Análise do caso do jogador Maicon no direito desportivo e direito trabalhista

23/11/2022 às 09:36
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RESUMO

O presente estudo discorre sobre uma análise ao caso do ex-jogador do São Paulo Maicon, que entrou com uma ação em face de seu antigo clube, pleiteando adicional noturno, remuneração pelo trabalho em dias feriados e atividades aos domingos. Essa ação do atleta repercutiu nos bastidores futebolísticos gerando cada vez mais espaços para que outros companheiros de profissão a buscarem seus direitos trabalhistas, assim como o Maicon. Com isso os clubes tendem a ficar mais preocupados ao firmarem contratos com jogadores. Neste trabalho será realizado um estudo bibliográfico, onde trataremos da análise realizada por diversos autores que se dedicaram ao tema, na esfera das leis, regulamentos, artigos científicos, relatórios e outras ferramentas. Além disso, exploraremos situações reais, fazendo valer o método dedutivo. Em nossa pesquisa verificamos que os atletas possuem direitos e garantias reconhecidos a todos os trabalhadores, na constituição federal de 1988, como também lhes é assegurado o acesso a direitos típicos de empregados regidos pela CLT, e particularmente pela Lei Pelé, sob a qual iremos aprofundar o estudo. Nesse entendimento, conforme os profissionais do esporte encontram respaldo na legislação trabalhista e no ordenamento jurídico em geral, que lhes assegura direitos e garantias essenciais, conseguem assim desempenhar suas atividades com maior tranquilidade, cientes de que os contratos firmados com os clubes estarão subordinados a normas trabalhistas claras e definidas.

Palavras-chave: Análise ao caso do Jogador Maicon. Ação. Direitos Trabalhistas. Jogadores. Contratos. CLT. Lei Pelé.

ABSTRACT

This study discusses an analysis of the case of the former São Paulo Maicon player, who filed a lawsuit against his old club, claiming night pay, remuneration for working on public holidays and activities on Sundays. This athlete's action had repercussions behind the scenes in football, generating more and more spaces for other fellow professionals to seek their labor rights, as well as Maicon. As a result, clubs tend to be more concerned when signing contracts with players. In this work, a bibliographical study will be carried out, where we will deal with the analysis carried out by several authors who have dedicated themselves to the subject, in the sphere of laws, regulations, scientific articles, reports and other tools. In addition, we will explore real situations, making use of the deductive method. In our research, we found that athletes have rights and guarantees recognized for all workers, in the federal constitution of 1988, as well as being guaranteed access to typical rights of employees governed by the CLT, and particularly by the Pelé Law, under which we will deepen the study. In this understanding, as sports professionals find support in labor legislation and in the legal system in general, which ensure them essential rights and guarantees, they are able to carry out their activities with greater tranquility, aware that the contracts signed with clubs will be subject to rules clear and defined labor force.

Keywords: Analysis of the Maicon Player case. Action. Labor Rights. Players. Contracts. CLT. Pele Law.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 

2 MATERIAIS E MÉTODOS 

3 RESULTADOS E DISCUSSÃO 

3.1 A RELEVÂNCIA DA AÇÃO NO FUTEBOL BRASILEIRO 

3.2 A ANALISE DO CASO CONCRETO DA AÇÃO DO JOGADOR MAICON 

3.3 DIFERENÇAS ENTRE O CONTRATO DE FUTEBOL E O CONTRATO DA CLT 

3.3.1 CONTRATO DO ATLETA 

3.3.2 JORNADA DE TRABALHO 

3.3.3 DIREITO DE IMAGEM E DIREITO DE ARENA 

4 CONCLUSÃO 

REFERÊNCIAS 

INTRODUÇÃO

Ao mencionar o seu art. 7º, a constituição federal garante ao trabalhador seus direitos quanto empregados de empresas, sendo vedado que eles sofram lesões nas suas garantias trabalhistas. No qual, as instituições que lesarem os direitos de seus funcionários sofrerão sanções e irão reparar os danos causados.

Desse modo, o presente trabalho busca mostrar o quão importante foi o pontapé inicial dado pelo jogador Maicon ao buscar seus diretos de empregado, abrindo caminhos para novos jogadores a seguirem seu exemplo e exigir que seus direitos não sejam violados. Buscaremos mostrar o quanto essa ação alcançou a comunidade do futebol, servindo de espelho. Ainda, observaremos o que a CLT e doutrinadores dispõe sobre os diretos dos empregados. Para tanto, serão necessárias pesquisas doutrinárias explicativas, revisão de literatura e mídia interativa.

