Litigância de má-fé e a multa do PL.

Mas afinal, o que é litigância de má-fé? A multa é legal e razoável?

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Análise jurídica da legalidade da multa por litigância de má-fé aplicada ao PL de Valdemar Costa Neto.

E o PL de Valdemar Costa Neto foi punido com uma multa de 22,9 milhões por litigância de má-fé, a qual foi arbitrada pelo Ministro Alexandre de Moraes quando do não recebimento da ação eleitoral que buscava a anulação parcial dos votos relativos ao 2º turno da eleição presidencial.

Mas afinal, o que é litigância de má-fé? A multa é legal e razoável?

 

O QUE É LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    A  litigância de má-fé está disposta no artigo 81 do Código de Processo Civil e consiste na inobservância da boa-fé e, ou, lealdade processual, em síntese, é quando uma das parte age de forma deliberada a fim de impor dificuldade artificiais e propositais à marcha do processo, bem como utiliza-se de expedientes protelatórios e, ou, sabidamente ilegais, assim como falsifica a verdade dos fatos.

    Nessa toada, é importante acrescentar que o artigo 80 do CPC define de forma, taxativa, o que pode ser considerado litigância de má-fé, são elas:

  • deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
  • alterar a verdade dos fatos;
  • usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
  • opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
  • proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
  • provocar incidente manifestamente infundado;
  • interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

 

No caso em análise, o Ministro Alexandre de Moraes entendeu que o PL tentou alterar a verdade dos fatos, provocou incidente manifestamente infundado, tal e qual alterou a verdade dos fatos, o que resultou na imposição de multa por litigância de má-fé.    

Contudo, não seria a multa desproporcional?

 

DA RAZOABILIDADE DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Quando da simples leitura do artigo 81 do CPC, resta evidenciado que a multa no valor de R$ 22,9 milhões de reais aplicada ao PL, foi balizada por baixo, ou melhor, aproxima-se multa mais do piso estabelecido pela lei, porquanto a legislação processual define que a multa incorrerá sobre o valor da causa e deverá ser superior a um e inferior a dez por cento.

Logo, a aplicação da multa por litigância de má-fé é razoável e obedece os ditames legais, o que infere que possibilidade de sucesso em eventual recurso a ser interposto pelo PL de Valdemar Costa Neto.

 

EXEMPLO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Imagine que um primo seu esteja como o nome negativado em razão de dívidas adquiridas e não pagas, mas este, a fim de se ver livre das restrições, resolver buscar o juizado especial cível, popularmente conhecido como pequenas causas, para conseguir uma decisão judicial que mande retirar o seu nome do SPC e Serasa.

    Ocorre que, quando o juiz vai analisar o pedido, ele entende que o seu primo contratou as dívidas de forma lícita, ou seja, ele não foi vítima de fraudes e, assim, rejeita o processo e aplica a ele uma multa de 2% do valor da causa, valor este que o seu primo informou que seria de R$ 10.000 (dez mil reais). Dessa forma, o valor da multa do seu primo seria de R$ 200,00 (duzentos reais).

    Entendeu? Ficou dúvidas, deixe sua pergunta que terei o maior prazer em respondê-las.

Sobre o autor
Tadeu José de Sá Nascimento Júnior

Advogado por vocação, escritor por fascinação e leitor por atração. Entretanto faço aqui uma observação, a minha maior inspiração é a família que pus em formação. Minha esposa é a minha paixão e a minha filha meu coração.

Informações sobre o texto

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