Se você já ingressou com seu pedido de marca no INPI, sabe que esse processo pode se tornar longo e no caminho ainda podem surgir exigências a serem cumpridas, nos casos de não observar as regras para o pedido de uma marca.
Provavelmente, você que lê esse artigo hoje, esteja em busca de respostas, provavelmente seu pedido de registro de marca foi indeferido pelo INPI e você não sabe quais passos dar.
Existem meios que podem ser adotados, falaremos sobre eles ao longo deste artigo. Peço a sua atenção e cuidado, pois eu sei que a marca é um ativo para o seu negócio e para muitos que já atuam com o nome que desejavam registrar, pode significar perda financeira.
Afinal, mudar logomarca, nome do negócio, embalagem de produtos, custos esses que podem ser um grande rombo no orçamento da empresa.
Existe uma saída? A resposta é sim, é possível mudarmos a decisão do INPI através do Recurso, falaremos de forma bem detalhada ao longo deste artigo.
Por que o INPI indeferiu o pedido de marca?
Talvez, você esteja se perguntando o que fazer em caso de indeferimento da marca junto ao INPI, hoje o nosso olhar é voltado para a ferramenta que pode ser utilizada em busca de modificar essa decisão.
Porém, precisamos entender o que levou ao indeferimento do pedido da marca, pois não basta protocolar o pedido, não significa que a marca será concedida, mas sim que o pedido será analisado, pois trata-se de um processo administrativo.
Infelizmente, muitos empreendedores protocolam pedidos para uma marca que não se enquadram no Manual de Marcas do INPI e tampouco no que diz a Lei de Propriedade Industrial.
É necessário observar o que diz a lei, para avaliar se uma marca pode ou não ser registrada, analisaremos esse aspecto ao longo do artigo, então fique comigo até o final.
O que é um recurso contra o indeferimento de marca?
O recurso, é uma ferramenta jurídica, em que é construído uma tese, apresentando argumentos e fatos para a mudança de decisão do julgador.
Por meio do recurso, se busca uma nova oportunidade de análise, com base nas informações inseridas na peça jurídica.
É importante destacar que não existe uma receita de bolo para um recurso, ou seja, não existe um modelo de recurso que possa ser replicado e não é recomendado, pois o mesmo não irá atender a sua realidade, pode conter informações equivocadas ou insuficientes.
O recurso deve ser elaborado de acordo com cada situação, pois existem fatores diferentes que podem levar a uma negativa ao pedido de marca, como por exemplo, estar em discordância a lei e ao disposto no artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial.
Imagine que Luana busca o registro de sua marca "Luana jóias, seu pedido é negado. Luana buscou registrar uma marca, que gerava colidência com uma marca já registrada Luana jóias e semijóias
Situação completamente diferente, de alguém que busca por exemplo ter o próprio nome registrado para uma linha de jóias e roupas, ou ainda, de nome artístico.
Por isso, é importante que cada caso seja analisado individualmente, justamente para identificar se não é uma situação de violação a uma marca já existente, colidência como no primeiro exemplo.
No recurso, apresentamos:
- Embasamento jurídico para a mudança da decisão;
- Motivos para a mudança;
- Buscamos reformar a decisão e nesse caso vai depender do que levou ao indeferimento da marca;
- Contexto da marca que se deseja o registro;
- Análise técnica.
Esses são só alguns dos pontos que um advogado especializado em registro de marcas irá abordar, podendo inclusive analisar o contexto do mercado, mas principalmente a técnica jurídica é primordial para que o recurso atenda ao formato previsto em lei.
O que não pode ser registrado como marca?
Engana-se quem pensa que qualquer palavra pode ser levada a registro e tornar-se uma marca, não é bem assim.
O artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, estabelece regras para o pedido da marca, o que pode ou não pode, deve ser observado antes mesmo do pedido, justamente para não acarretar no impedimento do registro.
Nesse artigo, é previsto vinte e três regras, que devem ser observadas. Além disso, existem princípios que devem ser identificados, que são de distintividade, especialidade, territorialidade e anterioridade.
Esse olhar deve ser realizado antes do registro, justamente para identificar se o nome desejado não viola direito de terceiros, se a marca já possui dono, se ela colide ou se confunde com marca já registrada.
Logo, é imprescindível identificar se a marca realmente pode ser registrada, analisar se a decisão do INPI quanto ao indeferimento da marca é plausível, se realmente existe a possibilidade de se ingressar com o recurso, em busca da reforma da decisão negativa para positiva.
Como ter um recurso bem sucedido?
Em um processo judicial, você conta com um advogado que vai buscar garantir seus direitos e aplicação da lei, buscando uma sentença favorável de um juiz.
Você o contrata, pois ele é a pessoa que pode resolver o seu problema e possui o conhecimento e expertise técnica necessária para buscar isso em seu nome.
No recurso contra o indeferimento de uma marca, é importante contar com um advogado especializado, pois ele (a) é o (a) profissional que possui domínio técnico para elaborar o recurso, interpretar a lei, para que o agente do INPI possa proferir a decisão favorável que você espera.
Além disso, será analisado se houve uma violação a uma marca já existe, o que levaria a necessidade de um novo registro, ou ainda, analisar se houve uma violação à lei e nesse caso até mesmo a possibilidade de ajustes, ou ainda, buscar a caducidade da marca de terceiros para que o seu pedido possa ser apreciado.
Qual prazo para entrar com um Recurso?
Todo procedimento administrativo ou judicial possui prazo, que deve ser respeitado.
Para ingressarmos com o pedido de recurso, o prazo é de sessenta dias. Por isso, é importante não deixar esse período ser perdido, pois todo o esforço é desperdiçado e vale destacar que em muitos casos é possível se obter a mudança da decisão.
Caso o seu pedido tenha sido negado pelo INPI, é necessário avaliar se a decisão é acertada, quais os caminhos possíveis, nem sempre o não será algo definitivo.
Vale a pena fazer um recurso contra o indeferimento da marca?
O recurso contra o indeferimento da marca, é uma ferramenta de proteção aos interesses daqueles que desejam lutar por seus interesses.
Essa possibilidade existe, para que uma nova análise possa ser realizada, mas é necessário técnica e realmente analisar o que levou ao indeferimento da marca e qual caminho será percorrido, em alguns cenários poderá significar a mudança do nome desejado, um pequeno ajuste no nome ou ainda a obtenção da marca.
Proteger a sua marca, é tornar-se dono e investir no negócio, para atuar em todo território nacional e construir um empreendimento sólido, para parcerias, novos negócios e solidificar a relação com seu cliente, bem como combater cópias e concorrência desleal.
Conclusão:
Apesar de não ser necessário um advogado para o registro de uma marca, é recomendado, muitos empreendedores cometem erros que levam ao indeferimento da marca.
É comum chegarem empreendedores no escritório, que obtiveram a negativa de suas marcas, ou ainda, que acreditavam que o nome desejado era o único e se deparam com a marca já registrada por terceiros.
Veja, é importante que ocorra a análise de anterioridade, verificação se os princípios que a lei estabelece são preenchidos e se existe violação a lei.
Dessa forma, para evitar surpresas lá na frente, é necessário consultar com um(a) advogado(a) especialista antes de ingressar com o pedido da marca no INPI e de ingressar com o recurso.
É aquela velha situação o barato pode sair caro.
Existem erros nos negócios, que não podem ser cometidos, pois podem custar a reputação e credibilidade do empreendimento, a marca é um ativo, investir nela da forma correta preserva a saúde da empresa.