Para isso, é necessário que se saibamos o conceito de empregado e seus diretos para que possamos dar início ao nosso trabalho e a análise ao caso. Explanar também, a repercussão do caso, para que tenhamos uma ideia do foi expandido no meio do futebolístico e de ações novas que vieram a partir desse processo do Maicon em face do ex-clube.

Com isso, o presente artigo busca não somente analisar o caso do Jogador Maicon, como também, observar sua importância no meio futebolístico e o quanto foi impactante para que outros jogadores pudessem entrar com ações do mesmo modelo, através de pesquisas e fundamentações jurídicas acerca do tema.

MATERIAIS E MÉTODOS

Quanto aos materiais e métodos utilizados, por se tratar de um artigo científico, foi realizado um estudo bibliográfico para encontrar materiais específicos sobre o trabalho científico que possam promover o desenvolvimento de modo satisfatório

A pesquisa bibliográfica é feita a partir do levantamento de referências teóricas já analisadas, e publicadas por meios escritos e eletrônicos, como livros, artigos científicos, páginas de web sites. Qualquer trabalho científico inicia-se com uma pesquisa bibliográfica, que permite ao pesquisador conhecer o que já se estudou sobre o assunto. Existem, porém pesquisas científicas que se baseiam unicamente na pesquisa bibliográfica, procurando referências teóricas publicadas com o objetivo de recolher informações ou conhecimentos prévios sobre o problema a respeito do qual se procura a resposta (FONSECA, 2002, p. 32).

Foi realizado a consulta a artigos, livros, matérias em sites, a Lei Pelé, a CLT, a Constituição Federal de 1988, entrevistas e outros meios para que o artigo seja feito de forma bem elaborada e com bases em pesquisas concretas.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

A RELEVÂNCIA DA AÇÃO NO FUTEBOL BRASILEIRO

A ação do jogador Maicon em face do São Paulo tomou uma proporcionalidade dentro do futebol brasileiro, a modo que os jogadores de outras equipe tomaram de espelho a sua conduta e começaram a correr atrás de seus direitos.

No Futebol Gaúcho, local onde o jogador Maicon atua, os números de ações trabalhistas contra as equipes tiveram um aumento considerável chegando a ser impetrada uma ação a cada 2,5 dias, fazendo isso mostrar a relevância do tema e que fosse quebrado esse medo que existia entre os atletas e a buscas pelos seus direitos.

Segundo dados levantados por reportagem pela Lei de Acesso à informação, chega a ser 657 ações protocoladas no Tribunal Regional do Trabalho 4º região que envolvem clubes de futebol do Rio Grande do Sul.

As reclamações mais recorrentes na justiça são por: Salários atrasados, acordos não cumpridos, hora extras não pagas, adicional noturno, tendo em vistas que alguns jogos que são na parte da noite terminam após as 22:30, bem como os direitos de imagem que não são pagos, fazendo assim os atletas entrarem com ações semelhantes ao do jogador Maicon.

Em entrevista concedida ao veículo de imprensa Metrópoles, alguns especialistas em direito desportivo trabalhistas e advogados, falaram sobre o tema que vem sendo bastante recorrente nos últimos anos, porém, salientam eles que não é de hoje que existe essas ações, durante a entrevista o advogado desportivo Theotonio Chermont de Brito, cita bem isso, vejamos:

Essa questão ficou adormecida durante muitos anos. Tem decisão sobre hora extra desde 1982. É óbvio que a lei daquela época foi toda revogada. Mas esses casos não surgiram com o Léo Moura (2016), Maicon, Paulo André. (BRITO, T. C. Jogador x Clubes: ação trabalhista é antiga e inevitável na lei atual [18 de maio, 2020]

Brasília: Site Metrópoles. Entrevista publicada por Roberto Wagner)

Os direitos como: Adicional noturno, hora extra, dia de descanso e entre outros são direitos absolutos dos atletas que é amparado pela Constituição Federal, o Especialista e Advogado Carlos Eduardo Ambiel também fala sobre isso em entrevista ao site Metrópoles, vejamos a seguir:

É importante ficar claro que o adicional noturno, hora extra, descanso semanal, são direitos consagrados pela constituição. Os atletas têm esse mesmo direito. (AMBIEL, C. E. Jogador x Clubes: ação trabalhista é antiga e inevitável na lei atual [18 de maio, 2020] Brasília: Site Metrópoles. Entrevista publicada por Roberto Wagner).

