título de Crédito

20/11/2022 às 11:29
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Na presente obra de Ascarelli, pretende o autor apresentar a importante contribuição que o direito comercial trouxe ao surgimento do instituto do título de crédito. Pelo exposto que se verifica no texto, se tornaria inviável a circulação rápida e segura de riquezas na vida econômica moderna em uma modernidade sem as invenções técnicas trazida por esse instituto, pois a praticidade está dando mobilidade a esses bens, vencendo tempo e espaço, projetando a expansão de novas riquezas no curto, médio e longo prazo.

Categoricamente dentro da complexidade das relações econômicas e de suas exigências, a eficácia do um título de crédito se faz por meio de certeza e segurança jurídica, concordando plenamente com Ascarelli, a possível adequação à este modelo econômico moderno se faz por um campo normativo de regras, com isso, o formalismo jurídico ganha força e domina a matéria, que para que o título ganha um formato de um documento legitimador no exercício do direito, é imposto a ele formas rigorosas para sua constituição, poder ser transferida e ter o pleno exercício do direito.

Em outras palavras, assim, em concordância com o autor, o rigor da formalidade jurídica e os aspectos formais exigidos em sua formação, assim como os contratos, tem sua proteção nas normas legais previstas no seio do direito comercial, contrapondo ao direito moderno. Mas o objetivo nessas relações comerciais é o resguardar o direito e a propriedade, em suma, o bem negociado, por isso, passa a manifestação da vontade ganhar tutela formal, quase sempre para além da necessidade.

É inegável que o crédito assumiu o protagonismo de um papel determinante na economia moderna, pois sua capacidade em produzir e movimenta a riqueza, possibilitou que homem ora em uma condição de processo de extração primitiva da terra para sua própria subsistência para a máxima potencialização de maximizar sua riqueza, transformando todas as oportunidades de exploração de commodities e produtos em mais riquezas. Ascarelli traduz isso da seguinte forma: crédito não é hoje, geralmente, um crédito ao consumidor, mas um crédito ao produto, para permitir-lhe criar culturas e melhorar a terra, erguer fábricas e abri estabelecimentos, construir vias de comunicações e escoar minas, com isso, o setor produtivo foi ganhou força e relevância para adquirir mais créditos, pois o comércio precisava/precisa atender as necessidades em larga escala dos consumidores, apresentando bens que os satisfaçam da melhor maneira.

Por obvio que essas necessidades em grande escala fizeram surgir novas demandas, entre elas a da circulação de crédito, que garantisse aos produtores e vendedores, quem não pudesse pagar à vista uma forma de dá-lhe crédito para operar em outras frentes, para não colocar em risco o sistema financeiro e os bancos, criou-se um meio facilmente transferível com possibilidade de circular facilmente, a solução chamou-se de título de crédito. Em uma avaliação pessoal, trato como a garantia para os bancos que se fizesse negócios sem pôr em risco suas garantias.

Essas garantias necessárias fizeram surgir um instrumento rigorosamente delimitado e definido diante de uma complexa relação econômica entre as partes, aqui o autor ressalta que foi instituído o direito para que se tenha certeza do negócio e segurança jurídica para proteção. Ficando o direito objetivado e despersonalizado, tornando-se um valor, um bem.

Por fim, o autor chega a conclusão já desgastada, de que o problema dos títulos de credito está na dificuldade de interpretação das normas em sua aplicação, que destoa do objetivo do legislador ao propô-la, que na pratica é o direito real e fático se impondo diante da doutrina norteadora do legislador, fato este encarado em todas as matérias do direito. E subscrevo-o, quando ele nos afirma, se, obedecendo ao primeiro preceito, pode chegar a um direito vivo e justo, é através do segundo que concorrerá para torna-lo certo, ao se referir as exigências econômicas que o instituto do título de credito deve corresponder e a necessidade de satisfazer essas exigências com princípios jurídicos precisos.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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