Após anos de estudo na faculdade de direito e posteriormente, mais algum tempo até passar na prova da OAB, um novo advogado deve estar, sem dúvidas, extremamente ansioso para começar o seu novo ciclo, colocando a mão na massa e atuando de maneira definitiva, entrando de vez no mundo profissional.
Mas, é claro que ainda existem questões a serem resolvidas, e entre elas, uma das principais é justamente a questão burocrática de como empreender dentro desse setor, afinal, se você quer ter seu próprio escritório, será necessário escolher qual tipo de segmento jurídico será escolhido por você, e o que muitos advogados sempre desejam é o famoso MEI.
O Microempreendedor individual, tem ganhado força nos últimos anos devido a seus inúmeros benefícios, sendo ideal para um autônomo que trabalha na implantação de grama sintética, conseguir se profissionalizar, porém, as coisas funcionam um pouco diferentes para os advogados.
Existem inúmeras atividades que um MEI pode exercer, mas o direito não é uma delas! Mas, quais os motivos que fazem um advogado não poder escolher essa modalidade? Existe alguma razão para isso? No texto de hoje, nós mostraremos para você, o porquê um advogado não pode ser MEI, bora conferir? Vamos lá!
Mas afinal, advogado pode ser MEI?
De forma simples e direta não, um advogado não pode ser MEI, mas quais os motivos? Bom, o primeiro é que a profissão de advogado não consta na lista de ocupações permitidas, já que essa modalidade não comporta atividades intelectuais e técnicas.
Isso porque, como o próprio nome já indica, o microempreendedor individual, tende a beneficiar negócios muito pequenos e autônomos de forma geral, trazendo para eles, a possibilidade de obterem alguns benefícios como aposentadoria ou licença saúde.
Todas as atividades são revisadas e escolhidas a dedo pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e a advocacia não consta na lista, também vale destacar, que existe um valor limite para ser MEI de um faturamento mensal de R$ 6.750,00 e anual de R$ 81.000,00, qualquer valor acima disso, já é recomendado a mudança de categoria.
Vale ressaltar, que um advogado também não pode abrir seu CNPJ como EI (Empresário Individual), assim como uma empresa de aluguel de máquina de solda, então qual modalidade um advogado pode escolher? Existe algo que ele possa fazer caso queira ter um nome jurídico e desfrutar de todos os benefícios tributários?
Bom, por mais que o MEI seja inviável, é sim possível um advogado ter seu próprio CNPJ, e poder exercer suas atividades, assim como um profissional que atua com a venda e manutenção de um compressor de ar pistão.
Se não pode ser MEI, como o advogado pode ter um CNPJ?
Muitas pessoas se questionam como um advogado pode ter seu CNPJ sem ser MEI, e isso é bem possível e até recomendado, já que a separação da pessoa física para a jurídica, ajuda e muito na prestação de contas com a Receita Federal.
A eficiência tributária é sem dúvidas, uma das maiores vantagens de abrir o seu próprio CNPJ, é possível optar por exemplo, pelo Simples Nacional, com uma alíquota de 4,5% para um faturamento anual de até R$ 180 mil, já como pessoa física, o imposto pode chegar a ser de 27,5%.
Você ainda pode emitir nota fiscal e acessar linhas de crédito diferenciadas para pessoa jurídica, além de melhorar sua credibilidade e reconhecimento no mercado, deixando tudo muito mais sério e corporativo.
Se você quer abrir o seu próprio CNPJ, recomendamos que converse com um contador e conte seus planos de abrir sua própria empresa de advocacia, ele vai te indicar os melhores tipos e mostrar os pontos positivos de cada um deles, abaixo, separamos quais são os melhores.
Quais as opções para um advogado?
Existem duas principais opções para os advogados, a primeira é a chamada Sociedade Simples, esse é um modelo que reúne dois ou mais advogados, podendo ser uma Sociedade LTDA, Sociedade Comandita Simples ou outras subdivisões, essa é considerada por muitos como a melhor opção, existindo a algum tempo no mercado.
A SS não pode adotar nome fantasia, designada através do nome dos sócios participantes, sendo que todos eles devem ser advogados, essa é uma maneira simples e bem tradicional de abrir o seu próprio CNPJ, principalmente caso feche parcerias, comum no mundo do direito.
A segunda opção, também bem padronizada, é a Sociedade Individual de Advocacia, esse é um conceito relativamente novo, e veio funcionando como uma mangueira de incêndio, que chegou para apagar a necessidade do advogado ter um sócio ao seu lado.
Ela foi constituída pela lei número 13.247/16, e permite que o advogado possa abrir uma empresa de maneira individual, sem a necessidade de compartilhá-la com um sócio, parece um modelo interessante, certo?
No final das contas, mesmo que você não possa ser MEI, vale a pena ficar de olho nessas outras modalidades e ver qual melhor se encaixa com seu perfil de advogado. O que achou do texto de hoje? Se gostou, não se esqueça de enviar para os seus amigos e compartilhar em suas redes sociais, até a próxima!