Com isso, resta claro a importância da ação promovida pelo Maicon, pois, por mais que já existisse esse tipo de ação, pouco se ouvia falar e isso fazia com que os atletas tivessem certos receios ao buscarem seus direitos, hoje já é um tema de bastante repercussão que não só tomou a mídia como também o numero de ações cresceram de forma surreal.

A ANALISE DO CASO CONCRETO DA AÇÃO DO JOGADOR MAICON

O caso teve inicio em 2016 e corre em segredo de Justiça, o jogador recorre a justiça para que seja pago seus direitos referentes à adicional noturno, feriados e jogos aos domingos, a principio a justiça concedeu provimento da ação do jogador e os valores chegaram a 200.000,00 R$ (duzentos mil reais), porém, como a ação ocorre desde 2016, estipulasse um valor de 700.000,00 R$ (setecentos mil reais) com os juros e correção monetárias.

No tocante ao adicional noturno ao jogador, a luz do direito trabalhista, o art. 73 da CLT juntamente com o inciso IX do art. 7º da Constituição Federal, prevê explicitamente em seus textos que todo os trabalhadores que trabalhe de 22:00 as 5:00 do outro dia, com isso, como os alguns jogos terminavam depois das 22:00, surge o direito do jogador, vejamos:

Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho

executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Quanto a Lei Pelé, não existe uma norma definitiva falando sobre o assunto, porém, deixa claro em seu dispositivo que a lei trabalhista pode ser usada pelos atletas, conforme seu art. 28, §4º que ressalta que é aplicada a lei trabalhista nos contratos de jogadores de futebol, segue o dispositivo:

Art. 28. A atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo, firmado com entidade de prática desportiva, no qual deverá constar, obrigatoriamente:

§ 4º Aplicam-se ao atleta profissional as normas gerais da legislação trabalhista e da Seguridade Social, ressalvadas as peculiaridades constantes desta Lei.

Com isso, sabemos que a Lei Pelé ela dar ao jogador a opção de recorrer as leis trabalhistas, pois a mesma não trata em seus textos de certos direitos referentes aos empregados (jogadores), deixando uma lacuna na norma e abrindo caminhos para outros dispositivos e posicionamentos jurídico acerca do tema.

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Alguns doutrinadores se posicionam a favor da lei trabalhista trabalhar de forma subsidiaria com a Lei Pelé, pois tendo em vista que a Lei que trata das normas futebolísticas não traz assuntos relevantes ao contrato dos jogadores, como seus direitos quanto empregado, é de suma importância que seja usada ao seu favor a CLT.

O caso do jogador Maicon passa muito por essas falas acima, pois, o mesmo que defendia a equipe do São Paulo em jogos depois das 22:00 não tinha seus direitos amparados pela Lei Pelé, porém, conseguiu de forma subsidiária utilizar a legislação trabalhista para que seus direitos fossem resguardos e conferidos em juízo.

Comprovando ainda mais que seus direitos de jogador, como: adicional noturno, dia de descanso, jogos aos domingos e feriados são sim direitos que devem ser resguardados e respeitados, podendo os atletas quando tiverem seus direitos violados, usarem a seu favor toda legislação que seja competente para o assunto.

O doutrinador Álvaro Mele Filho, em sua obra Direito Desportivo: Novos Rumos, traz a importância da lei para proteger o direto dos atletas, pois sem o direito o desporto não tem sentindo, vejamos:

Nesse contexto, o desporto é, sobretudo, e antes de tudo, uma criatura da lei, pois, sem o direito, o desporto carece de sentido, porquanto nenhuma atividade humana é mais regulamentada que o desporto. Com efeito, regras de jogo, códigos de justiça desportiva, regulamentos técnicos de competições, leis de transferências de atletas, estatutos e regimentos de entes desportivos, regulamentação de dopPing atestam que, sem regras e normatização, o desporto torna-se caótico e desordenado, à falta de regras jurídicas para dizer quem ganha e quem perde. (MELO, filho. Direito Desportivo: Novos Rumos, 2004, p4).

Vejamos que o doutrinador realça a importância do direito nos esportes, pois eles podem garantir aos atletas que quando foram violados seus direitos, há para onde recorrerem, pois com a justiça o desporto é útil e nela diz quem deve ganhar o direito ou perder.

DIFERENÇAS ENTRE O CONTRATO DE FUTEBOL E O CONTRATO DA

CLT

Algumas diferenças entre os contratos regidos pela CLT e os contratos de jogadores profissionais de futebol, se dão muito pela especificidade do contrato dos atletas, elencaremos algumas diferenças que só os contratos futebolísticos têm, até porque o contrato dos jogadores é regulamentado pela Lei Pelé, porém, já vimos acima que a Lei Pelé deixa brechas para que a CLT possa também prevalecer nos contratos de futebol

CONTRATO DO ATLETA

Uma das primeiras diferenças é que o contrato de trabalho dos atletas profissionais é feito e só podem ser feitos de forma escrita, ficando vedada ser feito verbalmente, alguns doutrinadores falam a respeito e é isso que veremos em um trecho falado por Domingos Sávio Zainaghi:

O contrato de trabalho do atleta profissional deverá ser celebrado obrigatoriamente por escrito, sendo, pois, vedado o verbal. (ZAINAGHI, Domingos Savio. Atletas Profissionais De Futebol No Direito Do Trabalho 1º edição. 1988, P.

60)

Portanto, como destaca Zainaghi e outros legisladores, os contratos dos atletas se diferencia de alguns contratos de trabalho pelo fato de ele ser somente feito por escrito, sem haver possibilidades de ser feito de outra forma.

JORNADA DE TRABALHO

Outra diferença é a jornada de trabalho que é bem diferente, pois como sabemos a Carta Magna deixa claro a limitação da Jornada de Trabalho diária e semanal, sendo a primeira 8 horas e a segunda 44 horas, isso nos contratos regidos pela CLT.

Os contratos de jogadores profissionais em hipótese alguma pode passar por cima da letra da lei da Constituição Federal, equivalendo-se da mesma jornada, porém, com a diferença em que as concentrações antes dos jogos não contassem mais como jornada a partir da revogação do art. 6º da lei N. 6.354/76, como realça em sua obra a autora Alice de Monteiro Barros vejamos:

Dispunha o art. 6° da Lei n. 6.354/76, que o horário normal de

trabalho do atleta seria organizado de forma a bem servir o seu adestramento e exibição, não podendo exceder de quarenta e oito horas semanais, hoje, quarenta e quatro horas semanais, em face de alteração constitucional, tempo em que o empregador poderia exigir que o empregado permanecesse à sua disposição. Lembra-se, entretanto, que esse dispositivo vigorou apenas até 25 de março de 2001, quando foi revogado pelos arts. 93 e 96 da Lei n. 9.615, de 1998. Embora a Constituição de 1998 assegure aos empregados urbanos e rurais jornada de oito horas, dadas as peculiaridades que envolvem a função do atleta, entendemos que as normas a respeito de limitação de horas semanais, a partir de 26 de março de 2001, não mais serão aplicadas ao profissional de futebol. (BARROS, Alice de Monteiro, 2003, P. 183).

DIREITO DE IMAGEM E DIREITO DE ARENA

Os jogadores quando celebram contrato com seu respectivo clube, ele passa a ter alguns direitos que não existem nos contratos de trabalho da CLT, um desses direitos são os direitos de imagem e direitos de arena e não tem natureza salarial, sendo assim verba indenizatória.

A lei Pelé ela traz em um dispositivo falando sobre o direito de arena, que é uma prerrogativa dos times para negociar as transmissões de jogos com as TVS ou Streamys, sendo repassado 5% do valor arrecadado ao sindicato dos jogadores e respectivamente a eles, vejamos o que diz o art. 42 da lei N. 12.395/11:

Art. 42. Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem. (Redação dada pela lei 12.395, de 2011).

Já o direito de imagem é totalmente exclusivo ao atleta e sendo ele negociado diretamente entre o jogador e a entidade desportiva, tendo estipulado por ambos os valores desse direito e tendo o atleta seu direito resguardado pela Constituição Federal de 1988, no seu art. 5º, XXVIII.

As verbas pagas pelo direito de imagem não podem se constituir verbas salarial que por mais que seja pactuado ao contrato de trabalho, não podem ser refletidas as remunerações legais da CLT, como o 13º, FGTS e entre outros, salvo fraude nos direitos que a tem.

O art. 87-A da Lei Pelé com mudança da lei nº 12.395/11 deixa em seu texto a vontade de afastar esse direito desse assunto e não deixar brechas para discussões desse teor, vejamos.

Art. 87-A. O direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).

CONCLUSÃO

O atual trabalho busca analisar o caso do jogador Maicon em face do São Paulo e mostrar o quanto esse caso foi importante para que outros atletas pudessem também recorrer sobre seus direitos como jogadores e empregados, fazendo assim com que uma grande elevasse bastante o número de casos sobre o referido tema.

Sabemos que não é de hoje que existem esses casos dentro do futebol, porém, antigamente ele tinha tanta relevância dentro do cenário futebolístico pelo fato que os atletas profissionais tinham medo de entrarem com ações contra seus clubes e com isso perdiam muito de seus direitos.

Com a vinda da Lei Pelé e com suas edições ao longo dos anos, os atletas consultando seus respectivos advogados foram perdendo esse medo que existia e buscaram a exigir que os clubes pagassem seus direitos aos são devidos.

Foi quando em 2016, Maicon entrou contra seu ex-clube, cujo nome é São Paulo e ganhou uma repercussão muito grande na mídia e servindo de espelho para que outros atletas também recorresse aos seus direitos.

Visando isso, percebemos que tivemos êxito quanto ao objetivo da pesquisa que era justamente analisar o quão importante foi o caso para outros jogadores e verificar os fundamentos que eles têm para buscarem e reivindicarem seus direitos, pois, com o elevado numero de casos, só nos mostrou o quanto esse caso serviu de pilar para os outros.

Além de tudo que falamos acima, conseguimos no artigo mostrar as diferenças que existem entre os contratos de trabalho que são modelos na CLT e os contratos profissionais de futebol, fazendo com que fosse observado que há algumas distinções entre ambos e que os contratos de futebol dentro dele existem alguns direitos que não são trazidos em contratos regidos pela CLT.

Diferença essas como a jornada de trabalho, os direitos de imagens e direito de arena e as diferenças entre os dois, a diferença entre os contratos, sendo que o futebolístico só pode ser feito de forma escrita, ficando impedido de ser feito verbalmente, entre outros.

Feito todas as analises, pesquisas e argumentações, finalizamos o tal artigo de forma que ficasse claro a intenção deste e que não restasse dúvida quanta as metodologias e pesquisas aplicas e argumentos que foram trazidos para dentro do trabalho, sendo de suma importância para tal tema que ainda hoje não se há muito em termo de artigos e trabalhos, acrescentando ainda mais aos que já tem.

REFERÊNCIAS

BARROS; A.M. As relações de trabalho no espetáculo. 1. ed. São Paulo: LTR, 2003. p. 183.

DIÁRIO DO GRANDE ABC. Atletas no Brasil buscam cada vez mais Justiça do Trabalho por atrasos de salário . Disponível em: https://www.dgabc.com.br/Noticia/3779686/atletas-no-brasil-buscam-cada-vez-mais-justica- do-trabalho-por-atrasos-de-salario. Acesso em: 30 nov. 2021.

FILHO, Alvaro Melo. Direito Desportivo : Novos Rumos. 1. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 4.

FONSECA, J. J. S. Metodologia da pesquisa científica. Fortaleza: UEC, 2002.

GUIA TRABALHISTA. JOGADOR PROFISSIONAL - DIREITO DE ARENA E DIREITO DE IMAGEM. Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/direito_arena_imagem.htm. Acesso em: 2 dez. 2021.

MEDIUM. A avalanche de ações trabalhistas movidas contra os times de futebol no RS. Disponível em: https://medium.com/betaredacao/a-avalanche-de-a%C3%A7%C3%B5es- trabalhistas-movidas-contra-os-times-de-futebol-no-rs-ad93188f7dfb. Acesso em: 1 dez. 2021.

METRÓPOLES . Jogador x clube: ação trabalhista é antiga e inevitável na lei atual. Disponível em: https://www.metropoles.com/esportes/futebol/jogador-x-clube-acao- trabalhista-e-antiga-e-inevitavel-na-lei-atual. Acesso em: 1 dez. 2021.

MIGALHAS. Breves considerações sobre direito de arena e direito de imagem. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/278929/breves-consideracoes-sobre- direito-de-arena-e-direito-de-imagem. Acesso em: 2 dez. 2021.

ZAINAGHI, Domingos Savio. Atletas Profissionais De Futebol No Direito Do Trabalho .1. ed. São Paulo: LTR, 1988. p. 60.

ÂMBITO JURÍDICO. Direito desportivo trabalhista brasileiro: o contrato de trabalho, a Constituição Federal, A CLT e a Lei 9.615/98. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-154/direito-desportivo-trabalhista-brasileiro-o- contrato-de-trabalho-a-constituicao-federal-a-clt-e-a-lei-9-615-98/. Acesso em: 2 dez. 2021.

[Dados Internacionais de Catalogação] Departamento de Biblioteca da Faculdade São Francisco

 

Sobre o autor
Daniel Ferreira da Silva

Bacharel em Direito Faculdade São Francisco da Paraíba- FASP

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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